| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VINTE E UMA (21) PLACAS DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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Dueto ESTADO DO AMAPÁ quim PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Nº 409/2014 ESTADA DO AMAPÁ ! PREFEITURA MUNICIPAL o: PORTO GRANDE — Publicado p no o mu da PMPG/CÂMARA Em: 02/06 12014 Cree eee Dispõe sobre a concessão de vinte e uma (21) placas de táxi do Município de Porto Grande. = O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída a concessão de Vinte e uma (21) placas de táxi aos taxistas do Município de Porto Grande. Art. 22- O aumento das placas de táxi no Município de Porto Grande terá um acréscimo de mais vinte e uma (21) para suprir as necessidades do Município de Porto Grande. ed Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Elias de Freitas Trajano, em 09 de Junho de 2014. Prefeito de Portg GrandelAP