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norma nº 416/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 416 / 2014
Date 2014-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id253

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E
ESTADO DO AMAPÁ
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 416/2014
Dispõe sobre alteração no Código Tributário
Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a Câmara Municipal de
Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Acrescenta no Art. 56, do Código Tributário Municipal os seguintes
Incisos:
MIII - Legitimação de Lotes.
IX — Taxa de Emissão de Termo de Cessão.
X —- Taxa de Limpeza de espaço Público em eventos particulares.
x! — Taxa de Obras de abertura, alargamento, pavimentação, iluminação,
arborização, esgotos Pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas.
XI! — Taxa de Construção e Ampliação de Parques, Campos de desportos, Pontes,
Túneis e viadutos.
XIll - Taxa de obra de abastecimento de água potável, esgoto, instalação de redes
elétricas, telefônicas, transportes, Comunicação em geral ou suprimento de gás,
funiculares, ascensores e instalações de comodidade publica.
XIV - Taxa do Habite-se.
Art. 2º- O 8 3º do Ar. 58 do código Tributário Municipal passa a vigorar com
seguinte redação:
“8 3º - O licenciamento corresponde à localização e funcionamento incidindo o
tributo apenas sobre o funcionamento”.
Art. 3º- Acrescenta no Art. 90, do Código Tributário Municipal, os incisos |, Il e Ill, com
as seguintes redações:
| — Incidirá a taxa de coleta de lixo em razão de eventos particulares em espaço
públicos no município de Porto Grande, por dia a ser recolhida antecipadamente a
data do evento;
,
ESTADO DO AMAPÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
li - autorizado a Assunção do encargo da coleta, remoção e destinação do lixo
pelo responsável do evento mediante Termo de Compromisso assinado junto a
Secrstaria responsável pela Limpeza.
Il - No ccso de descumprimento do termo de Compromisso o responsável pagará
a referida taxa acrescido de 16 UFM por dia. E ainda, os demais encargos legais.
Art. 4º- O item 1.8.2 — Licença operacional, constante da tabela Il, do Código
Tributário Municipal passa a Vigorar com a Seguinte redação:
“1.8.2 - Licença de Exploração”.
Art. 5º- Acrescenta o item 1.8.3, na Tabela Il do Código Tributário Municipal, com a
seguinte redação:
“1.8.3 — Licença para estudos, Pesquisas, Sondagens, Perfuração do Solo. No valor
de '50(cento e cinquenta) UFM".
Art. 6º- Altera a redação do Item 7 da tabela VI, do Código Tributário Municipal,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“7- Quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela ou obras públicas que
contriDuam com a melhoria e valorização dos imóveis de propriedades Privadas”.
a) Por metro linear 0,10
D) Por metro Quadrado 0,10
Ar. 7º- Acrescentar na Tabela VI os itens com as seguintes redações:
DISCRIMINAÇÃO Nº DE UFM OU FRAÇÃO
| 4- Reformas (Por m?) 0,06
5 - Demolições (Por m?) 0,05
| 8. Legitimação de Lote
aj de 125 m? á 450 m? 15
Db] de 45] m? á 750 m? 25)
| ci de 75] ma 1000 m? 40
| d) de 1001 m? em diante 50
Lao
ESTADO DO AMAPÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
a) Até 450 m? 6,0
[9. Termo de Cessão
bi de 45] m2 em diante n |
lisa E E
Ari. 8º- Acrescenta na tabela VIll, do Código Tributário Municipal o Item com a Seguinte
Redação:
Uso UFM
* Evento Particular realizado em 33
espaço público
Arl. 2º. - Acrescenta na tabela X os valores dos Habite-se:
E HABITE-SE UFM
r i a) Popular 02
ET] b) Média 04 n
e Fina 80
Cd) Luxo 120
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder Executivo - Porto
Grandes-AP, em 24 de Novembro de 2014.

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