| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DIRETOR E O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mms rensocy Eta! ESTADO DO AMAPÁ EFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE — Publicado no mural da PMPG/CÂMARA. erga im ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE LEI Nº 406/2014 INSTITUI O PLANO DIRETOR E O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pare ter + É PORTO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DO PLANO DIRETOR CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta lei institui o Plano Diretor e o perímetro urbano no município de Porto Grande. Art. 28.0 Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento, ordenamento territorial, urbanização específica e expansão urbana, em atendimento às exigências da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, e alterações posteriores, e para os fins de Regularização Fundiária em Áreas Urbanas prevista pela Lei Federal nº 11,952 de 25 de julho de 2009. CAPÍTULO Il DA DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO Art. 32.0 perímetro urbano, aprovado nesta lei é parte integrante do Plano Diretor, é descrito conforme ANEXO | e classifica, para todos os fins legais, como urbano o território nele inscrito. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a definir, por meio de decreto, informações complementares necessárias à identificação dos limites do perímetro urbano estabelecidos nesta lei. Art, 4º.A alteração do perímetro urbano ou a criação de novos perímetros no 1 município de Porto Grande deverão ser aprovadas em lei e ser precedidas da elaboração de projeto específico, subsidiado por estudos técnicos que demonstrem a compatibilidade das características ambientais com a ocupação urbana atual e futura da área, e ainda: [a A delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; H— A definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; WH- A definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; IV- A previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; V- A definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural, quando as alterações de perímetro abarcarem bens socioambientais de importância para a comunidade de Porto Grande; e Vi- A definição de parâmetros para a utilização de mecanismos previstos no Plano Diretor ou a definição de novos mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público. $1º Quando a revisão do Plano Diretor contemplar as exigências estabelecidas neste artigo, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo. 82º A exigência do inciso IV pode ser dispensada em caso de justificativa fundamentada no Projeto de Lei. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA URBANA Art. 5º.As diretrizes da política urbana do município de Porto Grande serão organizadas em 5 (cinco) eixos: I- Do ordenamento territorial; H- Da infraestrutura e dos serviços; Hi- — Socioeconômico; IV- Ambiental; e V- Institucional. Art, 6º.As diretrizes do eixo do ordenamento territorial são: I- A definição da disciplina de uso e ocupação do solo, de modo a 2 compatibilizar a infraestrutura instalada e futura, o sistema viário, a capacidade de adensamento populacional e a compatibilidade de usos, garantindo os padrões de qualidade de vida esperados pela comunidade; H— A adoção de procedimentos de orientação para parcelamento do solo, controle e fiscalização do parcelamento, de modo a garantir o cumprimento da Lei Federal nº 6.766/79 e modificações posteriores; Hi- A definição da disciplina de parcelamento do solo para o município de Porto Grande, estabelecendo parâmetros específicos à realidade municipal de forma democrática; IV— As definições de um perímetro para as áreas urbanizavam do município, de modo a direcionar o crescimento da malha urbana para regiões propícias à urbanização e proteger as áreas ambientalmente frágeis; V- O incentivo à diversificação dos usos na malha urbana atual e futura, de modo a otimizar o uso e ocupação do solo; Vi- — O incentivo ao parcelamento e ao uso de grandes terrenos vazios inseridos na malha urbana com o intuito de melhorar a circulação, otimizar o uso e a ocupação do solo e permitir a inclusão socioespacial de parcelas da população que se encontram à margem do mercado formal de terras; Vil = A definição do sistema viário de modo a organizar as funções de tráfego de pedestres, veículos não motorizados e veículos motorizados, conferindo maior conforto e segurança aos moradores; VHI- A definição das diretrizes básicas de sistema viário para as áreas de expansão urbana e para adequação da malha urbana existente em relação ao adensamento populacional e construtivo futuro; IX— A definição de parâmetros e diretrizes básicas de desenho urbano de modo a qualificar a paisagem urbana respeitando os elementos naturais internos e circundantes à malha urbana e a oferecer maior conforto aos pedestres e usuários de veículos não motorizados; X- A promoção da regularização fundiária dos terrenos urbanos e a compatibilização entre processos administrativos e legais; XI- O desenvolvimento de soluções de melhoria da transposição da BR 210 e da Estrada de Ferro do Amapá (EFA), conferindo fluidez e segurança ao tráfego entre o centro da cidade e o bairro Nova Esperança; Xil- A implantação de um sistema de transporte coletivo adequado às dimensões da malha urbana, de modo a facilitar a mobilidade entre as diversas regiões da cidade; Xil— A instalação de equipamentos de segurança nos trechos da ferrovia com intensa circulação de pedestres, ciclistas e veículos motorizados; XIV— A realização de estudos para a definição do perímetro urbano da sede do Distrito do Cupixi; XV- Definição de diretrizes de uso do solo e de desenho urbano para a localidade de Vila Nova, de modo a recuperar a paisagem e proporcionar maior conforto aos moradores locais. Art. 78.As diretrizes do eixo da infraestrutura e dos serviços são: I- A execução e a complementação e/ou a adequação, por meio de planos e programas que atuem nas áreas da infraestrutura de saneamento básico, energia, comunicações e funerária, bem como nos sistemas educacional e profissional, de saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, e de segurança pública na sede do município e nas áreas urbanas do Distrito de Cupixi e Vila Nova; W— A implantação de uma política de saneamento ambiental integrado com o objetivo de manter o meio ambiente equilibrado, alcançando níveis crescentes de salubridade por meio da gestão ambiental, do abastecimento de água potável, da coleta e tratamento do esgotamento sanitário, do manejo dos resíduos sólidos e da drenagem e reuso das águas pluviais, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo; Wi- A ampliação das medidas de saneamento básico para as áreas urbanas com risco ambiental, promovendo a recuperação ambiental, revertendo os processos de degradação das condições físicas, químicas e biológicas do ambiente e implantando redes de água e esgoto; IV— O investimento prioritário na instalação de rede coletora de esgotos, com atenção especial às ocupações próximas aos fundos de vale, implantando serviços de esgotamento sanitário que interrompam qualquer contato direto dos habitantes das áreas urbanizadas do município com esgotos, tanto no meio onde residem quanto