| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CAIXAS ESPECIAIS PARA RECEBER SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES E ELOGIOS DOS MUNÍCIPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RAIO DE 2013. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE — Publicado no mural da PMPG/CÂMARA. DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CAIXAS ESPECIAIS PARA RECEBER SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES É ELOGIOS DOS MUNICÍPES E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. unicipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Todos os prédios Públicos Municipais serão dotados de caixas especiais, destinadas a receber reclamações, sugestões e elogios dos munícipes, quanto aos serviços por ele prestados. Parágrafo Único- As reclamações e as sugestões poderão conter, de modo legível, o nome e o endereço completo do interessado. Art. 2º Os modelos e dimensões das caixas de que trata o artigo anterior, serão definidas pelo Executivo. Art. 3º As caixas serão lacradas e abertas por funcionários devidamente credenciados para finalidade. Art. 4º Mensalmente as reclamações e sugestões serão retiradas e encaminhadas à Secretária Municipal de Administração, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para responder aos interessados que fizerem constar seu nome e endereço completo. Art. 5º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrente da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na gata de sua publicação PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE MAIO DE 2013. E are Antonio a gar