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norma nº 372/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 372 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaCRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OLHO NA OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id211

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ts
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 372/2013 DE 14 DE MAIO DE 2013.
ESTADO DO AM APÁ E
CRIÁ A CAMPANHA PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE OLHO NAS OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS ,
— Publicado no muralPRQVIDÊNCIAS
da PMPG/CÂMA
Em: 14 9) e “Jô Preteito unicipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso
“ma. -das suas fatribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
a/briada a “Campanha Permanente de Fiscalização de Olho nas Obras
Públicas denominada De Olho na Obra” no âmbito do Município de Porto Grande”.
Art. 2º- A campanha será coordenada por uma comissão com a seguinte composição.
a)- Um representante do poder Executivo;
b)- Dois representantes do poder Legislativo;
c)- Um representante da secretaria Municipal de Infraestrutura;
d)- Representantes eleitos pelas Associações de Bairros de porto grande.
Art. 3º- A participação na campanha é considerada relevante e não remunerada.
Art. 4º- A comissão reunir-se á 04 (quatro) vezes ao ano, ordinariamente e, em caso de
denúncia de irregularidade, em caráter extraordinário.
O Art. 5º- Em caso de constatação de irregularidade, a comissão responsável pela
campanha oferecerá denúncia ao Prefeito municipal, ao Tribunal de Contas do Estado
ou da União e ao Ministério Público para providências cabíveis.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE
MAIO DE 2013.
,
ANTONI OUSA PEREIRA
Prefeito pos jal de Porto Grande
Antonio de Sousa Pereira
de Porto Grande AP

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