br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 384/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 384 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CAIXAS ESPECIAIS PARA RECEBER SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES E ELOGIOS DOS MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
RAIO DE 2013.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE
— Publicado no mural
da PMPG/CÂMARA.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CAIXAS
ESPECIAIS PARA RECEBER SUGESTÕES,
RECLAMAÇÕES É ELOGIOS DOS MUNICÍPES E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIA.
unicipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso
atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os prédios Públicos Municipais serão dotados de caixas especiais,
destinadas a receber reclamações, sugestões e elogios dos munícipes, quanto aos
serviços por ele prestados.
Parágrafo Único- As reclamações e as sugestões poderão conter, de modo legível, o
nome e o endereço completo do interessado.
Art. 2º Os modelos e dimensões das caixas de que trata o artigo anterior, serão
definidas pelo Executivo.
Art. 3º As caixas serão lacradas e abertas por funcionários devidamente credenciados
para finalidade.
Art. 4º Mensalmente as reclamações e sugestões serão retiradas e encaminhadas à
Secretária Municipal de Administração, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para
responder aos interessados que fizerem constar seu nome e endereço completo.
Art. 5º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias,
a contar da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrente da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na gata de sua publicação
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE
MAIO DE 2013. E
are Antonio
a gar

open original →