| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROJETO CÂMARA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cr ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE LEI Nº 405/2014 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE — Publicado no mural CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROJETO CÂMARA ESCOLA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 'Ó-MUNICIPAL-DE POR O mu TO GRANDE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO e eu sanciono a seguinte Lei. GRANDE, aprovo Art. 1º - Fica o Executivo Municipal junto a Secretaria de Educação, a implantação em parceria com a Câmara Municipal de Porto Grande o Projeto “CAMARA ESCOLA”, com o objetivo de atrair e levar esclarecimentos aos alunos das funções exercidas pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, através de palestras ministradas pelos funcionários da Câmara Municipal. Art. 2º- O Projeto “CÂMARA ESCOLA” tem como público alvo alunos da rede Municipal, Estadual e Particular que visitarão a Câmara de Vereadores de Porto Grande, após agendamento prévio e de acordo com o funcionamento da Câmara. Parágrafo Único — Fica a Prefeitura de Porto Grande através da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo deslocamento dos alunos para a visitação de que trata o referido projeto e de acordo com as normas de segurança. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE JUNHO DE 2014. Antonio de Sousa Pereira Prefeito Municipal de Porto Grande Antonio dé Souga Pereíre Prefeito dé PortoGrandelAF