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norma nº 354/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 354 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaFICA ACRESCENTADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI Nº 148/2003 O QUAL LHE DÁ AUTONOMIA FINANCEIRA COMO UNIDADE GESTORA DE ORÇAMENTO.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 354/ 2012
FICA ACRESCENTADO O PARAGRÁFO
ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 148/2003 O
QUAL LHE DÁ AUTONOMIA FINANCEIRA
Como UNIDADE GESTORA DE
ORÇAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Municipal nº 148/2003 de
01 de dezembro de 2003, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica acrescentado o Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 148/2003, com a
seguinte redação:
Paragrafo Único: “A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) terá autonomia financeira sendo Unidade Gestora de Orçamento
(UGO)”.
Art. 2º. Os custos decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por
conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Art. 3º- Apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA SUNICIPAL [15 PORTO GRANDE
Protocolo k:*
Porto Grande, em 23 de maio de 2012.
José Maria Bessa de Oliveira
Prefeito do Município de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone: (96) 3234-1172
e-mail gabineteportogrande.ap.gov.br

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