| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE ema ESTADO DO AMAPÁ MUNICIPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 370 22 de fevereiro de 2013. ESTADO DO AMAPÁ Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal, e dá outras providências. — Publicado no mural da PMPG/CÂMARA. ira . ipabrde Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e indireta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: | - assistência a situações de calamidade pública: Il - combate a surtos endêmicos: Ill - admissão de professor substituto e professor visitante; IV — lotação de novas unidades; V — manutenção dos serviços de educação, saúde, água, esgoto, limpeza pública, conservação e manutenção de logradouros públicos; serviços de lançamento, fiscalização, arrecadação de tributos e contabilidade: e serviços de engenharia, controle urbanístico; segurança patrimonial; combate e prevenção de sinistros; socorros a pessoas; brigada de combate e prevenção de incêndios; VI — atendimento de termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços. Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante averiguação da capacidade exigida para o exercício do cargo temporário, mediante análise de currículum vitae. Parágrafo Unico — O recrutamento será preferencialmente realizado com o aproveitamento de classificados no concurso público. Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, prorrogáveis mediante justificativa, observados os seguintes prazos máximos: £- ESTADO DO AMAPÁ MUNICIPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE | - seis meses, no caso dos incisos | e Il do art. 2º; Il — doze meses ou até que seja preenchida a vaga pelo profissional aprovado no concurso público-municipal realizado no ano de-2012, nos casos dos incisos III, IV e V do art: 2º; HI — durante o tempo de digência do termo de convênio, acordo ou ajuste, no caso do inciso Vl. Parágrafo único — Os contratos pb ser prorrogados mediante justificativa e desde que o prazo total não ultrapasse dois anos. Art. 5º. As contratações somente poderão ser. feitas com observância da dotação; orçamentária: especifi ica e Mediante, prévia autorização do responsável de cada Poder. | Art. 6º. Ficam vedadas contratações nos seguintes casos; | - sem função previamente criada por ato do Poder competente: Il - de servidores da Administração direta-ou indireta da União e dos Estados. : : ; Parágrafo único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do “contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos “ao contratado. Art. 7º. A ppnintreção do aa 1 Q nos termos desta Lei será fixada: - | - no caso do inciso II do art. 2 em epa não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias, nos quadros de cargos e salários do órgão contratante; Il - nos casos. dos incisos | a II, IV, V e VI do art. 2º, emimportância não superior ao valor da- remuneração constante dos quadros de cargos e salários do serviço público; para-. servidores que--desempenhem: função semelhante, ou, não existindo a semelhança; às condições do mercado de trabalho. Parágrafo único- Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 8º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o Regime Geral da Previdência Social. Art. 9º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa, conforme regulamento. Art. 10. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, no que couber, as disposições consignadas no Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município de Porto Grande, cujos direitos e deveres serão explicitados em contrato. Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; HI — por iniciativa do contratante, no caso de preenchimento da vaga pelo servidor aprovado no concurso público realizado no ano de 2012. Ra ta ESTADO DO AMAPÁ MUNICIPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 8 1º - A extinção do contrato, no caso do inciso Il, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 8 2º - A extinção-do contrato, por iniciativa do Poder contratante, decorrente de conveniência «administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização conforme estabelecido em contrato: Art. 12. Os servidores contratados-na-forma desta lei e que lograrem aprovação em concurso público, no-âmbito da Administração Municipal, terão o tempo de serviço contado “para todos Os efeitos previstos na legislação municipal. Art. 13. Esta (ad entra em vigor na data er Sua: Exo ieação. com efeitos retroativos a 02! de joneio, sa