| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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= ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE IAIO DE 2013. ES UND DO AMAPÁ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PREF EITURA MUNICIAL DO PORTO GRANDE CRIAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO — Publicado no mural | ÂMBiITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. da PMPG/CÂMARA. pe p Bltbito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso 2 tas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA integrada, em site oficial, as informações referentes aos investimentos e gastos públicos, possibilitando ao cidadão que acompanhe a execução financeiro-orçamentária, a estrutura da Administração Pública Direta e Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de Porto Grande. $1º- O portal, denominado Portal da Transparência do Município de Porto Grande, será disponibilizado em páginas ou site oficial, do Executivo Municipal, onde deverá constar, dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada, de fácil leitura e consulta: |- Orçamento anual de cada secretaria, órgão da Administração Direta e Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de Porto Grande; Il- execução do orçamento; Ill- contratos; IV- convênios; V- acompanhamento de convênios e lista de inadimplentes; VI- quantidades de cargos em comissão, FGs e estagiários em cada Secretaria ou órgão da Administração Direta e Indireta, empresas públicas e sociedade de economia mista do Município de Porto Grande; VIl- despesas com publicidades, telefone celular, passagens e diárias, locação de veículos de funcionários, horas extras, por secretaria e órgãos da Administração Direta e Indireta, empresas públicas de economia mista do Município de Porto Grande; Mill- licitações; IX- dispensa e inexigibilidade de licitações; X- estrutura da Administração; XI- número de servidores concursados e comissionados por órgãos; XIl- consultas públicas; XIII- decisão dos conselhos; XIV- cadastro de pessoas jurídicas que encontram com a Administração e respectivos contratos; XV- empresas penalizadas e motivos; XVI- banco de preços; XVil- transferências de recursos para qualquer tipo de organização não governamental e entidades, bem como a prestação de contas; e XVill- relação de obras de engenharia e infra-estrutura iniciadas e terminadas. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE $ 2º- Os dados deverão ser armazenados, disponibilizados e atualizados mensalmente, para consulta a toda população, de forma que possa avaliar a evolução dos gastos da administração pública e a eficiência dos programas geridos pelo Poder Executivo e pela Administração Indireta. 8 3º- Sem prejuízo a outras informações que o Poder Executivo possa organizar na página da Internet, os dados disponibilizados deverão ficar armazenados pelo período máximo permitido pelo programa de informática utilizados, permitindo ao cidadão acompanhar a evolução dos gastos e despesas gerido pelo Executivo. 8 4º- O Poder Executivo providenciará a implantação da referida página em até 24 meses, a contar da data de publicação desta Lei, sob pena de responsabilidade. Art. 2º A implementação do Portal da Transparência não importará nenhum aumento de despesas para a municipalidade, devendo ser implementado com os meios materiais e apoio pessoal existente nos quadros do Poder Executivo. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO P; MAIO DE 2013. R. EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE Prefeito df PondG ANTONIO DE OUSA PEREIRA Prefeito Municipal de Porto Grande tQ