| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI SECA NA SEXTA-FEIRA SANTA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREF erra a o ç ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE 6/2043. mma ESTADO DO AMAPÁ EITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE | t — Publicado no mural da PMPG/CÂMARA. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI SECA NA SEXTA - FEIRA SANTA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. i unicipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e outros pontos comerciais na sexta — feira da paixão, dia reservado a reflexão sobre a paixão e morte de Jesus Cristo. Art. 2º O horário para cumprimento desta Lei, será das 00:00 horas de quinta-feira até as 00:00 horas da sexta-feira da paixão. Art. 3º A desobediência ao cumprimento desta Lei Municipal acarretará aos infratores, multa no valor de três (3) salários mínimos. Em caso de reincidência o valor da multa dobra para seis (6) salários mínimos e mais a cassação do alvará do estabelecimento comercial. Art. 4º Multa aplicada será destinada da seguinte forma: 100% para compras de cestas básicas, para serem doadas as famílias carentes. A fiscalização ao cumprimento desta lei ficará a carga das policias civil e militar do Municipio de Porto Grande, de acordo com parceria a ser firmada. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2013. I de Porto Grande Prefeito Fá