no que transitam; V- — Aimplantação de um aterro sanitário e a ampliação da coleta de lixo; Vi- A elaboração e a implantação de um Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos, garantindo a ampliação da coleta seletiva de lixo e da reciclagem, bem como a redução da geração dos resíduos sólidos; VIl- A garantia de oferta domiciliar de água para consumo residencial e outros usos em quantidade suficiente para atender às necessidades básicas e com qualidade compatível com os padrões de potabilidade; VI — A implantação do sistema de drenagem pluvial por meio de sistemas físicos naturais e construídos e do escoamento das águas pluviais em toda a área ocupada do município, de modo a propiciar a recarga dos aquíferos, a segurança e o conforto aos seus habitantes; IX- A implantação de praças e espaços estruturados para esporte, lazer e recreação nas áreas dos bairros Malvinas, Aeroporto, Manoel Cortes, Copalma e Nova Esperança, na sede do Distrito de Cupixi, em Vila Nova e em Nova Canaã; X- A implantação de parque municipal urbano nas áreas periféricas da malha urbana da sede do município; XI- A construção de uma rodoviária; xii- A definição de terrenos na área de expansão para a implantação de serviços públicos; XHI— A instalação de central de abastecimento alimentar localizada às margens da ferrovia, na sede municipal; XIv— A implantação de centros culturais e de biblioteca pública na área urbana da sede de Porto Grande e do Distrito de Cupixi; XV- A implantação ou complementação da rede de energia elétrica na área rural e nos bairros periféricos das áreas urbanizadas; Xvi- A implantação de posto de coleta dos Correios nas áreas urbanas do Distrito do Cupixi e Vila Nova; Xvil- A implantação de serviços de telefonia móvel em Vila Nova, Cupixi e Munguba. Art. 8º,As diretrizes do eixo socioeconômico são: I- Diretrizes para educação: a) Universalização da alfabetização no município a partir de políticas públicas que garantam o acesso e a frequência das crianças e jovens aos estabelecimentos escolares e da ampliação da oferta de Educação de Jovens e Adultos — EJA; b) Aquisição de prédio para a secretaria municipal de educação e aquisição de equipamentos para viabilizar um atendimento público educacional de qualidade; c) Fortalecimento da infraestrutura física das escolas, de equipamentos, de recursos materiais básicos necessários ao desenvolvimento das atividades de ensino e ao pleno atendimento da população; d) Ordenamento das ações educacionais do município de porto grande por meio da realização bienal da conferência municipal de educação, da reorganização e estruturação do sistema municipal de educação, da reorganização e reestruturação do plano municipal de educação; e) Ampliação da rede física do sistema de educação municipal, abrangendo a construção de escola de educação infantil, escolas de ensino fundamental e centros de educação especial; f) Elevação da qualidade da rede pública municipal e estadual de ensino por meio de apoio e desenvolvimento de projetos e programas voltados à educação infantil e ao ensino fundamental e médio; g) Redistribuição da oferta de vagas no ensino público a partir da ampliação do número de matrículas na zona rural e em bairros periféricos da zona urbana municipal; h) Apoio a programas e promoção de projetos visando à melhoria da formação dos docentes em exercício de suas atividades no município; i) Ampliação da oferta de educação infantil na rede pública municipal, sobretudo do número de vagas em creches. H- Diretrizes para a saúde: a) Promoção de programas de saúde com o objetivo de dar atenção especializada ao pré-natal, parto e pós-parto, visando à redução das taxas de mortalidade infantil; b) Implantação de programas de prevenção e controle dos vetores causadores de doenças epidêmicas e endêmicas; c) Ampliação do quadro funcional de profissionais de saúde em atuação no município, dando ênfase para a contratação de médicos; d) Ampliação da cobertura da rede de atenção básica à saúde e de assistência médica básica, sobretudo com adequação do atendimento conforme a demanda existente em zonas rurais e periféricas de Porto Grande. Hi- — Diretrizes para a segurança pública: a) Criação do Conselho Municipal de Segurança Pública; b) Criação da Guarda Municipal de Porto Grande, instituição com responsabilidade de policiar de forma preventiva e comunitária, integrando-se às demais forças policiais em atuação no município; c) Implantação de projetos educacionais e de esporte e lazer com vistas à diminuição dos índices de delinquência juvenil. IV- — Diretrizes para a assistência social: a) Contratação de profissionais especializados na área de assistência social para atendimento das demandas da população de Porto Grande considerada como em estado de vulnerabilidade social; b) Consolidação do Sistema Municipal de Emprego — SIME, de forma a integrar os dados da popuiação migrante à oferta de postos de trabalho e de cursos de qualificação profissional; c) Articulação da política de assistência social municipal à federal, com vistas a aumentar o número de convênios que permitem o funcionamento de programas de transferência de renda e de melhoria da qualidade de vida da população socialmente vulnerável. d) Elaboração de um levantamento socioeconômico abrangendo as informações necessárias à consecução das políticas públicas de assistência social e de geração de renda. V- Diretrizes para a agropecuária: a) Dinamização da agricultura familiar, predominante em Porto Grande, com fomento ao acesso a crédito e à assistência técnica; b) Promoção das atividades agropecuárias de apoio técnico ao produtor rural e melhoria das condições de escoamento da produção, visando incrementar a produção familiar para consumo e comercialização; c) Promoção das atividades agropecuárias de apoio técnico, visando à racionalização da pecuária extensiva de leite e corte, ampliando o número de animais por hectare, o manejo de pastagens e a implantação de Sistemas Agrosilviflorestais; d) Incentivo ao intercâmbio com programas do Governo Federal, notadamente aqueles que promovam a integração entre municípios que fazem fronteira entre si. e) Fomento à implantação de um laboratório de análises agropecuárias como apoio ao serviços de assistência técnica rural da região. f) Definição e melhoria dos corredores de escoamento da produção agrícola. g) Promoção da criação de animais silvestres, apicultura e aquicultura. VI- — Diretrizes para a indústria: a) Apoio e estímulo para a implantação de unidades industriais de baixo impacto ambiental no município por meio de fomento financeiro e fiscal às pequenas indústrias que adotem práticas sustentáveis; b) Fomento para a constituição de redes de cooperação entre produtores agrícolas e pequenos industriais para a implantação de agroindústrias de pequeno porte na área rural, visando à agregação de valor à produção agropecuária municipal. VH-— Diretrizes para o comércio e serviços: a) Atração de investimentos privados para a ampliação da oferta de serviços de saúde e educação; b) Controle e incentivo para a formalização do transporte alternativo; c) Incentivo para a modernização das unidades comerciais existentes e fomento à implantação de grandes lojas de mercado regional capazes de fortalecer Porto Grande como polo de