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norma nº 391/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 391 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALUNO DO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE | CRIA O PROGRAMA MINICIPAL DE EDUCAÇÃO
— Publicado no mural | ALUNO DO ANO, E DÁ OUTRAS
da PMPG/CÂMARA. | | PROVIDÊNCIAS.
Em:dsS 4
tribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Porto Grande o Programa Municipal de Educação
“Aluno do Ano”.
Art. 2º O Programa aluno do ano terá como objetivo fundamental incentivar os alunos da
rede municipal de educação a se dedicar cada vez mais aos estudos durante o ano
letivo.
Art. 3º O aluno do Ano será escolhido entre alunos de cada rede municipal de ensino
pelos critérios estabelecidos no artigo 42 da presente Lei.
Art. 4º Os critérios de avaliação do Aluno do Ano serão determinados e estabelecidos
em edital pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação homenageará aos vencedores do Programa
Aluno do Ano no final de cada ano letivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM 25 DE SETEMBRO DE 2013.

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