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norma nº 370/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 370 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE
ema
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 370 22 de fevereiro de 2013.
ESTADO DO AMAPÁ
Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para
atender a necessidade
temporária de excepcional
interesse público, nos termos
do inciso IX do art. 37 da
constituição federal, e dá
outras providências.
— Publicado no mural
da PMPG/CÂMARA.
ira .
ipabrde Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e indireta
poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições
e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
| - assistência a situações de calamidade pública:
Il - combate a surtos endêmicos:
Ill - admissão de professor substituto e professor visitante;
IV — lotação de novas unidades;
V — manutenção dos serviços de educação, saúde, água, esgoto,
limpeza pública, conservação e manutenção de logradouros públicos; serviços
de lançamento, fiscalização, arrecadação de tributos e contabilidade: e serviços
de engenharia, controle urbanístico; segurança patrimonial; combate e
prevenção de sinistros; socorros a pessoas; brigada de combate e prevenção
de incêndios;
VI — atendimento de termos de convênio, acordo ou ajuste para a
execução de obras ou prestação de serviços.
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos
desta Lei, será feito mediante averiguação da capacidade exigida para o
exercício do cargo temporário, mediante análise de currículum vitae.
Parágrafo Unico — O recrutamento será preferencialmente realizado
com o aproveitamento de classificados no concurso público.
Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado,
prorrogáveis mediante justificativa, observados os seguintes prazos máximos:
£-
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
| - seis meses, no caso dos incisos | e Il do art. 2º;
Il — doze meses ou até que seja preenchida a vaga pelo profissional
aprovado no concurso público-municipal realizado no ano de-2012, nos casos
dos incisos III, IV e V do art: 2º;
HI — durante o tempo de digência do termo de convênio, acordo ou
ajuste, no caso do inciso Vl.
Parágrafo único — Os contratos pb ser prorrogados mediante
justificativa e desde que o prazo total não ultrapasse dois anos.
Art. 5º. As contratações somente poderão ser. feitas com
observância da dotação; orçamentária: especifi ica e Mediante, prévia autorização
do responsável de cada Poder. |
Art. 6º. Ficam vedadas contratações nos seguintes casos;
| - sem função previamente criada por ato do Poder competente:
Il - de servidores da Administração direta-ou indireta da União e dos
Estados. : : ;
Parágrafo único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração
do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da
autoridade contratante e do “contratado, inclusive solidariedade quanto à
devolução dos valores pagos “ao contratado.
Art. 7º. A ppnintreção do aa 1 Q nos termos desta Lei
será fixada:
- | - no caso do inciso II do art. 2 em epa não superior ao
valor da remuneração fixada para os servidores de final de carreira das
mesmas categorias, nos quadros de cargos e salários do órgão contratante;
Il - nos casos. dos incisos | a II, IV, V e VI do art. 2º, emimportância
não superior ao valor da- remuneração constante dos quadros de cargos e
salários do serviço público; para-. servidores que--desempenhem: função
semelhante, ou, não existindo a semelhança; às condições do mercado de
trabalho.
Parágrafo único- Para os efeitos deste artigo, não se consideram as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados
como paradigma.
Art. 8º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o
Regime Geral da Previdência Social.
Art. 9º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo
de trinta dias e assegurada ampla defesa, conforme regulamento.
Art. 10. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, no
que couber, as disposições consignadas no Regime Jurídico dos Servidores
Civis do Município de Porto Grande, cujos direitos e deveres serão explicitados
em contrato.
Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
HI — por iniciativa do contratante, no caso de preenchimento da vaga
pelo servidor aprovado no concurso público realizado no ano de 2012.
Ra
ta
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
8 1º - A extinção do contrato, no caso do inciso Il, será comunicada
com a antecedência mínima de trinta dias.
8 2º - A extinção-do contrato, por iniciativa do Poder contratante,
decorrente de conveniência «administrativa, importará no pagamento ao
contratado de indenização conforme estabelecido em contrato:
Art. 12. Os servidores contratados-na-forma desta lei e que lograrem
aprovação em concurso público, no-âmbito da Administração Municipal, terão o
tempo de serviço contado “para todos Os efeitos previstos na legislação
municipal.
Art. 13. Esta (ad entra em vigor na data er Sua: Exo ieação. com
efeitos retroativos a 02! de joneio, sa Rue
Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo
Municipal de Porto Grande, em 22 de Fevereiro de 2013.