atração de consumidores de municípios próximos. VIHI-— Diretrizes para o turismo: a) Fomento ao ecoturismo a partir da divulgação da beleza cênica e natural de Porto Grande, dos rios e balneários, com ênfase no alto percentual florestal sob proteção e/ou conservação no município; b) Ampliação e modernização da rede hoteleira no município e melhoria das instalações de estabelecimentos que ofertam alimentação e serviços essenciais ao turismo; IX- — Diretrizes para as finanças públicas: a) Expansão das receitas próprias no total de receitas do município; b) Adoção de uma política de captação de recursos efetiva, visando ampliar o número de repasses e o valor dos mesmos em termos de transferências constitucionais ou voluntárias. Art. 98. As diretrizes do eixo ambiental são: I- Definição das áreas de proteção ambiental na área urbana, implantando marcos físicos para o monitoramento e para a fiscalização ambiental quando houver necessidade; W- Elaboração de inventário dos maciços de vegetação significativos para a 7 proteção na área urbana do município; li- Elaboração do plano de arborização pública para a área urbana do município, incluindo a sede do Distrito de Cupixi e Vila Nova, priorizando o uso de espécies nativas com porte compatível com a infraestrutura urbana; IV— Elaboração do plano de manejo para os parques urbanos definidos pelo Plano Diretor; V- Recuperação da vegetação de fundo de vale degradada pela ocupação antrópica; Vi- — Desativação do cemitério da área central, localizado em região muito próxima ao futuro reservatório, e implantação de um novo cemitério em região propícia para o uso; VIl- | Mapeamento de pontos críticos de risco de inundação nas áreas urbanas do município; Vill- Promoção da fiscalização efetiva da exploração de seixo do leito do rio Araguari; IX- — Priorização dos esforços e investimentos para o cumprimento das normas necessárias para a manutenção do convênio de descentralização do licenciamento e monitoramento ambiental realizado com o Estado do Amapá; X- Dotação da Secretaria do Meio Ambiente dos equipamentos e contratação de profissionais qualificados necessários para a fiscalização ambiental na área urbana e rural, Xi- — Incorporação às políticas setoriais do conceito da sustentabilidade e das abordagens ambientais; XI - Promoção da educação ambiental como instrumento para sustentação das políticas públicas ambientais, buscando a articulação com as demais políticas setoriais; Xil— Promoção da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais por meio do planejamento e do controle ambiental; XIV- Promoção do manejo da vegetação urbana, de forma a garantir a proteção das áreas de interesse ambiental e a diversidade biológica natural; XV- Execução de programas de reabilitação das áreas de risco. Art. 10. As diretrizes do eixo institucional são: I- Elaboração e implantação de um cadastro multifinalitário da área urbana da sede e dos distritos, incluindo o levantamento e a demarcação física dos limites dos lotes; H- Implantação de um Sistema Único de Informações, integrando os dados e procedimentos das unidades de administração pública municipal; Wi- Implantação de um Sistema de Gestão do Uso e Ocupação do Solo integrado às outras funções afins da administração pública municipal, observando minimamente: a) A utilização de equipamentos adequados e softwares de geoprocessamento, de forma a possibilitar o controle e o monitoramento contínuo do crescimento da malha urbana da sede municipal e dos distritos, bem como da dinâmica fundiária e ambiental da área rural; b) A qualificação de profissionais para a utilização dos equipamentos e softwares de geoprocessamento; c) A integração do sistema de geoprocessamento ao cadastro multifinalitário e ao Sistema Único de Informações. IV- Implantação de um programa de qualificação profissional voltado aos servidores da administração pública com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento: a) Administração pública; b) Gestão do uso e ocupação do solo, abarcando a utilização de instrumentos urbanísticos e de fiscalização urbanística; c) Gestão ambiental, incluindo as bases jurídicas para o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização de atividades impactantes; d) Gestão de pessoas, voltado para a administração pública. V- Revisão das leis do Código de Posturas e do Código Ambiental com vistas à adequação em relação ao Plano Diretor, bem como para a compatibilização entre os instrumentos legais existentes; Vi- Revisão da estrutura administrativa municipal, contemplando minimamente: a) Realização de um diagnóstico institucional com o objetivo de adequar a estrutura administrativa às reais necessidades da administração, incluindo as novas demandas provenientes da implantação do Plano Diretor; b) Proposição de processos e procedimentos com vistas ao aumento da eficiência e eficácia da administração pública; c) Instituição de dispositivo institucional de comunicação e de discussão do planejamento municipal integrando as secretarias e órgãos da administração pública; d) Levantamento das necessidades de treinamento e de desenvolvimento de pessoal; e) Proposição de sistema de avaliação de desempenho da gestão pública municipal; f) Compatibilização da legislação de estrutura administrativa e a estruturação real dos cargos dos órgãos municipais. Vil- Integração das ações de fiscalização de âmbito territorial atribuídas às Secretarias de Meio Ambiente, de Saúde e de Desenvolvimento Urbano, definindo os procedimentos e atribuições de cada órgão envolvido; Vil — Atualização do levantamento de valores imobiliários e adequação da Planta de Valores Genéricos às diretrizes do Plano Diretor; IX- Elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural e implantação do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Rural, ambos preconizados pela Lei Orgânica Municipal, observando-se as diretrizes nela expressas; X- Elaboração do Plano de Ação Ambiental Integrado preconizado pelo Código Ambiental Municipal. CAPÍTULO IV DO MACROZONEAMENTO URBANO E RURAL Art. 11. O macrozoneamento classifica e organiza o território do município de Porto Grande em 5 (cinco) macrozonas, de acordo com as características, os objetivos e as diretrizes definidas para cada porção do território, assim denominadas: I—- Macrozona Urbana; H- Macrozona de Indução ao Uso Agrossilvipastoril; Hi- — Macrozona de Conservação e Uso Sustentável; IV—- — Macrozona de Uso Especial do Reservatório; V- Macrozona de Proteção Ambiental. Parágrafo único. O mapa de macrozoneamento, com a localização e identificação das macrozonas relacionadas nos incisos do caput, é parte integrante desta lei, constante do ANEXO II. Art. 12. A Macrozona Urbana abrange o perímetro urbano e é subdividida em zonas para fins de gestão urbana. Parágrafo único. O zoneamento, parte integrante desta lei em capítulo próprio, classifica e delimita as zonas urbanas integrantes da macrozona urbana. Art. 13. A Macrozona de Indução ao Uso Agrossilvipastoril caracteriza-se pelas áreas do município que estão aptas às atividades agrícolas, pecuárias e silviculturais. 81º A exploração dos recursos na Macrozona de Indução ao Uso Agrossilvipastoril deve ser orientada pelo Plano de Desenvolvimento Agricola e Rural e pelas deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural, conforme art. 212, parágrafo único, e art. 216 da Lei Orgânica do município de Porto Grande. 