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norma nº 390/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 390 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR DO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id227

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Rr
(e
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
RAID 18 =! 01) 17,774 e +
ESTADO DOAMAPÃ |
PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE |
— Publicado no mural
da PMPG/CÂMARA.
Em: 2X / 09 12043
N O Prefeito
CRIA O PROGRAMA MINICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR DO ANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
unicipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso
atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Porto Grande o Programa Municipal de Educação
“Professor do Ano”.
Art. 2º O Programa professor do ano terá como objetivo fundamental a valorização do
professor da rede municipal de educação pela sua dedicação e empenho no ano letivo.
Art. 3º O professor do Ano será escolhido entre professores de cada unidade no ano
letivo.
Art. 4º Os critérios de avaliação dos professores do Ano serão determinados e
estabelecidos em edital pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação homenageará aos vencedores do Programa
Professor do Ano no final de cada ano letivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM 25 DE SETEMBRO DE 2013.

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