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norma nº 381/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 381 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA DATA E LOCAL DO FESTIVAL DA LARANJA NA COLÔNIA AGRÍCOLA DO MATAPI, NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id220

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o ima:
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 381/2013 DE 28 DE MAIO DE 2013.
ESTADO DO AMAPÁ —
SPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA DATA E
PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRAND CAL DO FESTIVAL DA LARANJA NA COLÔNIA
— Publicado no mural
RÍCOLA DO MATAPÍ NO MUNICÍPIO DE PORTO
da PMPG/CÂMARA.
ANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em: 98/01 19013
ipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso
Prefeito de Porto Grande APdas suas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
= MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que o festival da laranja seja realizado no primeiro final de
semana do mês de Agosto de cada ano na sede da Associação Vida e Esperança na
linha “C” da colônia agrícola do Matapí.
Art. 2º O respectivo festival que trata o artigo 1º só poderá haver alguma mudança de
data mediante proposta aceita por maioria dos produtores que fazem parte da
Associação Vida e Esperança.
Art. 3º É vedada a Comissão Organizadora do Festival, tomar qualquer iniciativa
referente ao festival sem que antes consulte o presidente da Associação Vida e
Esperança e seus associados.
Art. 4º É de responsabilidade do Poder Executivo Municipal apresentar proposta ao
Governo do Estado do Amapá para que o referido festival seja incluído no calendário
Turístico.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 180/2004
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE
MAIO DE 2013.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE
ANTONIO/DE EREIRA
Prefeito ici ps e Grande

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