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norma nº 398/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 398 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DOS PROFISSIONAIS EM SAÚDE, ABRANGIDOS PELAS LEIS Nº 299/2009 E 315/2010.
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
LEI Nº 398/2013
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE
— Publicado no mural
da PMPG/CÂMARA.
Em: 30/19) /ADI3
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE, E DOS
PROFISSIONAIS EM SAÚDE, ABRANGIDOS
PELAS LEIS Nº 299/2009 E 315/2010.
Parque rim A AL DE PORTO GRANDE, faz saber que a CÂMARA
Lana MUNIGIPAL DE PORTO GRANDE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º Concede reajuste salarial aos servidores da administração direta e indireta
do Município de Porto Grande, abrangidos pela lei nº 299/2009 bem como aos
profissionais em saúde do Município de Porto Grande abrangidos pela lei nº 315/2010.
Art. 2º O reajuste salarial se dará no vencimento inicial de cada tabela salarial
dos servidores da administração direta e indireta do Município de Porto Grande,
abrangidos pela lei nº 299/2009 bem como aos profissionais em saúde do Município de
Porto Grande abrangidos pela lei nº 315/2010.
Parágrafo Único — As referidas tabelas passam a vigorar como anexo das leis
supracitadas.
Art. 3º Da vigência: o primeiro reajuste se dará no dia 30 de Novembro de 2013
- no percentual de 4% (quatro por cento), e outra em 31 de janeiro de 2014 no percentual
nd de 03% (três por cento), em cima do salário base.
Art. 4º O aumento não se estenderá a outros servidores do grupo do magistério
abrangidos pela lei nº 263/2007.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM
30 DE DEZEMBRO DE 2013.
)
Antonio a Pereira
Prefeito Mun Porto Grande

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