| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OLHO NA OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ts ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 372/2013 DE 14 DE MAIO DE 2013. ESTADO DO AM APÁ E CRIÁ A CAMPANHA PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE OLHO NAS OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS , — Publicado no muralPRQVIDÊNCIAS da PMPG/CÂMA Em: 14 9) e “Jô Preteito unicipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso “ma. -das suas fatribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: a/briada a “Campanha Permanente de Fiscalização de Olho nas Obras Públicas denominada De Olho na Obra” no âmbito do Município de Porto Grande”. Art. 2º- A campanha será coordenada por uma comissão com a seguinte composição. a)- Um representante do poder Executivo; b)- Dois representantes do poder Legislativo; c)- Um representante da secretaria Municipal de Infraestrutura; d)- Representantes eleitos pelas Associações de Bairros de porto grande. Art. 3º- A participação na campanha é considerada relevante e não remunerada. Art. 4º- A comissão reunir-se á 04 (quatro) vezes ao ano, ordinariamente e, em caso de denúncia de irregularidade, em caráter extraordinário. O Art. 5º- Em caso de constatação de irregularidade, a comissão responsável pela campanha oferecerá denúncia ao Prefeito municipal, ao Tribunal de Contas do Estado ou da União e ao Ministério Público para providências cabíveis. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE MAIO DE 2013. , ANTONI OUSA PEREIRA Prefeito pos jal de Porto Grande Antonio de Sousa Pereira de Porto Grande AP