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norma nº 344/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 344 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AS
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICÍPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 344/ 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER
CONCURSO PÚBLICO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Municipal nº 287, de
25 de Maio de 2009, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover concurso
público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal do Brasil, para os seguintes
cargos e Secretarias do Município de Porto Grande-AP:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
PROFESSORES DE 6º AO 9º ANOS
04 — Língua Portuguesa
01 — História
01 — Ciência
04 — Matemática
03 — Artes
01 — Educação Física
02 — Redação
03 — Língua Inglesa
02 — Informática
TÉCNICOS:
01 — Psicólogo
01 — Psicopedagogo
01 — Fonoaudiólogo
COORDENADOR PEDAGÓGICO
01 — Zona Urbana
01 — Zona Rural
04 — PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
02 - CUIDADOR
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICÍPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
AGENTE DE PORTARIA
16 — Zona Urbana
08 — Zona Rural
MERENDEIRA
04 — Zona Urbana
04 — Zona Rural
SERVENTES
04 — Zona Urbana
03 — Zona Rural
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
C.E.o
03 — Auxiliar de Saúde Bucal
01 — Auxiliar de Serviços Gerais
01 — Odontólogo
U.M.s
01 — Auxiliar Administrativo
01 — Assistente Administrativo
05 — Agentes de Portaria
02 — Auxiliar de Serviços Gerais
01 — Técnico de Enfermagem
01 — Nutricionista
01 — Motorista
02 — Médicos
04 — Enfermeiros
01 — Farmacêutico
01 — Odontólogo
01 — Fisioterapeuta
P.S. MATAPI
01 — Auxiliar Administrativo
01 — Enfermeiro
01 — Odontólogo
01 — Médico
01 — Auxiliar de Serviços Gerais
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICÍPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
P. S. WNDER ROD. DE SOUZA
01 — Médico
01 — Enfermeiro
01 — Odontólogo
01 — Técnico de Enfermagem
01 — Auxiliar de Serviços gerais
P. S. CUPIXÍ
02 — Médicos
02 — Enfermeiros
01 — Odontólogo
02 — Motorista
P. S. ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
01 — Técnico de Enfermagem
LAB. ANÁLISES CLÍNICAS
01 — Técnico de Enfermagem
01 - Biomédico
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
ZONA URBANA
12 — Garis
02 — Coveiros
13 — Serviços Gerais
ZONA RURAL
02 — Garis
01 — Coveiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO:
03 — Assistente Administrativo
03 — Fiscais de Tributo
01 — Técnico de Segurança no Trabalho
20 — Agentes de Portaria
02 — Motorista Categoria “D”
01 — Mecânico
a
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:
02 — Agente Administrativo
02 — Auxiliar Administrativo
02 — Técnico Administrativo
02 — Assistente Social
Art. 2º. — O Gestor Municipal editará normas necessárias à regulamentação
do Concurso Público Municipal de Porto Grande-AP.
Art. 3º. Os custos decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por
conta do Orçamento da Prefeitura Municipal-de Porto Grande.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Porto Grande/AP, em 28 de dezembro de 2011.
Palácio Elias de Freitas Trajano-de Souza.
el s4 reze) ONES
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito

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