82º São objetivos da Macrozona de Indução ao Uso Agrossilvipastoril: [E Manter e incentivar as atividades agrossilvipastoris, visando o desenvolvimento social e territorial sustentável; H- Aumentar a produtividade agrícola incentivando o melhor manejo dos solos, o correto uso de insumos, bem como melhorando o nível tecnológico do produtor rural e a eficiência da assistência técnica rural; ll- Ordenar e monitorar o uso e a ocupação do solo rural de acordo com o Zoneamento Agroecológico do Município de Porto Grande; IV- — Recuperar e preservar os remanescentes vegetais e a mata ciliar. 10 Art. 14. A Macrozona de Conservação e Uso Sustentável caracteriza-se pelas áreas do município incluídas na Floresta Estadual do Amapá (FLOTA) e na Floresta Nacional do Amapá (FLONA), criadas, respectivamente, pela Lei n.º 1.028, de 12 de julho de 2006, do Estado do Amapá, e o Decreto-Lei Federal n.º 97.630, de 10 de abril de 1989. Parágrafo único. São objetivos da Macrozona de Conservação e Uso Sustentável: I- Promover o uso sustentável mediante a exploração dos recursos naturais renováveis e não renováveis, de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável; Hi- Promover o manejo dos recursos naturais, com ênfase na produção sustentável da floresta; Hi- — Garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos; IV— — Fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo. Art. 15. A Macrozona de Uso Especial do Reservatório caracteriza-se pela área do futuro reservatório da UHE Cachoeira Caldeirão e do perímetro definido pelo respectivo Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA), acolhendo e recepcionando integralmente as regras de uso definidas no plano. Parágrafo único. O objetivo da Macrozona de Uso Especial do Reservatório é incentivar o uso múltiplo das águas do reservatório com vistas ao abastecimento para o consumo humano, à recreação, à irrigação, à aquicultura e à pesca, à navegação e à harmonia paisagística. Art. 16. A Macrozona de Proteção Ambiental caracteriza-se pelas Áreas de Proteção Permanentes (APP) definidas pela legislação federal e estadual pertinentes. 81º O objetivo da Macrozona de Proteção Ambiental é preservar a biodiversidade, os recursos hídricos, as belezas naturais e o equilíbrio ecológico, evitando a poluição das águas, do solo e do ar. 82º Fica proibida nesta macrozona a exploração econômica: I- Em locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias; W— Em locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçados de extinção que constem de decreto municipal; Hi- — Nas praias, e em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre. 83º Fica proibida nesta macrozona a exploração de seixo e areia. CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Art. 17. Leis municipais específicas, baseadas neste Plano Diretor, poderão 11 determinar a aplicação dos instrumentos descritos nos artigos 28, 29, 32 e 35 da Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, no interior da macrozona urbana. SEÇÃO | DO DIREITO DE PREEMPÇÃO Art. 18. O município de Porto Grande tem preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares quando estiver incluído em área prioritária delimitada pela lei de uso e ocupação do solo ou lei municipal específica. 81º A lei que delimitar a área para o exercício do direito de preempção deve fixar o prazo de vigência, não superior a 5 (cinco) anos, renovável a partir de 1 (um) ano após o decurso do prazo inicial de vigência. 82º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do 81º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. 83º O direito de preempção será exercido para a aquisição de áreas para: I- Regularização fundiária; W— Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; Hi- — Constituição de reserva fundiária; IV- — Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V- Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI- Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; Vil- Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VII- Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. 84º As finalidades previstas no parágrafo anterior deverão estar previstas para as áreas prioritárias demarcadas para o exercício do direito de preempção. Art. 19. O proprietário de imóvel inserido em área prioritária demarcada para o exercício do direito de preempção deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. s1º À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade. 82º O município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada. 83º Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta 12 apresentada. 84º Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel. 85º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito. 86º Ocorrida a hipótese prevista no 85º, o município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. SEÇÃO Il ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Art. 20. As atividades ou empreendimentos considerados de grande ou especial impacto devem ser submetidos, para fins de licenciamento municipal, ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que deve incluir, pelo menos, a análise das seguintes questões referentes à instalação da atividade no local pretendido: I- adensamento populacional; H- equipamentos urbanos e comunitários; Hi- — uso e ocupação do solo; IV— — valorização imobiliária; V- geração de tráfego e demanda por transporte público; Vi- — ventilação e iluminação; Vil - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural $1º As atividades classificadas como inadequadas para instalação no eixo ou zona requerido pelo interessado não podem ser submetidas a Estudo de Impacto de Vizinhança para a obtenção de licenciamento. 82º Dar-se-á puolicidade aos documentos integrantes do ElV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão municipal responsável pelo licenciamento, por qualquer interessado. $3º O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) será apresentado em uma audiência pública que deverá ter a participação da população diretamente afetada pela atividade, em uma distância de 500 (quinhentos) metros a partir dos limites do terreno do empreendimento. 84º Após a realização dos estudos e da audiência pública, os resultados serão apresentados em um Relatório de Impacto de Vizinhança, que será submetido à apreciação do órgão municipal responsável pelo licenciamento de atividades. 85º Se o Relatório de Impacto de Vizinhança contiver todos os itens previstos para o estudo, indicados no caput, tiver sido aprovado em audiência pública, e tiver 13 atendido às demais disposições previstas em lei, será aprovado pelo órgão municipal responsável pelo licenciamento. 86º Caso o órgão municipal responsável pelo licenciamento identifique, no Relatório de Impacto de Vizinhança, incorreções e omissões ou, no requerimento do interessado, qualquer circunstância que implique em inadequação da atividade com a legislação municipal, deverá encaminhar ao interessado os problemas identificados e as exigências de correção, se houver, para nova análise por parte do órgão. 