| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
AS MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICÍPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 344/ 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Municipal nº 287, de 25 de Maio de 2009, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal do Brasil, para os seguintes cargos e Secretarias do Município de Porto Grande-AP: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: PROFESSORES DE 6º AO 9º ANOS 04 — Língua Portuguesa 01 — História 01 — Ciência 04 — Matemática 03 — Artes 01 — Educação Física 02 — Redação 03 — Língua Inglesa 02 — Informática TÉCNICOS: 01 — Psicólogo 01 — Psicopedagogo 01 — Fonoaudiólogo COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 — Zona Urbana 01 — Zona Rural 04 — PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 02 - CUIDADOR MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICÍPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO AGENTE DE PORTARIA 16 — Zona Urbana 08 — Zona Rural MERENDEIRA 04 — Zona Urbana 04 — Zona Rural SERVENTES 04 — Zona Urbana 03 — Zona Rural SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: C.E.o 03 — Auxiliar de Saúde Bucal 01 — Auxiliar de Serviços Gerais 01 — Odontólogo U.M.s 01 — Auxiliar Administrativo 01 — Assistente Administrativo 05 — Agentes de Portaria 02 — Auxiliar de Serviços Gerais 01 — Técnico de Enfermagem 01 — Nutricionista 01 — Motorista 02 — Médicos 04 — Enfermeiros 01 — Farmacêutico 01 — Odontólogo 01 — Fisioterapeuta P.S. MATAPI 01 — Auxiliar Administrativo 01 — Enfermeiro 01 — Odontólogo 01 — Médico 01 — Auxiliar de Serviços Gerais MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICÍPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO P. S. WNDER ROD. DE SOUZA 01 — Médico 01 — Enfermeiro 01 — Odontólogo 01 — Técnico de Enfermagem 01 — Auxiliar de Serviços gerais P. S. CUPIXÍ 02 — Médicos 02 — Enfermeiros 01 — Odontólogo 02 — Motorista P. S. ASSENTAMENTO DO MUNGUBA 01 — Técnico de Enfermagem LAB. ANÁLISES CLÍNICAS 01 — Técnico de Enfermagem 01 - Biomédico SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA: ZONA URBANA 12 — Garis 02 — Coveiros 13 — Serviços Gerais ZONA RURAL 02 — Garis 01 — Coveiros SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO: 03 — Assistente Administrativo 03 — Fiscais de Tributo 01 — Técnico de Segurança no Trabalho 20 — Agentes de Portaria 02 — Motorista Categoria “D” 01 — Mecânico a MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: 02 — Agente Administrativo 02 — Auxiliar Administrativo 02 — Técnico Administrativo 02 — Assistente Social Art. 2º. — O Gestor Municipal editará normas necessárias à regulamentação do Concurso Público Municipal de Porto Grande-AP. Art. 3º. Os custos decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta do Orçamento da Prefeitura Municipal-de Porto Grande. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Porto Grande/AP, em 28 de dezembro de 2011. Palácio Elias de Freitas Trajano-de Souza. el s4 reze) ONES JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito