| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-05-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, NO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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25/11/2020 0008/92-AL - Projeto de Lei Ordinária - Assembleia Legislativa do Amapá www.al.ap.gov.br/pagina.php?pg=buscar_legislacao&n_leiB=0003, de 01/05/92 1/2 ESTADO DO AMAPÁ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Referente ao Projeto de Lei nº 0008/92-AL LEI Nº 0003, 01 DE MAIO DE 1992 Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0331, de 01.05.92 Autor: Mesa Diretora Autoriza a Criação do Município de Porto Grande, no Estado do Amapá e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Estado do Amapá o Município de Porto Grande, com sede na vila do mesmo nome que passa à categoria de cidade. Art. 2º O Município de Porto Grande passa a ter a seguinte delimitação: a) Com o Município de Amapari: Começa no divisor de águas entre os Rios Jari e o Rio Amapari no ponto confrontante à cabeceira de um Igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25’57” N e 052º21’00” W. Gr., daí se gue em reta à referida cabeceira, segue por esse Igarapé à jusante até a sua foz em outro igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º34’08” N e 052º14’54” W. Gr., segue por esse último Igarapé à jusante até a sua foz no Rio Cupixi, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º38’.42” N e 052º09’45” W. Gr., segue pelo Rio Cupixi à jusante até a foz de um Igarapé sem denominação afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º38’54” N e 052º05’.58” W. Gr., segue por esse igarapé à montante até a sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º39’45” N e 052º05’23” W. Gr., daí segue em reta à cabeceira do Rio Cachorrinho, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º39’39” N e 052º05’08” W. Gr., segue pelo Rio Cachorrinho à jusante até sua foz, no Rio Amapari, daí segue em reta ao ponto confrontante à margem esquerda do Rio Amapari, segue por essa margem à jusante até a foz do igarapé Grande ou Sentinela, segue por esse a montante até a sua, cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º54’39” N e 051º050’09” W. Gr., daí segue em reta à cabeceira de um igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 54’56” N e 051º49’53’ W. Gr., afluente da margem direita do Rio Araguari, segue por esse Igarapé à jusante até a sua foz no Rio Araguari, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º59’.31” N e 051º47’12” W. Gr. b) Com o Município de Ferreira Gomes: Começa no Rio Araguari na foz de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Araguari, pon to de coordenadas geográficas aproximadas 00º59’31” N e 051º47’12” W. Gr., segue pelo Rio Araguari à montante até a foz do Igarapé da Ribeira, ponto de coordena das geográficas aproximadas 00º50’05” N e 051º37’15” W. Gr., sobe pelo Igarapé da Ribeira até a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º52’45” N e 051º32’00” W. Gr., sobe por este Igarapé até a sua nascente, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º52’49” N e 051º30’31” W. Gr., desse por uma reta alcança a nascente do Igarapé Manoel Jacinto ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º52’32” N e 051º30’13” W. Gr., desce pelo Igarapé Manoel Jacinto até sua foz no Rio Araguari, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º42’36” N e 051º24’05” W. Gr., segue à jusante o Rio Araguari até a foz do Igarapé das Pedras na margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º46’41” N e 051º21’04 W. Gr., desse ponto, segue por uma reta no sentido SE, até o entroncamento de um ramal que liga a BR 156 ao Rio Araguari, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º43’57” N e 051º20’28” W. Gr., segue pela BR 156 no sentido geral sudoeste até o ponto em que a BR 156 e BR 210 se separam, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º41’15” N e 051º 22’34” W. Gr., desse ponto, segue o sentido geral Leste pela BR 156/BR-210 até seu entroncamento com a estrada que vem de Itaubal do Piririm, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25’50” N e 051º02’45” W. Gr. c) Com o Município de Macapá: Começa no entroncamento da 156/BR-210 com a estrada que vem de Itaubal do Piririm, ponto de coordenadas geográfi cas aproximadas 00º25’50 N e 051º02’47” W. Gr., desse ponto por uma reta alcança a nascente de um Igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Flechal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25’41” N e 051º03’00” W. Gr., segue por este Igarapé até sua foz no Rio Flechal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º26’19” N 25/11/2020 0008/92-AL - Projeto de Lei Ordinária - Assembleia Legislativa do Amapá www.al.ap.gov.br/pagina.php?pg=buscar_legislacao&n_leiB=0003, de 01/05/92 2/2 e 051º04’58” W. Gr., segue pelo Flechal até sua foz no Rio Matapí ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º24’19” N e 051º06’41” W. Gr., segue pelo Rio Matapí à montante até a foz do Igarapé do Lago ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º27’16” N e 051º15’28” W. Gr., segue pelo Igarapé do Lago até sua nascente no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º30’13” N e 051º27’11” W. Gr., desse ponto por uma reta alcança a nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Piaçaca, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º30’08” N e 051028’13” W. Gr. e desce por este igarapé até sua foz no Rio Piaçaca ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º24’45”N e 051º 32’23” W. Gr. d) Com o Município de Santana: Desse ponto atravessa o Rio Piaçaca e sobe pelo igarapé confrontante até uma de suas nascentes ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25’58” N e 051042’02” W. Gr., desse ponto por uma reta, alcança a cabeceira de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Vila Nova ou Anauerapucu, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 25’42” N e 051º42’28” W. Gr., desce por esse igarapé até sua foz no Rio Vila Nova ou Anauerapucu, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º24’26” N e 051º42’55” W. Gr. e) Com o Município de Mazagão: Começa no Rio Vila Nova ou Anauerapucu na foz de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º24’26” N e 051º42’55” W. Gr., segue pelo Rio Vila Nova ou Anauerapucu à montante até sua cabeceira ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º22’55” N e 052º14’21” W. Gr., desse ponto por uma reta alcança o divisor de águas entre os Rios Jarí e Amapari segue por este divisor no sentido geral oeste, até o ponto em que este confronta a nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Cupixi, nascente esta localizada no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25’52” N e 052º21’08” W. Gr. Art. 3º O Poder Executivo, promoverá no prazo máximo de sessenta dias, revisão dos limites e confrontações do Município criado por esta Lei, obedecendo o disposto no Art. 3º, da Lei Complementar nº 001, de 17 de Março de 1992. Art. 4º A instalação do Município cria do por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de Maio de 1992. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 1º de Maio de 1992. ANNÍBAL BARCELLOS Governador