| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR DO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rr (e ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE RAID 18 =! 01) 17,774 e + ESTADO DOAMAPÃ | PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE | — Publicado no mural da PMPG/CÂMARA. Em: 2X / 09 12043 N O Prefeito CRIA O PROGRAMA MINICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFESSOR DO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. unicipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Porto Grande o Programa Municipal de Educação “Professor do Ano”. Art. 2º O Programa professor do ano terá como objetivo fundamental a valorização do professor da rede municipal de educação pela sua dedicação e empenho no ano letivo. Art. 3º O professor do Ano será escolhido entre professores de cada unidade no ano letivo. Art. 4º Os critérios de avaliação dos professores do Ano serão determinados e estabelecidos em edital pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação homenageará aos vencedores do Programa Professor do Ano no final de cada ano letivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE SETEMBRO DE 2013.