| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DOS PROFISSIONAIS EM SAÚDE, ABRANGIDOS PELAS LEIS Nº 299/2009 E 315/2010. |
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ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE LEI Nº 398/2013 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE — Publicado no mural da PMPG/CÂMARA. Em: 30/19) /ADI3 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE, E DOS PROFISSIONAIS EM SAÚDE, ABRANGIDOS PELAS LEIS Nº 299/2009 E 315/2010. Parque rim A AL DE PORTO GRANDE, faz saber que a CÂMARA Lana MUNIGIPAL DE PORTO GRANDE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º Concede reajuste salarial aos servidores da administração direta e indireta do Município de Porto Grande, abrangidos pela lei nº 299/2009 bem como aos profissionais em saúde do Município de Porto Grande abrangidos pela lei nº 315/2010. Art. 2º O reajuste salarial se dará no vencimento inicial de cada tabela salarial dos servidores da administração direta e indireta do Município de Porto Grande, abrangidos pela lei nº 299/2009 bem como aos profissionais em saúde do Município de Porto Grande abrangidos pela lei nº 315/2010. Parágrafo Único — As referidas tabelas passam a vigorar como anexo das leis supracitadas. Art. 3º Da vigência: o primeiro reajuste se dará no dia 30 de Novembro de 2013 - no percentual de 4% (quatro por cento), e outra em 31 de janeiro de 2014 no percentual nd de 03% (três por cento), em cima do salário base. Art. 4º O aumento não se estenderá a outros servidores do grupo do magistério abrangidos pela lei nº 263/2007. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2013. ) Antonio a Pereira Prefeito Mun Porto Grande