| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | INSTITUI COMO SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE A BANDEIRA E O BRASÃO DE ARMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ad a ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 121 ue 39 /95, DE 24 HE ABRIL DO 1995. Institui como símbolos ofici- alo do HunteÍpio do Torto fran de a Dandeira o o Drasão de Ar ; mas o da outros providôncinne. O PREFEITO MUNICIFAL DE TORIO GRADE, Faço saber que a Cômara Municipal, Docrata o eu sanciono ! a seguinto 1adt CAPÍTUIO I DISIOSIÇÕES PROLIMINATES Arte 1º — Unta Lo1 institui oficinlmonto om nfubolors do um nioípio de Forto Grando 1 — A Pandaira Mintolpals II - O Brasão da Armas do Kuntoípios Farágrafo único, Os símbolos instituídos nos insisog 1 e II serão confeocionndos ds acordo com os modelos contidos nos mszos 1 eli, perto ntegrente desta Lei, / jy CAPITULO 11 ” DA FORMA DOS SÍHDOLOS IUNICIPAIS | Arte 2º — Na elnboração dos nísbolos reforidos na procnnto 11, levar-se-á em conta como padrão dos símboloe municipais, os mo delos aprovados em ooncurmo público dotorminados polo Decroto nº 45/ 93-FNPO, de 03/12/1993, respeitados on termon da Let Orsânias do fun niíofpio de Porto Grando, desta Lei e da Loginlação mintatpa) correto ta, no que lhe for aplicável, ESTADO DO AMAPÁ — PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 02 seção 1 DA BANDEIRA KUNICIPAL Arte 3º — A Bandeira do Município do Torto Gra: lo, reopresen tnrá os valores hiatorinon 9 n tradição do povo Porto-trandanma, ' Arte 4º — A Dandoira do HunioÍpio da Torto xundo, posmutra o formato degorito no anexo I desta Lei, nas coros verda, azul cales te, vermolho e branco, cujas coros sizmificnms 1 — Verdo, a florostn amazônica: II — Azul Celesto, o osu majostoso de nossa torxras LEI - Vermólho, n corngam do povo Porto-randonso « n migração joponsen no Huntcípios IV - Branco, 2 paz reinante na clrcunserição lccs!, Arte 5º — A Confeoção da Bandeira do !imicípio do “orto Grande, obedooera, obrigatoriamente, as formas o condições prosoritna para os nímbolofinacionais, no quo couber, SEÇÃO II : |" |” DO BRASÃO DAS ABAS DO MUNICÍPIO P Arte 6º — As Armas do tuntofpio sorão compontas por nm Co- oufio de Forma retangular, com as latorais em curvas para n parto Ino ferior, até completarem so, constituindo oo contro uma grando ostrola à cor smarala, significando a elevação do Torto Grando à categoria ds Município, 8 O ouro, 06 ramos da carcadura, a cultura da pimonta do * reinos a insorição ' Vida e Libordado ", quo sígmifioa a vontado do po vo oristão do Hunioípio da Fofto Grando, ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 03 Arte 7º — As cores do Brasão de Armas do "unicíprio da Forto Grande, verhos E — Verdos II - Azul Celentes III - Amarelos IV - Vermelhos 4 - Brancos CAFÍIUIO 1II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS T TnyISTIÓNTAS Arte Bº — Ficr o Toder Executivo Vuntclyo? Ineunbido do tomar as providônoias neoessnrias para que, no prazo inúsino de S0 ( tovante ) aj as, a contar da publicação deota Lei, sojam boixedos on atos compotantas ! para o fia) cumprimanto da prananto Tal, Art. 9º — Os símbolos do que trata esta Lol, podarão or publica dos em formato reduzidos, no diário oficial do Estndo, renraltrdo o digpos to na 1ei Organica do HanioÍpio de Porto Grando, Art. 10, — Og exemplares da Bandeira e das Armas do tunicípio de Porto Grando, sorão ooloondos à venda com identificação dincrita do fabri- cante s data de sua fabrionção, bp Art, 1le- Sorê obrigatório nos estatelocinontos eduoncioniis, o fioinis ou privados, no KunioÍpio, o ensino do dosonho a cienifiçado da Bandeira o do Brasho, estubolooidos por entn Lot. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 04 Art. 12.— Esta Lei entra em vigor na data de ma publicação, revogadas es disposições em contrários Cidade de Torto Grando-Ap, em 24 do abril de 1995. AL / 17 / / PERA eps S . pÍIAS DE PEITAS TRAJANO di, SOUZA Ed — Prefeito Kunioipal —