| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL NO VALOR DE R$ 69,75 AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO QUE JÁ RECEBEM O BENEFÍCIO. |
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E 35; rd ESTADO DO AMAPÁ e | 6) PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UBL pipi GABINETE DO PREFEITO Em Z7/ 07/20 Leey plutcnees LEI Nº. 347/ 2012 T2T” Caessatura INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL NO VALOR DE R$ 69,75 AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO QUE JÁ RECEBEM O BENEFÍCIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Municipal nº 287, de 25 de Maio de 2009, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incorporado o abono salarial no valor de R$ 69,75 (sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), ao salário base dos servidores públicos municipais do quadro efetivo que recebem o referido benefício. Art. 2º. Os custos decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Porto Grande. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Porto Grande/AP, em 26 de MARÇO de 2012. . E mi JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVE Prefeito do Município Grande de Porto José Maria Bessa de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL PORTO GRANDE «AP Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone: (96) 3234-1172 e-mail gabinete(Dportogrande.ap.gov.br