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norma nº 405/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 405 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaCRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROJETO CÂMARA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cr
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
LEI Nº 405/2014
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE
— Publicado no mural
CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROJETO CÂMARA
ESCOLA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
'Ó-MUNICIPAL-DE POR
O mu TO GRANDE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
e eu sanciono a seguinte Lei.
GRANDE, aprovo
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal junto a Secretaria de Educação, a implantação em parceria
com a Câmara Municipal de Porto Grande o Projeto “CAMARA ESCOLA”, com o objetivo de atrair e levar
esclarecimentos aos alunos das funções exercidas pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, através de
palestras ministradas pelos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º- O Projeto “CÂMARA ESCOLA” tem como público alvo alunos da rede Municipal, Estadual
e Particular que visitarão a Câmara de Vereadores de Porto Grande, após agendamento prévio e de acordo
com o funcionamento da Câmara.
Parágrafo Único — Fica a Prefeitura de Porto Grande através da Secretaria Municipal de
Educação, responsável pelo deslocamento dos alunos para a visitação de que trata o referido projeto e de
acordo com as normas de segurança.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE
JUNHO DE 2014.
Antonio de Sousa Pereira
Prefeito Municipal de Porto Grande
Antonio dé Souga Pereíre
Prefeito dé PortoGrandelAF

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