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norma nº 402/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 402 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE NA CIDADE DE PORTO GRANDE, A OCORRER NO MÊS DE ABRIL DE CADA ANO.
native_id239

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ESTADO DO AMAPÁ
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
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LEINO 402/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE
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Em: 29/04 12044
ER i no mural DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL
Publicado ig DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE NA CIDADE DE
da PMPG/CÂMARA. PORTO GRANDE, A OCORRER NO MÊS DE ABRIL DE
CADA ANO.
4
““" O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
GRANDE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído “O DIA MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE” no mês
de Abril, sendo oficializado o último sábado do referido mês, integrando-se ao calendário oficial do
Município.
Art. 2º O DIA MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE deverá compreender
atividades voltadas a todo e qualquer meio de prevenção à proliferação de focos de Aedes Aegypti, com
destaque para formação, orientação e disponibilização de recursos materiais que possam contribuir a
diminuição deste mal em nosso Município.
Art. 3º - As atividades desenvolvidas durante O DIA DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE,
deverão ocorrer sempre em local acessível a todo o quadro do funcionalismo público municipal,
prestadores de serviço e a população em geral.
I - Debate com profissionais de saúde, tendo como tema o combate a dengue em todos os
seguimentos da sociedade civil e rede pública;
II - Caminhada para distribuição de material informativo sobre forma de prevenção de doenças e
a necessidade da realização da visita domiciliar feita pelos agentes de endemias;
III — Amostra de vídeos, filmes e documentários que tenham como tema central o tema em vigor.
Art. 4º - O Executivo e as Secretarias Municipais as quais estejam vinculadas os órgãos públicos
promoventes das atividades do DIA MUNICIPAL DE CONTROLE E COMBATE A DENGUE deverão
buscar apoio e subsídio junto ao Governo Federal, à Secretaria de Saúde do Estado, sobre os temas a
serem abordados neste evento. -
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE
ABRIL DE 2014.
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 29 DE
Prefeito Municipal de/Porto Grande

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