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norma nº 389/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 389 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EVENTO PORTO GOSPEL, AO PASSO QUE AUTORIZA SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO E AMAPÁ
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LEI Nº 389/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EVENTO
PORTO GOSPEL, 40 PASSO QUE
AUTORIZA SUA INCLUSÃO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Faz saber que a
Câmara Municipal de Porto Grande aprovou e o Prefeito silenciou, e Eu nos termos
$ 7º do art. 79 da Lei Orgênica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o evento denominado Porto Gospel: “DESPERTA PORTO
GRANDE, JESUS ESTA VOL TANDO”.
Art. 2º - Fica criado como data a ser realizado o referido evento, o mês que
Se comemora o Dia da Bíblia, a saber: mês de dezembro, sendo que será realizado
no primeiro final de semana do referifo mês, no balneário de Porto Grande.
Art. 3º - O evento denominado PORTO GOSPEL: “DESPERTA PORTO
GRANDE, JESUS ESTA VOLTANDO”, passa a fazer parte do Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 4º - A COMISSÃO ORGANIZADORA ficará responsável pelo evento,
cabendo somente a esta qualquer decisão final no que disser respeito ao evento.
Paragrafo Único: - Somente poderão fazer parte da comissão organizadora,
ao qualquer que se refere o Art. 4º, apenas lideranças das igrejas evangélicas.
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DEST
nte 4
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Porto Grande, através da Secretária de
Cultura, em conformidade com a comissão organizadora, terá a incumbência de
fazer contato com todos os patrocinadores, contratação das atrações, articulando
para que esse evento também tenha a conotação de uma grande FESTA
EVANGÉLICA.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo Municipal - Porto
Grande/AP, 18 de Outubro de 2013.
Email: cempg.apOtera.com.br
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cobaia a

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