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norma nº 347/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 347 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaINCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL NO VALOR DE R$ 69,75 AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO QUE JÁ RECEBEM O BENEFÍCIO.
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ESTADO DO AMAPÁ e | 6)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UBL pipi
GABINETE DO PREFEITO Em Z7/ 07/20
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LEI Nº. 347/ 2012 T2T” Caessatura
INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL
NO VALOR DE R$ 69,75 AO SALÁRIO
BASE DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO QUE JÁ RECEBEM O
BENEFÍCIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Municipal nº 287, de 25 de
Maio de 2009, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incorporado o abono salarial no valor de R$ 69,75 (sessenta e nove
reais e setenta e cinco centavos), ao salário base dos servidores públicos municipais do
quadro efetivo que recebem o referido benefício.
Art. 2º. Os custos decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta
do Orçamento da Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Porto Grande/AP, em 26 de MARÇO de 2012.
. E mi
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVE
Prefeito do Município Grande de Porto
José Maria Bessa de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
PORTO GRANDE «AP
Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone: (96) 3234-1172
e-mail gabinete(Dportogrande.ap.gov.br

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