| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE NA CIDADE DE PORTO GRANDE, A OCORRER NO MÊS DE ABRIL DE CADA ANO. |
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ESTADO DO AMAPÁ err A 34 is ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE ie A q LEINO 402/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE | | À bm: Em: 29/04 12044 ER i no mural DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL Publicado ig DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE NA CIDADE DE da PMPG/CÂMARA. PORTO GRANDE, A OCORRER NO MÊS DE ABRIL DE CADA ANO. 4 ““" O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído “O DIA MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE” no mês de Abril, sendo oficializado o último sábado do referido mês, integrando-se ao calendário oficial do Município. Art. 2º O DIA MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE deverá compreender atividades voltadas a todo e qualquer meio de prevenção à proliferação de focos de Aedes Aegypti, com destaque para formação, orientação e disponibilização de recursos materiais que possam contribuir a diminuição deste mal em nosso Município. Art. 3º - As atividades desenvolvidas durante O DIA DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE, deverão ocorrer sempre em local acessível a todo o quadro do funcionalismo público municipal, prestadores de serviço e a população em geral. I - Debate com profissionais de saúde, tendo como tema o combate a dengue em todos os seguimentos da sociedade civil e rede pública; II - Caminhada para distribuição de material informativo sobre forma de prevenção de doenças e a necessidade da realização da visita domiciliar feita pelos agentes de endemias; III — Amostra de vídeos, filmes e documentários que tenham como tema central o tema em vigor. Art. 4º - O Executivo e as Secretarias Municipais as quais estejam vinculadas os órgãos públicos promoventes das atividades do DIA MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE deverão buscar apoio e subsídio junto ao Governo Federal, à Secretaria de Saúde do Estado, sobre os temas a serem abordados neste evento. - Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE ABRIL DE 2014. DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 29 DE Prefeito Municipal de/Porto Grande