87º Caso as exigências do parágrafo anterior resultem de inadequações do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança ou do Relatório de Impacto de Vizinhança, o órgão municipal de licenciamento poderá exigir a realização de nova audiência pública para apresentação do estudo corrigido antes de proceder à nova análise do Relatório de Impacto de Vizinhança. $8º Seo Estudo de Impacto de Vizinhança tiver sido rejeitado em audiência pública ou se o relatório contiver incorreções ou omissões que não tenham sido corrigidas mesmo após solicitação do órgão municipal de licenciamento ou se persistirem motivos que impossibilitem a admissão da atividade nos termos requeridos, o órgão deverá rejeitar o requerimento. 89º apósa aprovação pelo órgão municipal responsável pelo licenciamento, o Relatório de Impacto de Vizinhança deverá ser apreciado pelo Conselho da Cidade de Porto Grande, que emitirá parecer de aprovação ou rejeição da instalação da atividade. $10º São consideradas atividades de grande ou especial impacto aquelas relacionadas em ato específico aprovado pelo Conselho da Cidade de Porto Grande. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Art. 21. A regularização fundiária em áreas urbanas, prevista pela Lei Federal Nº 11.952, de 25 de junho de 2009, deverá respeitar as seguintes diretrizes: I- Devem ser garantidas as faixas de domínio necessárias ao sistema viário urbano e dos recuos previstos pelos parâmetros urbanísticos, nos termos estabelecidos na lei municipal específica que defina o sistema viário urbano, vedada a autorização de novas construções sobre a faixa de domínio aprovada em lei; li-= Os terrenos e lotes resultantes da regularização fundiária deverão ser limitados pela faixa de domínio do sistema viário urbano aprovada em lei, vedado o avanço de terrenos ou lotes sobre a faixa de domínio; ll- Será tolerada, durante prazo estabelecido em lei específica, a ocupação pré-existente sobre a faixa de domínio do sistema viário urbano, quando esta tiver sido realizada antes da aprovação da lei que estabelece as dimensões do sistema viário urbano; IV- É proibida a outorga de alvará de reforma ou construção sobre a faixa de domínio do sistema viário urbano definida em lei, inclusive para os atuais ocupantes da 14 respectivo lote regularizado; V- Devem ser garantidas as áreas públicas e de uso institucional previstas em Projeto específico da área urbana e de expansão urbana. Parágrafo único. artigo, não será mais tolera ocupante que: Após o término do Prazo mencionado pelo inciso Ill deste da a ocupação sobre o sistema viário, e será exigido do a) Respeite inte, gralmente a faixa de domínio do sistema viário urbano estabelecida em lei; e b) Recue sua edificação até o limite estabelecido de seu lote regularizado. TÍTULO 1 DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA Art. 22. O Sistema de Planejamento e Gestão Urbana é formado por: I- Conferência da Cidade de Porto Grande; H- Conselho da Cidade de Porto Grande; Hi- — Audiências públicas; IV- Consultas públicas; V- Oficinas de participação; Vi- Órgão Executor do Planejamento e Gestão Urbana; Vil-= Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano; VI — Sistema de Informações do Planejamento e Gestão Urbana; e IX- Cadastro Multifinalitário. Parágrafo único. O Sistema de Planejamento e Gestão Urbana cumpre as funções do Sistema de Acompanhamento e Controle exigido pelo inciso III do art. 42 da Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Art. 23. A Conferência da Cidad (dois) anos, e terá como objetivos: e de Porto Grande será realizada a cada 2 Avaliar as diretrizes e os objetivos do Plano Diretor; Analisar propostas de alteração ou revisão do Plano Diretor. Art. 24, O Conselho da Cidade de Porto Grande será formado por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) indicados pelo poder público, e 10 (dez) indicados pela sociedade civil, e terá caráter deliberativo. 15 g1º É competência do Conselho da Cidade de Porto Grande: I- Apreciar propostas de revisão deste Plano Diretor; H- Emitir parecer a respeito de questões omissas na legislação urbana; Hi= Convocar a Conferência da Cidade de Porto Grande; IV— — Aprovar seu regimento interno; V- Emitir parecer sobre projetos de lei de alteração deste Plano Diretor. 82º Os conselheiros indicados pelo poder público serão: a) 5 (cinco) membros indicados pela Câmara de Vereadores de Porto Grande, por ato de sua mesa diretora; b) 5 (cinco) membros indicados pela Prefeitura Municipal de Porto Grande, por meio de portaria expedida pelo chefe do Poder Executivo. 83º Os conselheiros representantes da sociedade civil serão eleitos em Conferência da Cidade de Porto Grande nos termos de regulamento aprovado em lei municipal, terão mandato de 2 (dois) anos contados da posse e serão nomeados por decreto do Prefeito. TÍTULO DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25. No prazo de até 12 (doze) meses após a entrada em vigor deste Plano Diretor, o município deverá adotar as medidas necessárias para: I- A criação e constituição dos seguintes conselhos, bem como a nomeação de seus membros: a) Conselho da Cidade de Porto Grande, previsto pelo art. 21, inciso !l, do Plano Diretor; b) Conselho Municipal de Segurança Pública, previsto pelo art. 7º, inciso III, alínea “a”, do Plano Diretor; H— A atualização e adequação da Planta de Valores Genéricos às diretrizes do Plano Diretor; W- A implantação do programa de qualificação profissional voltado aos servidores da administração pública, conforme disposto no art. 10, inciso IV deste Plano Diretor; IV- Aelaboração de lei específica de Regularização Fundiária de Áreas Urbanas. Art. 26. No prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após a entrada em vigor deste Plano Diretor, o municipio deverá adotar as medidas necessárias para: I- A elaboração e aprovação de plano para a ordenação do uso e ocupação do solo da sede urbana e do Distrito de Cupixi, conforme previsão do art. 5º, inciso XIII e alíneas deste Plano Diretor: 16 H— A elaboração e aprovação dos planos de manejo dos parques urbanos previstos pelo art. 88, inciso IV, deste Plano Diretor; Hi- A elaboração e aprovação do Plano de Desenvolvimento Rural e Agrícola, adotando o conteúdo previsto pela Lei Orgânica, art. 213; IV- “A realização de cadastro multifinalitário da área urbana da sede e dos distritos, incluindo o levantamento e a demarcação física dos limites dos lotes, conforme previsto pelo art. 10, inciso |, do Plano Diretor; V- A elaboração e aprovação do Plano de Ação Ambiental Integrado. Art. 27. O perímetro urbano definido nesta lei deverá ser revisado após a elaboração e aprovação do plano de manejo do Parque Municipal e sua respectiva delimitação definitiva. Art. 28. Os demais dispositivos desta lei que dependam de regulamentação devem ser regulamentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 29. Fazem parte integrante desta lei os seguintes anexos: I- Anexo | — Perímetro Urbano; H- Anexo Il - Mapa de Macrozoneamento da Área Urbana e Rural. Art. 30. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE JUNHO DE 2014. 