| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO ARTESANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rr E Em Tu LO 204 ESTADO DO AMAPÁ a del PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Bu RLL mem GABINETE DO PREFEITO Ageloatura LEI Nº. 352/ 2012 DISPOÓE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO ARTESANATO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Conselho Municipal do Artesanato - COMARTE, instância colegiada entre o Poder Público e à Sociedade Civil, com normativo e deliberativo sobre a politica municipal do artesanato. Art. 2º. Compete Conselho Municipal de Artesanato. I- Deliberar sobre a politica municipal do artesanato; Il- Fixar diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal do Artesanato para o Município de Porto Grande, aprovado através de Conferência Municipal do Artesanato; ll- Fixar critérios para ocupação de espaços públicos destinados para a exposição e comercialização de artesanato no Município de Porto Grande, resguardado para este fim; IV- | Deliberar sobre programas de fomento ao artesanato no Município de Porto Grande; V- Realizar o cadastro de entidades representativas dos artesãos com sede no Município, bem como associações e entidades de caráter público ou privado que tenham ênfase a produção e o fomento ao artesanato; Vl- Elaborar seu Regimento Interno; VIl- Convocar, ordinariamente, a cada dois anos, para realizar a eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho e deliberar sobre assun relacionados ao artesanato, a Conferência Municipal do Artesanato; VIII- | Incentivar a realização de cursos estudos e pesquisas com o objetio“de = fomentar a qualificação das técnicas de produção e comercialização artesanal; IX- Apresentar ao Executivo Municipal propostas relacionadas com o fomento e valorização do Artesanato no Município de Porto Grande; Ar Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP — Fone: (96) 3234-1172 e-mail gabinete(Oportogrande.ap.gov.br ea (e ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO X- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, sugestões e outras demandas dos artesãos e do público em geral atinentes à atividade artesanal no Município. Art. 3º. O Conselho Municipal do Artesanato será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes e construir-se-á por: l. PODER PÚBLICO: a) 05 (cinco) representantes do Executivo Municipal indicados pelo Prefeito Municipal dentre os servidores lotados em órgãos municipais responsáveis pelo desenvolvimento econômico, social e cultural, meio ambiente, planejamento urbano, turismo, transportes e circulação. Il. SOCIEDADE CIVIL: b) 07 (sete) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes entre os artesãos regularmente filiados a uma entidade representativa dos artesãos com atuação no âmbito do Município de Porto Grande, eleitos através de Conferência Municipal do Artesanato. 8 1º Para efeitos da alínea “a” do inciso Il deste artigo, serão observado os seguintes critérios: : Estarão aptos a voltar todos os artesãos que comprovarem filiação a uma entidade representativa dos artesãos com atuação no Município de Porto Grande. IH. Estarão aptos a serem votados ate 03 (três) artesãos indicados por sua entidade representativa, desde que comprovem sua filiação à respectiva entidade. Il. ' Considerar-se-ão eleitos membros titulares os 16 (dezesseis) artesãos que receberem o maior numero de votos apurados na Conferência Municipal do Artesanato e membros suplentes os 05 (cinco) artesãos com votação subsequente. Art. 4º. O mandato no Conselho dos representantes da Sociedade Civil terá duração de 02 (dois) anos. = CÁ Ar Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP — Fone: (96) 3234-1172 e-mail gabinete(Dportogrande.ap.gov.br Rr ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. As reuniões ordinárias do Conselho Municipal do Artesanato ocorrerão mensalmente e as extraordinárias a qualquer tempo, sendo convocadas com, no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Art. 6º. Na primeira reunião após o processo de eleição, o Concelho Municipal do Artesanato elegerá sua Mesa Diretora, que terá a seguinte composição: Il. Presidente; Il. Primeiro Vice-Presidente; HI. Segundo Vice-Presidente; Iv. Primeiro Secretario; V. Segundo Secretario; Paragrafo Único: A composição da Mesa Diretora deverá levar em consideração as diferentes representações do Conselho Municipal do Artesanato de que trata o art. 3º desta Lei complementar. Art. 7º- O Conselho Municipal do Artesanato criará, através de seu Regimento Interno, mecanismo para a criação de comissões permanentes e provisórias. Art. 8º- A função de membro do Conselho Municipal do Artesanato é considerado de interesse publico e não será renumerada: Art. 9º- O Executivo Municipal designará o órgão responsável pelo suporte administrativo ao Conselho Municipal do Artesanato. Art. 10- Fica instituída a Comissão Provisória, que será presidida por representante do Executivo Municipal e integrada por representante da Câmara Municipal de Porto Grande indicado por sua Mesa Diretora e 01 ( um ) representante indicado pela diretoria das entidades dos artesãos do Município de Porto Grande. Art. 11º- Esta Lei entrara em vigor no exercício seguinte à sua aprovação para o Poder Executivo possa prever na Peça Orçamentaria que será enviada à Câmara do Município de Porto Grande os respectivos impactos orçamentários adequando-o às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislação em vigor, revogando- se as disposições em contrário. Porto Grande/AP, em'05 de Junho de 2012. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRÁ Prefeito do Município Grande de Porto Ar Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP — Fone: (96) 3234-1172 e-mail gabinete portogrande.ap.gov.br