| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ MUNICIPIO DE PORTO GRANDE LEI Nº 387/2013 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE — Publicado no mural da PMPG/CÂMARA. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE ÁXI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO RANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Ficam criados pontos de táxi em frente ao Hospital Maria Lúcia Guimarães, situado na Avenida Tia Nair, Praça Raimundo Cavalcante situado na Rua 13 de setembro, lanchonete Porto Lanche situada na Avenida Amapá, mini Box Anne situado na Rodovia Perimetral Norte, Posto de Saúde do Bairro do Aeroporto situado na Avenida 7 de setembro, Creche Gustavo Moraes Silva situada na Rua José Airton Nascimento Oliveira, Balneário situado na Rodovia Perimetral Norte, Praça Beira Rio situada na Avenida Tia Nair e IFAP situado na Rodovia Perimetral Norte. Art. 2º Os taxistas obrigam-se a cumprir as normas regulamentares dos artigos 206 e 207 com seus parágrafos e itens da Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 055 de 05 de março de 1997 e do Decreto nº 065 de 13 de maio de 1997 que regulamenta a lei nº 055/97, referente à regulamentação do serviço de transporte no Município de Porto Grande, bem como do Código Brasileiro de Trânsito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2013. ANTONIO DE SOUSA PEREIRA Prefeito MunicipaEde Porto Grande | Antoni