| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2012 |
| Date | 2012-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR ACADEMIA DE GINÁSTICA AO "AR LIVRE" NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 357/ 2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instalar Academia de Ginástica ao “Ar Livre” no Município de Porto Grande dá Outras Providências . O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Publico autorizado a instalar academias de ginástica ao ar livre em locais previamente determinados e de propriedade do Município, como balneário, praças e orla da beira rio. Parágrafo Único: As academias deverão ser instaladas preferencialmente em praças públicas, Balneário e Orla da Beira Rio. Art. 2º. Essas academias deverão ser equipadas com os seguintes aparelhos de ginásticas, capazes de atender a todas as faixas etárias: | - Rotação Vertical; Il - Simulador de cavalgada; Ill — Pressão de pernas; IV — Simulador de caminhada; V- Esqui; VI — Multi - excercitador: VII — Alongador; VIII — Rotação dupla diagonal; IX — Remada sentada e X — outros tipos de aparelhos a critérios do Executivo ou do patrocinador. Art. 3º - As atividades físicas a serem realizadas nas academias de giná terão horário e condições gerais de exercícios, de acordo com as normas a estabelecidas, pelos órgãos competentes do município. . Art. 4º - A coordenação das atividades afetadas às academias de ginásticá ficara a cargo do município, podendo contar com profissional de Educação Física, com habilitação de graduação de nível superior e registro no Conselho Regional de Educação Física, além de estagiários de curso de Educação Física. Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone: (96) 3234-1172 e-mail gabinete(Dportogrande.ap.gov.br rca (e ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - O Poder Público buscará viabilizar a instalação de, pelo menos, uma academia de acordo com o parágrafo único do artigo 1º, Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e instituições afins, para viabilizar a implantação de referidas academias. Art. 7º - As Associações de Moradores, e outras, junto com a comunidade, poderão participar zelando e cuidando da academia nos locais que forem instaladas a fim de evitar danos ou furtos dos equipamentos ali instalados. Art. 8º - O programa, de que trata esta Lei, será implantado pelo Município e o ônus com a compra dos equipamentos será exclusivo de patrocinadores, que doarão os aparelhos de ginástica, podendo inserir publicidade gratuita na respectiva academia. Art. 9º - A publicidade a que se refere o artigo deverá observar critérios que serão criados pelo Município de Porto Grande, por meio dos órgãos competentes. Art. 10º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Porto Grande/AP, em 30 de Julho de 2012. = JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA' Prefeito do Município Grande de Porto Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone: (96) 3234-1172 e-mail gabinete(Oportogrande.ap.gov.br