- Antonio ge Shusa Pereira
Prefeito de Porto Grande AP
ANEXO |- Projeto de Lei nº 001/2013
; Secretaria de Educação Ea
ESET TT SR
Categoria T Quantidade [EEE Remuneração Total Anual R$
Lingua Portuguesa 2 1.248,92] R$ 33.720,84
É Matemática Z RES 1.248,92] R$ 33.720,84
História 2 a 1.248,92] R$ 33.720,84
Artes o 1.248,92] R$ 33.720,84
Educação Física Z 1.248,92] R$ 33.720,84
Ciências 2 1.248,92) R$ 33.720,84
Informática 2 EE 1.248,92] R$ dose
end dás
Anos Iniciais 1º à 43 10 JE 1.118,00] R$ 150.930,00
Soma R$ 386.975,88 |
INSS Empregador 21% 81.264,93
e Custo/Mensal 39.020,07
Total R$ 468.240,81 |
Categoria |
a Técnico Quantidade dl Remuneração Total Anual R$
Pedagogo 3 1.000,00] R$ 40.500,00
Secretário Escolar BE] 700,00] R$ 28.350,00
Psicólogo feno e 1.000,00] R$ 13.500,00
Nutricionista E 1.000,00] R$ 13.500,00
Auxiliar Educacional VÁ a 678,00] RS 64.071,00
E Soma E 159.921,00
INSS Empregador 21% | R$ 33.583,41
Custo/Mensal R$ 16.125,37
Total RS 193.504,41
E Categoria
Função Quantidade Remuneração Total Anual R$ ee
Servente 10 678,00] R$ 91.530,00
motorista cat. D 1000,00] R$ 135.000,00
Merendeira 678,00[ R$ 91.530,00
Zelador 678,00] R$ 183.060,00
Cuidador 678,00] R$ 73.224,00
a] Soma R$
574.344,00
H——eDa IRS 57434400]
INSS Empregador 21% | R$ 120.612,24
Custo/Mensal a] RS 57.913,02
Total R$ 694.956,24 |
Secretaria de Saúde
Total Anual R$
80.608,50
Função Quantidade Remuneração
Médico 1 5.971,00] R$
Antonio d
ousa Pereira
Prefeito de Porto Grande AP
[Fisioterapeuta 3.000,00] R$ 40.500,00
Odontólogo A 4.048,70] R$ 54.657,45
Microscopista 2 678,00] R$ 18.306,00
Técnico em Enfermagem 7 E 678,00] R$ 64.071,00 |
Motorista categoria "A-B" 2 HE 678,00] R$ | 18.306,00 |
E Serviços Gerais dE 11 ARE 678,00] R$ 100.683,00
Zelador 10 R$ 91.530,00
Auxiliar Administrativo 4 678,00] R$ 36.612,00
Cozinheira 2 678,00] R$ 18.306,00
Servente 2 | 678,00 R$ 1820600]
Auxiliarde lavanderia | 2 678,00] R$ 18.306,00
Soma am E 560.191,95
INSS Empregador 21% | R$ 117.640,31 |
Custo/Mensal R$ 56.486,02
Total RS 677.832,26
EE Secretaria de Ação Social =]
fi Função [ Quantidade Remuneração Total Anual R$
E Assistente Social - z 1.000,00] R$ 27.000,00
Psicólogo 1 1.000,00] R$ 13.500,00
Monitor , 2 678,00] R$ 18.306,00 |
Auxiliar Administrativo 1 678,00] R$ 9.153,00
Merendeira - 1 Es 678,00| R$ 9.153,00
Zelador 12 678,00] R$ 109.836,00
E Servente a ES 678,00] R$ 27.459,00
Soma R$ 214.407,00
| INSS Empregador 21% [R$ 45.025,47
Custo/Mensal R$ 21.619,37 |
Total LR$ 259.432,47 |
E Secretaria de Infraestrutura E
Função Quantidade Remuneração Total Anual R$ ]
EE 13 EE 678,00] R$ 118.989,00
Roçador R$ 54.918,00
E Serviços Gerais 678,00] R$ 27.459,00 |
Fiscal 1.000,00] R$ 13.500,00
Zelador 678,00] R$ 27.459,00
Soma IES 242.325,00
| INSS Empregador 21% | R$ 50.888,25 |
Custo/Mensal RS 24.434,44
Total R$ 293.213,25
Antonio de Jdusa Pereira
Prefeito de Pórto Grande AP
Secretaria de Agricultura
Função | Quantidade Remuneração Total Anual R$
Serviços Gerais 9 82.377,00
Zelador 3 27.459,00
109.836,00
INSS Empregador 21% 23.065,56
132.901,56
Secretaria do Meio Ambiente
Função Quantidade Remuneração Total Anual R$
[Zelador 2 678,00] R$ 18.306,00
Servente 678,00] R$ 9.153,00
Auxiliar Administrativo E 678,00] R$ 9.153,00
Soma R$ 36.612,00
INSS Empregador 21% | R$ 7.688,52 |
Custo/Mensal R$
R$
3.691,71 |
44.300,52
Secretaria de Administração
a)
Função Quantidade Remuneração Total R$
Servente Já 678,00 64.071,00
A
Coveiro 4 36.612,00
Lavador PA 18.306,00
Pes categoria "D" 2 27.000,00
RESUMO GERAL
Unidade Orçamentaria
Soma R$ 145.989,00
INSS Empregador 21% 30.657,69
Custo/Mensal 14.720,56
176.646,69
Total Anual R$
es
e
FUNDO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB 66 RS
Es]
508.740,81
FUNDO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB 34
[FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
R$ 560.191,95
693.765,00
Antonio fe!Sousa Pereira
Prefeito de Porto Grande AP
Custo/Mensal
[SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL R$ 214.407,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENV URBANO R$ 242.325,00
[SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA R$ 109.836,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 36.612,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 145.989,00
Soma R$ 2.511.866,76
INSS Empregador 21% 527.492,02
253.279,90
R$ 3.039.358,79
rui Pereira
Prefeito de Porto Grande AP

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