17 OESEJUSLUIALG UBS LIAODOY memmem SEjAQUaJ/SPIAOpOY - E: aU1ty eUa| esaso!j OpSeya3ap PN OBSisuey ensaio|g opSeraSan [53 vem soyujuieo é seujuy o a E o ojum op jeButias gg [ES Pdetuy op opeisa op sordotuny |] = enBy,a essey Sh ap empy E] uopen essas SS) apepiquodsig meg ee BPM staapjuasns sojafosg zedeuiy euOJNSUOZ MaLBany Cas eyesBopim ee Ienpeasa exsauc|g Za emejapogseuo) edewy op opeisa ouas ap epensa + sowawequassy [TT] esmbsag apogsenony y pues oog ap jedpjuniy (2) sapepinipog BIOT NANA / TIOE VEN /TIOE VIS- SAND VIIaUUIS JHY Sono esmiajaig VIHVIDOLHVO asvs 1e1ny Boy eu jejuaiquiy apepi VNVINHS, VdVIVIA OYDVZvIA JONVHO OLHOS 20 CAlLVAIDILHVA HOLINIG ONvId Ivdviy OG; VINVHE vadad |] so Sea esco) cuoço- copo oovogi=] Declividade na Área Urbana (%) Fonte: Embrapa - 2005 EE 000-5,00 “7 5,00-10,00 10,00 - 20,00 20,00 - 30,00 30,00 - 50,00 Acima de 50 BASE CARTOGRÁFICA Arruamento =imema Estrada de Ferro Hidrografia Massa D'água meme Rodovia Pavimemtado vo" Rodovia sem Pavimentação onerosa as es es Datum Horizontal, Sap 68 Datum Vertical; Imbituda SC Mersiaco Centrat: 51º Wipe. Março 2013 Prefeitura Municipal de Porto Grande Estado do Amapá M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda Fame cota ORÃO JIN eee «NO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRAN bi DD; O. DD ) ) ) ) TESS TTTITAD ( ) ) RE) ) Do SR DR ) teses Uso e Ocupação do Solo na Área Rural PEDRA BRANCA DO AMAPARI Agricultura não Familiar Agricultura Familiar Agricultura não Familiar Fonte; AHE FERREIRA GOMES - EIA 2011 / INCRA 2012 Vota Conservação Ambiental Outras Comunidades Agrícolas “RPPN Seringal do Triunto Colônia Agrícola Matapi À é i Sobreposição FLOTA é Assentamentos INCRA " EEE fioresta Nacional Pecuária Floresta Estadual BASE CARTOGRÁFICA Mancha Urbana Hidrografia Ramais, Trilhas e Caminhos Estrada de Ferro Rodovia Pavimentada Rodovia sem Pavimentação Municipios do Estado do Amapá Escala 1:400.000 | Sistema de Projeção: Ut - Fusa 224 Detura Horizomal. sap 69 Datum Vertica: Imbituba SC Meridiano Central: 51º Vir. Maço 203 ot PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE Prefeitura Municipal de Porto Grande Estado do Amapá a eee M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda CESPUSUAEG UBS EINOPOM quem epequau soc - oe RAS oz os [7] SPM stanpIUBIsng sojafosg zedewy GOO'00r ejedas soquiseo a seuy lãs que os: co] eHOJNSUOS nyauBo)y “ça Pdeiuy op opeisa op sordixunty cq ooe-ose [=] Pdeuy op opessg coa ese osz-002[ 7] e apueig ouod ap ed quado ú mea ap epensa ODE: edesquuia iaquos á eimtajoug x VIVHSOLHV3 asva tesny eaay eu ergoniosdiy " OyDvzya Td coco 3GNVHO OLyOd 3a CAlLyeIDILHVA FOL3UIa ONV E A an conos E ) RivdviNy Oq SINOS valaniiz VINVYS vadad co OIAVN OG venas Ro e e a o DR o » ones oosrep otesss ço aotesh srsco aoeça sozoo Tatoo = Elen Rio Araguari PANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANT O Hipsometria na Área Urbana (metros) BASE CARTOGRÁFICA Fonte: Embrapa - 2005 EM os-9s ER 75-85 EH es-75 === Estrada de Ferro 55-65 Hidrografia 45-55 Massa D'água Prefeitura Municipai de Porto Grande em Estado do Amapá Pini e recem Arruamento Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda 35.45 veses Rodovia Pavimentada Rodovia sem Pavimentação ) i ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) M. Allegretti Consultoria “A tosoco Si Declividade na Área Rural (%) Fonte: Embrapa - 2005 PEDRA BRANCA “SERRA DO NAVIO DO AMAPARI MAZAGÃO PA f BASE CARTOGRÁFICA ———+ Estrada de Ferro Massa D'Água [3 municípios do Estado do Amapá =* Ramais Trilhas e Caminhos temem Rodovia Pavimentada = Rodovia sem Pavimentação Sistema de Projeção: UTM - Fuso 22h Datum Noritortal: SAD 69 Datum Vertical: Imbituba SC teridiano Cerri: 519 Wir darço 2013 04 PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE Prefeitura Municipal de Porto Grande Estado do Amapá M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda eee is ES FERREIRA GOMES ENERGIA S/A. cremos q ONVId JGNVED CiNGd IA OAvVEDILYVA VOLINI VANY VN VD AY. zrors- tos [EEE peu epopeia cp sortungy |] ensyg essey 'OJNSUOD 1ya3u8a]y “IN | OBSeNBUIAEA UBS EINOPOy mma macae Ed BIAOPOY mmmmmee onasapepensy (SA ani | e Pdeuy op opessa SOUUIuRS 2 seuju 'sjemey ...... VEDNI Op ouaueuassy 17777 ooT-sso | CE apueso onog ap ecotun É otce faso 3oa1:muos eumajolg VIIYYDOLNVO asva (eU/qeu) jesny Bay eu eayjpidowaa apepisuag e areas E —— — si OVDvzvIN cecor TIVdViNy OQ VINVUS vedada asTya ) y no o do o de de de go ie ES o AI 152592925 2D27220D0 0200-000. + ad ar Ivana va VNVO Vs SOMA IO VÔ VIVA eh eroe obrery SIDO VURMI vJS VIDHINI SINOD VIIIUIIS En Ens as equi sema umeg DO Pisco ee osai In ogia 9 sas OBSe)uautneg tas PIAOpOy mem epeuimed CIAOpOy mm SOQUIuD a SeNjuL “tee aesenrees ey oser FR epm st2ngquasns sojafoJg zedemy 000'00b:T ejeasa gdetuy op opeisa op sottpjunyy [TTTT] ai euoynsuo malBaljy IA — sem asmarsarsa a secs EE eng esseyy o. eee mea suestoroga aa pdeuy op opeisa apueso ouod ap jediluna | eimtejald a otoz/0007 ao :euos OTOZ - 0007 Ieuoisejndog ogseuea ep jenuy exel (%) 1eany easy eu exyessouiog ovseuea onagapepensa VDISVHDOLHVD asva OVOVZVIN JaNVHD OLHOd 34 OAILWdiDiLHVA HOLINIA ONVTd IavdriNy OQ VINVIS vadad SINOS vitaua: E go oe med erce osmmy “a SO sas 2 yiouaNg SINOS veiauaas Estava) outpsayy 8 Serum ame ” vs oro meg res na o oeseruauinta was enopoy . o CPeaLaeS CSpoU com BPM stenesuajsas sosafoug zedeuuy E: . o CUOyNSUOO 133:3oyjy “Ay Ve tsen Tem / sosmeg - UE) My cur edewy Op opejsg Stan BPUBIS Quo dp jediyunia eunyajosd É o VItiVNDOLHVO asva no [eme nor'6 “009 - 00º sgvo [ uso OFOZ/000% 3981 ioquoy STOZ - 000% eo ejndog opte ves ap jenuy exey (%) pueqan Eo1y eu Boypio Lag open O io PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE “7 Uso do Solo na Área Urbana Fonte: M. Aliegretti - Amapa: 2012 TD EBB comercio EEE Habitacionas TA ARE servicos públicos Lazer 000004 EEB aesgioso BEBA Asenconado mobo EEE sem internação BASE CARTOGRÁFICA Prefeitura arruamento Municipal de Porto Grande Ts Beirrcs re da de Furro ] ! Hidrograria | | | M. Allegretti Consultoria | Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda 5/7 linha Dlágua Reservatório Projetado É Massa D'água Remanescentes Florestais “emuca Rocovia Pavimentada Satema da Projeção: ur Fuso za CC rea me . atum Horizontal: Sam 68 - mentos atu Vertical: Ima SC La eeidano Central: 52º vip FERREIRA GOMES ENERGIA S/A refe, comes Escala 1:12.500 Março 201% Uso DO: SOLO NA ÁREA URBANA: A A ( ( Número de Pavimentos na Área Urbana Fonte: M. Allegretti- Amapa: 2012 o Prefeitura == Arrusinento Municipal de Porto Grande = linha D'água Reservatório Projetado aa N se3 | Estadodo Amapá i = Bairros a | mime Estrada de Ferro / | enem im ento Hidrografia Í | M. Allegretti Consultoria Três Pavimentos Massa D'Água | Amapaz Projetos Sustentáveis Lida eme Rodovia Pavimentada Rodovia sem Pavimentação Escala 1:12.500 FERREIRA GOMES ENERGIA S/A eseema cortes Março 2013 RCA pe NÚMERO DE PAVIMENTOS NA AREA URBANA PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE 1 12 resoo “PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE 1 | remo Material Contrutivo das Edificações — na Área Urbana Mm. BASE CARTOGRÁFICA o Prefeitura Municipal de Porto Grande nu cio Estado do Amapá a Em Arruamento | Allegretti - Amapas 2012 : Bairros im Obra Tomie: Estrada de Ferro “ Sem Informação Hidrografia Aemóia PO o je UE asda o E agree linha D'água Reservatório Projetado M. Allegresti Consultoria EEE Madeira Massa D'água Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda v mem Rodovia Paircontada ; Par + ntal: SAD 69 ” Etriuca SC EE Vo cms rrancIRA GOMES ENERGIA S/A qe ua Escala 1:12.500 Março 2013 “ E CONSTRUTIVO DAS EDIFICAÇÕES NA AREN URBANA vasco Planta Genérica de Valores na Área Urbana (R$/m?) Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Grande - 2068 BEBE Rs 0,0 “is. R$ 1,80 E R$ 2,20 BEE Rs 3,10 BASE CARTOGRÁFICA ——— Arruamento ia de Ferro Hidrografia Massa D'Água “===— Rodovia Pavimentada Rodovia sem Pavimentação coros. core | Ooresy- coeso 13 IPATIVO DE PORTO GRANDE Municipal de Porto Grande een M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda Ed FERREIRA GOMES ENERGIA S/A peça EE tm CIPATIVO DE PORTO GRANE PLANO DIRETOR PARTI — Equipamentos de Educação na Área Urbana Fonte: M. Allegretti - Amapaz 2012 Prefeitura ç Escola Estadual Ribamar Ten ra Hidrografia Escola o N nn! Municipal de Porto Grande é * Municigal no Baimo Manoel Carter - | Estadodo Armnpá Criei y Estadual Elias de Freitas Trajano ' SB Escola Estacuar Mana Cristina =" Estrada de Ferro | CCC ua! Rioamar Teneira - Anexo 77 tinha L'água Reservatório Projetado M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda Escola Municipal Acre Massa D'agua Escola Municipal Acre - Anexo mem Rodovia Favimentada 5 CÃO: UTM «Fuso 221 re ' “= Rodovia sem Pavimentação Detem Horizonta:: SãD 69 , Ta de Souza (Em Construção) & gos q Datum Vet = FERREIRA GOMES ENERGIA S/A Escola Municipal Meridiano Central, Fscola Muniopal Adão Ferrera de Souza (Prédio Alual) FERREIRA GO) Março 2013 “o E AD dA x ( FPI SISApIUaIsng sojafosq zedewy BLOynsuos MasBa)y Edeuy on opeisa apueio ojog op Iediorunia Cungajarg umeo “4 WIN Otto ap eus ascog DOSTI:T ejeosa EEN aMheg usos epopoy EPEIOLINES EIAOPOY amsmemaa endy.q essayy OPeiolora oupsensasay end equry eyeidospy Ousag dp pesa SooSeappa soueg Wseniy VINyEDOLYv asvg (400S=4) Inuejuy outcuz ap PHO2E3 S0p vpupduesay ap orey ente pri) emos sp eus ogpy ria nossa fotónnsvco us) emos ap ayaus opa feciuny ejossa 19X: ato teor ejossg “UoyIediouny meses “BU9O Feu unos ou fesoury sero O) 88860 TOC Rede - njostony “my iojuos BUEGIN EB1y eu opseanpy ap InUejuj oujsuz Souawedinba meopsp í N, onoasp As Bi Equipamentos de Educação na Área Urbana BASE CARTOGRÁFICA Ensino Fudamental 124º Série Fonte: M. Allegretti- Amapaz 2012 Prefeitura Armamento Municipal de Porto Grande Estado do Amapá o M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda Barros N Escola Estadual Rama Texera - Arena *mm+ Estrada de Ferro Escola Mun ai Acre - Anexo | rografia Escola "cipal Adão Tera de Souza (Em Construção) ==:=- Linha D'água Reservatório Projetado Estale Muncimal Agão Ferrera de Souza (Prédio Atual) Massa D'água meme Rodovia Pavimentada Raio de Abrangência das Escolas Sistema de Projeção: UTM - Fuse 22 Redovia sem Pavimentação de Ensino Fundamental 1º a 43 Sério (Rs atum Heritemar são 65 Datum Verticai: mruta se - Meridiano Central: 51º War Escala 1:12.500 al OOS'TI:T ejeosa E] T seo 6 (ug08=3) a9s cg e éS IEJUSWEpuny oujsuz ap ar OBSejudWineG was emopou “810053 Sep enugduesay ap ei CPEIUSLUINES EMOPO comem SPY SIAgjUSISAs Sogafosg zedewiy coPra esse Y LOUNSUOS maaideiy OPERDfoNa OUQIENHaSaM enBy emu =. ova (ori cppua) Eros ap eus oggy edurm ess e NE a ouos opepensg . orauy- aryiedemun epoea gp SJ amido É p ] sagdeagipa SNSO eve penosa agora 4 no edeiuy op opeisa eso sai PPUCIO Ouuog p jednruny % N eimtagoia ZrOZ 2edewy - nosãony “Wy ioquos rusuenay . 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No “mms Rodovia Pavimentada Centro Odontológico (Particular) Bairros Controle de Endemias Edificações Unidade Básica de Saúde Estrada de Ferra Hidrografia Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Sistema de Projeção: UTM - fase 221 CCC Rodovia sem Pavimentação Datum Horizonial: Sã Datum Vertical: imbituba Sc Meridiano Cectral: Stº Vigr, Escala 1:12.500 Março 2034 FERREIRA GOMES ENERGIA S/A EQUIPAMENTOS DE SAÚDE NA ÁREA URBANA doctor oops dan É Ê 8600 Rio Araguari ” a re6a Hj fo scoo F . E, : 4 de e rd PR í ” a MA 58 - ENA. VS sazo, [mesm Se» (7 ke = ET . Se PLANO DIRETOR PA nº k PORTO GRANDE RrtciPATIvO pr = Rede de Abastecimento de Água BASE CARTOGRÁFICA na Área Urbana Prefeitura T Fonte: cagsa Municipal de Porto Grande ' N Sem informação Edificações “o ===. Estrada de Fer TT Rua sem Abastecimento de Água (Poço) Estrada de Ferro TT'T7 linha D'água Reservatório Projetado 77 ua com Abustecimento de água Ligado à Rede Há ! Hidrografia M. Allegretti Consultoria —Drenagem Massa D'Água Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda Fontes pires “mes Rodovia Pavimentada Saf Drenagem Projetada Rodovia sem Pavimentação QU Rua com Drenagem E Sua Escala 1:12.500 "REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUANA AREA o Estado do Amapá Raça meme PEDRA BRANCA DO AMAPARI | Rede de Distribuição de Energia Elétrica na Área Rural S com Energia Elétrica (9%) E 2010 ESB 59,88 .65,00 5,01 - 85,00 | 85,01-95,00 “E 95,01 -98,00 BR cs0:. 99,64 BASE CARTOGRÁFICA + Estrada de Ferro Hidrografia Massa D'água ET municípios do Estado do Amapá “= Remais, Trilhas e Caminhos “=== Rodovia Pavimentada 7 Rodovia sem Pavimentação DE PORTO GRANDE PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO Municipal de Porto Grande Estado do Amapá it M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda A FERREIRA GOMES ENERGIA S/A FERREIRA GOMES no | ostoo a “na Área Urbana Jomicílios com Energia Elétrica (%) Fonte: 1BGE 2010 “4 "sa0o.8800 3 s801.9800 TRE ssor.10000 “iminação Pública ê Ê P df ] - é ê é / 24 ) hi Ed o ida ss a = Ne < = = v [o] ne ta é a E - o > A = É o Iê a = e «< ns a a o ai E Em NE = a No [o] z sr pa] a. BASE CARTOGRÁFICA . mm Prefeitura Arruamento N Municipal de Porto Grande P-—A Estado do Amapá Bairros Edificações “== Estrada de Ferco Hidrografia ) M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda ET dE Pra oa na eee a atum Honionacsas 85 fedovia sem Pavimentação er Meridiano Central: 1º gr FERREIRA GOMES ENERGIA S/A E ves Março 2013 ==. inha D'água Reservatório Projetado Massa D'Água “Wom» Rodovia Pavimentada + [am a ' rasta i E) ) Malvinas a A o EA Centro E) ; = E Elis rusoo a CN z$e00 ê Ê ones cons» r8p0 Em M” im a PLANO DIE | oe E = Equipamentos Públicos na Área Urbana BASE CARTOGRÁFICA Font “00 oo te: M, Allegretti- Amapaz 2012 Prefeitura Municipal de Porto Grande Arruamento Central Regional de Abastecimento = Bairros N Estado do Amap Serviço Funerário Edificações EEUEriis ===. Estrada de Ferro | aerea cana sc Hidrografia Mercado Municipal , pdiemici o . M. Allegretti Consultoria =:== linha D'água Reservatório Projetado aj no porte Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda Massa D'água Lazer “memo Rodovia Pavimentada ' Sisteria de Projeção: UTM - Fuic TN eee remercasmers Assistencia Social Rodovia sem Pavimentação Dazsm Morizontat: São 69 Datum Vertical: Em Segurança Pública Meridiano FERREIRA GOMES ENERGIA S/A. Predios Públicos Março 21 EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NA ÁREA URB «g a ee S ue o o = —— — — —— —— eme e PMEz 78 E ; H Ê Ê > 8 & o Ê É (a + SERRA DO NAVIO Pd ” o / usar teteço PEDRA BRANCA DO AMAPARI uu 8oooo: a E [= y O a m o a Re) 10 Endoo = = & En) E , A « "| a x Q tm “| ud [a soma. A [e] z «a [ir a Sistema Viário Existente na Área Rural BASE CARTOGRÁFICA Prefeitura Densidade Demográfica na Área Rural (hab/km?) Municipal de Porto Grande Fonte: AHE FERREIRA GOMES - EIA 2011 / INCRA 2012 Fonte: IBGE 2000/2010 ++ Estrada de ferro Estado do Amapá Rs - Hidrografia em eme teme o do 0,56-100 Hi 20.250 Masta D'água e M. Allegretti Consultoria Ramais, Trilhas e Caminhos Co ioraso Bs: 500 Fr (E Faia 1:400.000 Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda mem Rodovia Pavimentado, 1582-200 WBso.502 mi = —— Rodovia sem Pavimentação FERREIRA GOMES ENERGIA S/A E = Ê s 8 8 LE fá | | rse00 vizgo RETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE Fis PLANO z6ss0 zeogo Sistema Viário Existente na Área Urbana BASE CARTOGRÁFICA Prefeitura Pavimentação tinha D'água Raservatório Projetado N Municipal de Porto Grande e Fonte: M. Allegretti- Amapa: 2012 cações Estado do Amapá E — Ruas com Pavimentação Bairros iidtecs à mem Estrada de Ferro ER! yº Hierarquia viária espontânea do de - da Ea de gen M. Allegretti Consultoria 2º nivel pi Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda Hidrogratia Massa D'água Arborização Datum Horizontal: 5 Datum Verticai: imbitu Meridiano Central: - Rua Parcialmente Arborizada FERREIRA GOMES ENERGIA S/A TD Rua Arborizada Escala 1:12.500 a FERREIRA GOMES Março 2013 SISTEMA VIÁRIO EXI NTE NA ÁREA URBANA Predominância de Renda na Renda per capita por domicílio - % Fonte: IBGE 2010 59,39 - 65,00 65,01 - 70,00 ES 70,01-75,00 ES 75,01 -80,00 | ER PEDRA BRANCA DO AMAPARI Área Rural comaté 1S.M MAZAGÃO BASE CARTOGRÁFICA —+— Estrada de Ferro Hidrografia Massa d'ógua Municípios do Estado do Amapá * Ramais, Trilhas e Caminhos ———— Rodovia Pavimentada —— Rodovia sem Pavimentação 28 PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO SRANDE Prefeitura Municipal de Porto Grande Estado do Amapá eee em M. Allegretti Consultoria Amapa: Projetos Sustentáveis Ltda Fonte: IBGE 2010 59,39 -65,00 85,01-70,00 70,01-75.00 SEM 75.01 -80,00 BE c001 2482 Predominância de Renda na Área Urbana Renda per capita por domicílio - % com até 1 S.M. 29 IPATIVO DE PORTO GRANDE PLANO DIRETOR PARTIE BASE CARTOGRÁFICA Prefeitura Municipal de Porto Grande Sig Estado do Amapá ——— Arruamento N Bairros mem + Estrada de Ferro Hidrografia M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda Massa D'Água e» Rodovia Pavimentada Sistema de Pros [rea amensom Datum Horizontal: SAD 65 E Datum Verrica: Imbituba sc pm Meridiano Coma: 51º War FERREIRA GOMES ENERGIA S/A cegpciaa corte Escala 1:15.000 Março 2013 Rodovia sem Pavimentação PREDOMINÂNCIA DE REN NA ÁREA URBANA —— ea = 0060; Noroeste do Esf; RB Pepn anca “DO AMAPARI is na Área Rural E g ê ; E “ “SERRA DO NAVIO ee oesad Pid do f MAZAGÃO 8 Ê | o! |] h4 Sul do Estado PLANO DIRETOR PARTICIPATE BASE CARTOGRÁFICA de Porto Grande Re nd Estado do Amapá Ceneemaeme e M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltela +14 Estrada de Ferro e Caminhos. vimentada Rodovia sem Pavimentação concar: avegco d 508 A PEDRA BRANCA DO AMAPARI oogoas: 7 SERRA DO í ooaop NAVIO fome rea tese Deficiências na Área Rural e Porto Grande M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda maes Rodovia Pavimentada —— Rodovia sem Pavimentação PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE ( N7- CeC4 COCCÇEl ( ( "Rio Araguari Peso a Balneário | 1 Escala 2:12.500 icipai de Porto Estado do Amapá e erre rara M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda ) DIRETOR PARTE PLANC GRANDE Te S O vy/S VIONINI SINOS y 5 pudttinto 5 VIDUINI SINOS AG IEENEE] / o “pm sIaAejuSIsns sogafosg zedewy / eHOJNSUOD E3:Bajjy Ay í sy (O CNStAdag jeLuismpay euoz Nica tico E / , Sutos ap epensa NI song f sedtgpsrey o a seus, suenay tavos emos no edetuy op opejsz CEerafoue (dat) aNUautruia opsoiorg - PPUEIS 03109 dp jediojunias eitoueuisa cesoy einjtajara VIlsyuDOLyyo asva ea ouodosay op esa €. 4 a, V: SA s Es Sos, t4 NA, tt RN VÊ NÇA ua SA ta VA pa Nã tal n a Za TTCOCCOCEÉCCECL AVUNS 3 VNVBUN VIdy va OINIINVINOZONIVIA “HH OXINV 1 vjs VIDHINI SINOD vyiayyas OeSeNNoUIAg WOs Copo mms epenuauu soquiuey a seu BPM stanpquaysns sogafosg zedeuy 4 BUOJNSUOD Ma1Bajy “Ny a e rrereeers Pdeuy op opeys3 “o aPuPIO OO] ap jediolunia eimjajasd edeusy op opeisa op sordy ensva geito CH ap apra artira ErOZ vedeuy vw avos VOHYHDOLHVO asva [eimy à BUERN Coy ep oquaweauozopeiy OYDVZVIN ) IJINVHD OLyOd 20 CAlLvdiDiluva BOLIVIA ONVIA tavdviAv oa VINVH vigas SINOS VHlIAnIS enooos [dl = OIAVN OO Vuuas cr sy | doar umas ” E cousas Rio Araguari PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE Prefeitura Municipal de Porto Grande Estado do Amapá . M . Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda ETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE PLANO DIR *O número de es dificações a serem indenizadas é estimado. ANEXO VI JGNVMO OLyOd IA OAlLVdIDiLuva NOLINIA ONvId VNVENN VINV VN Vaz ada NVNOIVINaIN ON IO VYNOZ Va saziviagia HA OXINy crOcoSm SIMO0 vs vs yioyaNa SINO VEIIyY3S Pci: À eme PM stangiuasns sojafo1g zedewuy BHOJNSUOS 93948a]ly “Ay OeSejuauineg usas ejnopoy OPRUUINSO 9 sepeztuapui asas e sagSeoypa 2p ossunu O, ePeSLUEA EIOpOy uma endy.q esse fesotuni onbiey exe epeunsag evoz FR oeSajord api enes Opeialor OuOjEnaSay ENdyQ eu) ruiu e IWUEUDg OpSSjo1g dp evo PRN EP CANA Caiy 174,47 «(5205C2IP3 PE) EQ EIA - SON DN O7 ap epejofosd esse eu sepergeson sags enestospg nas apepensa mam “HO ep ei E +(EBSSRUIP3 09) ddy Some OE ap easy eu sepezgeso? sags ouawenmy edewy op opeysa 9PULIS QUO] Sp jedijuniy emtajoug mi VIIYUDOLHVD Isva fueQN Edy eU 19227 ap a jeuojpes120y osn) ap euoz ep ssznana EIOE cedewy- master rvimvos E E e) Ed > < o o E) m = o a Ra) > a a o e] e e o Ú m ps o m = o o m > = y m VNVENA vauy yN OIVIA VINILSIS - AI OXINV SaW09 vaias sul RIERER] sa V/S VIDHINI SINOS vylauya eq las einopoy .. EIOPID U1OD [2207 EIA mm fetony eta meme PPENSLINEA EOpoy Ioorea —— — epesafosg enBy,g esse 1) se; sagas suajuy (0) epejafosg - esojajo9 PIA Iepads; opejalos 12JOPOY [2UY mma eioyajoo eia 2q evoz fam oquawensy — SMBUPUNSA OpSaj04] ap evo; jedinuny anbueg esed edetuy op opejsa PPueiS ouog ap jedituni eperefosg ETOZ Zedewuy -masdany Wyiaquos VIlIYUDOLYVD asvg PUBGAN BOY eu ourIA euajsis doca ooo coro curas nora cones Ê : o ê ê Ê Rio Araguari 39 PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE tamento ros Estado do Amapá lovia em Via Projetada ===" Estrada de Ferro M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda lovia Projetada Hidrografia Massa D'Água Rodovia sem P: El FERREIRA GOMES ENERGIA S/A rennei —— Rodovia edetuy op opess BpuPIo ouog ap jedpiuniay eIMIajaid aonNvid JONVHD OryOd IG OMLVeiDLHVA VOLINI 0% OBjejuaumeg ias emopoy epeuatuineg esopoy enBy.q esseyy euesSospim Ou1a3 op epensa someg Oquaenny VIliyUDOLYV? asvg , Ouequn onatjsag à uenZesy om DE) ) ) mim ama otose coesa axei aos 1) doa E PEDRA BRANCA DO AMAPARI j amo PER dps O Red N dano MAZAGÃO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE PORTO GRANDE |; Equipamentos de Educação na Área Rural BASE CARTOGRÁFICA Prefeitura Municipal de Porto Grande Estado do Amapá : rea eras M. Allegretti Consultoria Amapaz Projetos Sustentáveis Ltda Fonte: . Allegretti - amapaz 2012 (O Escola na Área Rural ++ Estrada de Ferro demeerem ilhas e Caminhos grafia “memos Rodovia Pavimentada “5 Massa D'Água —=— Rodovia sem Pavimentação EEE Mancha Urbana [ET Municípios do Estado do Amapá