Rue Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal de Porto Grande, em 22 de Fevereiro de 2013. - Antonio ge Shusa Pereira Prefeito de Porto Grande AP ANEXO |- Projeto de Lei nº 001/2013 ; Secretaria de Educação Ea ESET TT SR Categoria T Quantidade [EEE Remuneração Total Anual R$ Lingua Portuguesa 2 1.248,92] R$ 33.720,84 É Matemática Z RES 1.248,92] R$ 33.720,84 História 2 a 1.248,92] R$ 33.720,84 Artes o 1.248,92] R$ 33.720,84 Educação Física Z 1.248,92] R$ 33.720,84 Ciências 2 1.248,92) R$ 33.720,84 Informática 2 EE 1.248,92] R$ dose end dás Anos Iniciais 1º à 43 10 JE 1.118,00] R$ 150.930,00 Soma R$ 386.975,88 | INSS Empregador 21% 81.264,93 e Custo/Mensal 39.020,07 Total R$ 468.240,81 | Categoria | a Técnico Quantidade dl Remuneração Total Anual R$ Pedagogo 3 1.000,00] R$ 40.500,00 Secretário Escolar BE] 700,00] R$ 28.350,00 Psicólogo feno e 1.000,00] R$ 13.500,00 Nutricionista E 1.000,00] R$ 13.500,00 Auxiliar Educacional VÁ a 678,00] RS 64.071,00 E Soma E 159.921,00 INSS Empregador 21% | R$ 33.583,41 Custo/Mensal R$ 16.125,37 Total RS 193.504,41 E Categoria Função Quantidade Remuneração Total Anual R$ ee Servente 10 678,00] R$ 91.530,00 motorista cat. D 1000,00] R$ 135.000,00 Merendeira 678,00[ R$ 91.530,00 Zelador 678,00] R$ 183.060,00 Cuidador 678,00] R$ 73.224,00 a] Soma R$ 574.344,00 H——eDa IRS 57434400] INSS Empregador 21% | R$ 120.612,24 Custo/Mensal a] RS 57.913,02 Total R$ 694.956,24 | Secretaria de Saúde Total Anual R$ 80.608,50 Função Quantidade Remuneração Médico 1 5.971,00] R$ Antonio d ousa Pereira Prefeito de Porto Grande AP [Fisioterapeuta 3.000,00] R$ 40.500,00 Odontólogo A 4.048,70] R$ 54.657,45 Microscopista 2 678,00] R$ 18.306,00 Técnico em Enfermagem 7 E 678,00] R$ 64.071,00 | Motorista categoria "A-B" 2 HE 678,00] R$ | 18.306,00 | E Serviços Gerais dE 11 ARE 678,00] R$ 100.683,00 Zelador 10 R$ 91.530,00 Auxiliar Administrativo 4 678,00] R$ 36.612,00 Cozinheira 2 678,00] R$ 18.306,00 Servente 2 | 678,00 R$ 1820600] Auxiliarde lavanderia | 2 678,00] R$ 18.306,00 Soma am E 560.191,95 INSS Empregador 21% | R$ 117.640,31 | Custo/Mensal R$ 56.486,02 Total RS 677.832,26 EE Secretaria de Ação Social =] fi Função [ Quantidade Remuneração Total Anual R$ E Assistente Social - z 1.000,00] R$ 27.000,00 Psicólogo 1 1.000,00] R$ 13.500,00 Monitor , 2 678,00] R$ 18.306,00 | Auxiliar Administrativo 1 678,00] R$ 9.153,00 Merendeira - 1 Es 678,00| R$ 9.153,00 Zelador 12 678,00] R$ 109.836,00 E Servente a ES 678,00] R$ 27.459,00 Soma R$ 214.407,00 | INSS Empregador 21% [R$ 45.025,47 Custo/Mensal R$ 21.619,37 | Total LR$ 259.432,47 | E Secretaria de Infraestrutura E Função Quantidade Remuneração Total Anual R$ ] EE 13 EE 678,00] R$ 118.989,00 Roçador R$ 54.918,00 E Serviços Gerais 678,00] R$ 27.459,00 | Fiscal 1.000,00] R$ 13.500,00 Zelador 678,00] R$ 27.459,00 Soma IES 242.325,00 | INSS Empregador 21% | R$ 50.888,25 | Custo/Mensal RS 24.434,44 Total R$ 293.213,25 Antonio de Jdusa Pereira Prefeito de Pórto Grande AP Secretaria de Agricultura Função | Quantidade Remuneração Total Anual R$ Serviços Gerais 9 82.377,00 Zelador 3 27.459,00 109.836,00 INSS Empregador 21% 23.065,56 132.901,56 Secretaria do Meio Ambiente Função Quantidade Remuneração Total Anual R$ [Zelador 2 678,00] R$ 18.306,00 Servente 678,00] R$ 9.153,00 Auxiliar Administrativo E 678,00] R$ 9.153,00 Soma R$ 36.612,00 INSS Empregador 21% | R$ 7.688,52 | Custo/Mensal R$ R$ 3.691,71 | 44.300,52 Secretaria de Administração a) Função Quantidade Remuneração Total R$ Servente Já 678,00 64.071,00 A Coveiro 4 36.612,00 Lavador PA 18.306,00 Pes categoria "D" 2 27.000,00 RESUMO GERAL Unidade Orçamentaria Soma R$ 145.989,00 INSS Empregador 21% 30.657,69 Custo/Mensal 14.720,56 176.646,69 Total Anual R$ es e FUNDO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB 66 RS Es] 508.740,81 FUNDO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB 34 [FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS R$ 560.191,95 693.765,00 Antonio fe!Sousa Pereira Prefeito de Porto Grande AP Custo/Mensal [SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL R$ 214.407,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENV URBANO R$ 242.325,00 [SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA R$ 109.836,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 36.612,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 145.989,00 Soma R$ 2.511.866,76 INSS Empregador 21% 527.492,02 253.279,90 R$ 3.039.358,79 rui Pereira Prefeito de Porto Grande AP