| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO AMAPÁ, TODAS AS SEGUNDAS-FEIRAS NO INÍCIO DE CADA TURNO ESCOLAR. |
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eo ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “UBLICADO GABINETE DO PREFEITO Em 27 1034 cole Z LEI Nº, 348/ 2012 Aasinatara FICA INSTITUIDO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICÍPAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO AMAPÁ, TODAS AS SEGUNDAS FEIRAS NO INÍCIO DE CADA TURNO ESCOLAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito das Escolas Municipais do o Município de Porto Grande, a execução do Hino Nacional e do Hino do Estado do Amapá, todas as segundas feiras no inicio do turno escolar. Art. 2º. A presente Lei, objetiva despertar o sentimento de patriotismo em cada aluno da rede municipal. Art. 3º. Compete aos Diretores das Escolas Municipais o cumprimento desta Lei ou a quem este designar. Art. 4º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Porto Grande/AP, em 26 de MARÇO de 2012. ha q el fio Co Ea JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito do Município Grande de Porto José Maria Bessa de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL PORTOGRANDE a? Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP — Fone: (96) 3234-1172 e-mail gabinete(Oportogrande.ap.gov.br