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norma nº 363/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 363 / 2012
Date 2012-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ o,
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE 8;
GABINETE DO PREFEITO Emo “Can
Siro DO
LEINº 363/2012 Ceomema
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS
PARA A SUSPENSÃO DO
FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE: Faço saber que a
Câmara Municipal de Porto Grande APROVOU e eu SANCIONO o seguinte:
Art. 1º O procedimento de interrupção do fornecimento de Água Potável e
Energia Elétrica no âmbito do Município de Porto Grande seguirá o rito definido
nesta Lei, preservando o consumidor e garantido o direito à informação e prazo
adequados para o pagamento da fatura vencida, obedecidos os seguintes princípios:
I - comunicação prévia, por escrito, da data fixada para a suspensão do
fornecimento do serviço, concedidos ao usuário, no mínimo, 30 (trinta) dias para
regularização do débito;
II - suspensão do serviço até o horário das 12 (doze) horas, vedado o corte
de energia aos sábados, domingos e feriados assim como nas suas vésperas; e
HI - efetuação de religamento do serviço suspenso no prazo máximo de até
04 (quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, contados a partir d
conhecimento, pela concessionária, da quitação do débito, e sem qualquer ônus
respectivos usuários.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei sujeitará as empresas
valor da fatura que motivou a suspensão do fornecimento dos serviços, févendo ser
recolhida em favor da Prefeitura Municipal. /
Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096)3 3234-1172
a
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de 90
(noventa) dias após sua vigência.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo
Municipal, Município de Porto Grande, em 07 de novembro de 2012.
José Maria Bessa de Oliveira
Prefeito do Município de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096)3 3234-1172

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