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norma nº 348/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 348 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaFICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO AMAPÁ, TODAS AS SEGUNDAS-FEIRAS NO INÍCIO DE CADA TURNO ESCOLAR.
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eo
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “UBLICADO
GABINETE DO PREFEITO Em 27 1034 cole
Z
LEI Nº, 348/ 2012 Aasinatara
FICA INSTITUIDO NO ÂMBITO DAS
ESCOLAS MUNICÍPAIS DO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE, A EXECUÇÃO DO HINO
NACIONAL E DO HINO DO AMAPÁ,
TODAS AS SEGUNDAS FEIRAS NO
INÍCIO DE CADA TURNO ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito das Escolas Municipais do o Município de Porto
Grande, a execução do Hino Nacional e do Hino do Estado do Amapá, todas as
segundas feiras no inicio do turno escolar.
Art. 2º. A presente Lei, objetiva despertar o sentimento de patriotismo em cada
aluno da rede municipal.
Art. 3º. Compete aos Diretores das Escolas Municipais o cumprimento desta Lei
ou a quem este designar.
Art. 4º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Porto Grande/AP, em 26 de MARÇO de 2012.
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JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município Grande de Porto
José Maria Bessa de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
PORTOGRANDE a?
Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP — Fone: (96) 3234-1172
e-mail gabinete(Oportogrande.ap.gov.br

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