br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 357/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 357 / 2012
Date 2012-07-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR ACADEMIA DE GINÁSTICA AO "AR LIVRE" NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 357/ 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Instalar Academia de Ginástica ao “Ar
Livre” no Município de Porto Grande dá
Outras Providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Publico autorizado a instalar academias de ginástica ao ar
livre em locais previamente determinados e de propriedade do Município, como
balneário, praças e orla da beira rio.
Parágrafo Único: As academias deverão ser instaladas preferencialmente em
praças públicas, Balneário e Orla da Beira Rio.
Art. 2º. Essas academias deverão ser equipadas com os seguintes aparelhos de
ginásticas, capazes de atender a todas as faixas etárias:
| - Rotação Vertical;
Il - Simulador de cavalgada;
Ill — Pressão de pernas;
IV — Simulador de caminhada;
V- Esqui;
VI — Multi - excercitador:
VII — Alongador;
VIII — Rotação dupla diagonal;
IX — Remada sentada e
X — outros tipos de aparelhos a critérios do Executivo ou do patrocinador.
Art. 3º - As atividades físicas a serem realizadas nas academias de giná
terão horário e condições gerais de exercícios, de acordo com as normas a
estabelecidas, pelos órgãos competentes do município. .
Art. 4º - A coordenação das atividades afetadas às academias de ginásticá ficara
a cargo do município, podendo contar com profissional de Educação Física, com
habilitação de graduação de nível superior e registro no Conselho Regional de Educação
Física, além de estagiários de curso de Educação Física.
Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone: (96) 3234-1172
e-mail gabinete(Dportogrande.ap.gov.br
rca
(e
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - O Poder Público buscará viabilizar a instalação de, pelo menos, uma
academia de acordo com o parágrafo único do artigo 1º,
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e
instituições afins, para viabilizar a implantação de referidas academias.
Art. 7º - As Associações de Moradores, e outras, junto com a comunidade,
poderão participar zelando e cuidando da academia nos locais que forem instaladas a
fim de evitar danos ou furtos dos equipamentos ali instalados.
Art. 8º - O programa, de que trata esta Lei, será implantado pelo Município e o
ônus com a compra dos equipamentos será exclusivo de patrocinadores, que doarão os
aparelhos de ginástica, podendo inserir publicidade gratuita na respectiva academia.
Art. 9º - A publicidade a que se refere o artigo deverá observar critérios que serão
criados pelo Município de Porto Grande, por meio dos órgãos competentes.
Art. 10º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Porto Grande/AP, em 30 de Julho de 2012.
=
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA'
Prefeito do Município Grande de Porto
Rodovia Perimetral Norte Nº S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone: (96) 3234-1172
e-mail gabinete(Oportogrande.ap.gov.br

open original →