| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 253 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
E ESTADO DO AMAPÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº 416/2014 Dispõe sobre alteração no Código Tributário Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Acrescenta no Art. 56, do Código Tributário Municipal os seguintes Incisos: MIII - Legitimação de Lotes. IX — Taxa de Emissão de Termo de Cessão. X —- Taxa de Limpeza de espaço Público em eventos particulares. x! — Taxa de Obras de abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos Pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas. XI! — Taxa de Construção e Ampliação de Parques, Campos de desportos, Pontes, Túneis e viadutos. XIll - Taxa de obra de abastecimento de água potável, esgoto, instalação de redes elétricas, telefônicas, transportes, Comunicação em geral ou suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade publica. XIV - Taxa do Habite-se. Art. 2º- O 8 3º do Ar. 58 do código Tributário Municipal passa a vigorar com seguinte redação: “8 3º - O licenciamento corresponde à localização e funcionamento incidindo o tributo apenas sobre o funcionamento”. Art. 3º- Acrescenta no Art. 90, do Código Tributário Municipal, os incisos |, Il e Ill, com as seguintes redações: | — Incidirá a taxa de coleta de lixo em razão de eventos particulares em espaço públicos no município de Porto Grande, por dia a ser recolhida antecipadamente a data do evento; , ESTADO DO AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE li - autorizado a Assunção do encargo da coleta, remoção e destinação do lixo pelo responsável do evento mediante Termo de Compromisso assinado junto a Secrstaria responsável pela Limpeza. Il - No ccso de descumprimento do termo de Compromisso o responsável pagará a referida taxa acrescido de 16 UFM por dia. E ainda, os demais encargos legais. Art. 4º- O item 1.8.2 — Licença operacional, constante da tabela Il, do Código Tributário Municipal passa a Vigorar com a Seguinte redação: “1.8.2 - Licença de Exploração”. Art. 5º- Acrescenta o item 1.8.3, na Tabela Il do Código Tributário Municipal, com a seguinte redação: “1.8.3 — Licença para estudos, Pesquisas, Sondagens, Perfuração do Solo. No valor de '50(cento e cinquenta) UFM". Art. 6º- Altera a redação do Item 7 da tabela VI, do Código Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “7- Quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela ou obras públicas que contriDuam com a melhoria e valorização dos imóveis de propriedades Privadas”. a) Por metro linear 0,10 D) Por metro Quadrado 0,10 Ar. 7º- Acrescentar na Tabela VI os itens com as seguintes redações: DISCRIMINAÇÃO Nº DE UFM OU FRAÇÃO | 4- Reformas (Por m?) 0,06 5 - Demolições (Por m?) 0,05 | 8. Legitimação de Lote aj de 125 m? á 450 m? 15 Db] de 45] m? á 750 m? 25) | ci de 75] ma 1000 m? 40 | d) de 1001 m? em diante 50 Lao ESTADO DO AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE a) Até 450 m? 6,0 [9. Termo de Cessão bi de 45] m2 em diante n | lisa E E Ari. 8º- Acrescenta na tabela VIll, do Código Tributário Municipal o Item com a Seguinte Redação: Uso UFM * Evento Particular realizado em 33 espaço público Arl. 2º. - Acrescenta na tabela X os valores dos Habite-se: E HABITE-SE UFM r i a) Popular 02 ET] b) Média 04 n e Fina 80 Cd) Luxo 120 Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder Executivo - Porto Grandes-AP, em 24 de Novembro de 2014.