| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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ESTADO DO AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 421/2014 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Grande para o Exercicio de 2015. ANTONIO DE SOUSA PEREIRA, Prefeito Municipal de Porto Grande, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Porto Grande para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da Administração Direta, a eles vinculados, instituídos € mantidos pelo poder Público. II — O Orçamento da Seguridade Social referente aos Fundos e Fundações entidades da Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - A Receita Bruta do Município é estimada em R$ 33.304.007,07 (Trinta e Três Milhões, Trezentos e Quatro Mil, Sete Reais e Sete Certavos) e a -—eceita Líquida é estimada em R$ 30.936.000,00 (Trinta Milhões, Novecentos e Trinta e Seis Mil Reais). | Art. 3º - A Receita da Prefeitura scrá realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências constitucionais e voluntárias e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o nego pesdopiamento; = do e Ecce = | EM ESPECIFICAÇÃO | NVALOR(R$) | | 1. RECEITAS CORRENTES | o = = CO 349AS 380 ,03 | | 1.1. Receita Tributária O Co 1.856.317,07] [1.2. Receita Patrimonial Co o set] [1.3. Receita de Seniços o o 66.885,65 | 1.4. Transferências Correntes. na 2. 625. 725,56 | 1.5. Outras Receitas Correntes. o aa nim So 104.703,24 2. RECEITAS DECAPITAL 1.812.627,04 !2.1. Alienação de Bens AE ] HH |2.2. Transferências de co o — 1.812.627,04 ESTADO DO AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 2.5. Outras | Receitas de de “Capital | o o o o E E = TOTAL BRUTO E = o 33 304. 007, 07 [(-) TOTAL DAS DEDUÇÕES, o E o 2.368.007,07 — TOTAL LÍQUIDO no , 30.936.000,00 Art. 4º - A Despesa total é fixada em R$ 30. 936. 000,00 (Trinta Milhões, Novecentos e Trinta e Seis Mil Reais), sendo I - R$ 24.773.282,00 (Vinte e Quatro Milhões, Setecentos e Setenta e Três Mil e Duzentos e Oitenta e Dois Reais), Orçamento Fiscal. II - R$ 6.162.718,00 (Seis Milhões, Setecentos e Dezoito Mil Reais), O Seguridade Social. «car onto da Art. 5º - As Despesas fixadas dos Poderes Executivo e Legislativo serão = realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo | ao seguinte desdobramento: I- RECURSOS DO TESOURO | o | R$ 1,00 | [i-DESPESAS CORRENTES E 9.699.282,00 | |2- DESPESAS DE CAPITAL l Co 1.731.000,00] 3-RESERVA DE CONTIGÊNCIA ] Lo. 309.000,00 | — TOTAL | 11.739.282,00 II- RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS E ESPECIAIS R$41,00 | 23-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 5.179.718,00, 24-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FUNDEB | 13.034.000,00 |25-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |. “983.000,00. TOTAL - no 19.196.718,00, IHI- DESPESA POR FUNÇÃO | — |01-Legislativa o 966.000,00, [03-Essencial à Justiça o o E “305.000,00. 04-Administração o 5.111.060,00, 08-Assistência Social O o o 1.487.000,00 | 10-Saúde o o o 5.479.718,00 ll-Trabalho oa od 73.000,00 [125 Educação o . o as. 034.000,00 [13-Cultura | 576.000,00 15-Urbanismo O O a 761.085,00] 16-Habitação os: 110.000,00 17-Saneamento ue l [o 140.000,00 18-Gestão Ambiental. od sand: e 1.127.137,00] 20-Agricultura Ê E É E 042.000, 00] [2oTRnspaRR E | 538.000,00] 27-Desporto e Lazer ; 177.000,00, ESTADO DO AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 99-Reserva de Contingência O 309.000,00, L o TOTAL | || 30.936.000,00 | IV- DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | O 01.11-CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 966.000,00 | 02.22-GABINETE DO PREFEITO — 981.000,00] 03.22-GABINETE DA VICE-PREFEITA 183.000,00 04.22-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO. is 305.000,00 05.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO o 1.893.810,00 06.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |] 1.201.250,00 | [07.22-SECRETÁRIA MUNIC INFRA-ESTRUTURA E DESENV URBANO “2.869.000,00 | '08.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o 439.000,00 [09.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA CTT 941.000,00 10.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE sa 359.222,00 11.22-AGENCIA DISTRITAL DE CUPIXI | 110.000,00 [12.23-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o o 5.179.718,00 13.24-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO | 13.034.000,00 14.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — “631.000,00 15.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DO INTERIOR 363.000,00 16.22-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | | 188.000,00 25.25-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 983.000,00 | [99.22-RESERVA DE CONTINGÊNCIA o 309.000,00] Lo CO TOTAL | 30.936.000,00] Parágrafo único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferência às empresas a título de “— aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Fica aprovado o orçamento das unidades e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. Art. 7º - Os valores das Receitas e Despesas Previstas na Presente Lei, valores orçado a preços do mês de agosto de 2.014, projetando-se pelas variações da arrecadação até dezembro do corrente ano. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante O Exercício Financeiro de 2015 Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco pontos percentuais) da despesa fixada na presente Lei, na forma de que dispõe os artigos 70 e 430 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas ESTADO DO AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE dotações se verifiquem insuficientes, inclusive, transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. & 1º - A autorização de que trata este artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado à conta de recursos vinculados e transferências voluntárias. 8 2º - A Lei orçamentária: a) Não onerarão o limite previsto no Artigo 8º, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativo, divida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como suplementações pôr anulação parcial ou total de dotações. b) Fica o poder Legislativo Municipal, através da Mesa Diretora autorizada proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o lime de 5% (Cinco Por Cento) do que trata o “caput” deste artigo, utilizando, exclusivamente como fonte de recursos, a anulação de dotações do Orçamento da Câmara Municipal de Porto Grande. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante O Exercício Financeiro de 2015 de forma especifica Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes das Transferências de Convênios, negociados com outros Órgãos e de Operações de Créditos contratadas pelo Município. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante O Exercício Financeiro de 2015 de forma especifica Créditos Suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação no limite de 30% (Trinta Por Cento). Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2015 de forma especifica Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes das Anulações Parciais ou Totais no Limite de 5% (Cinco Poi Cento), Conforme Art. 43, 8 1º, item III da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964 e alterações posteriores. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado à proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias, consignadas à órgãos em extinção para órgãos da administração pública municipal. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, ainda que por antecipação da receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Centro), conforme previsto no parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso IL, parágrafo 2º e 3º do art. 7º, da Lei 4.320/64. Art. 14 - O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, ducuécimos mensais de 7% (sete pontos percentuais) da receita corrente liquida efetivamente ESTADO DO AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE realizada no exercício anterior do Município, conforme Emenda Constituciona! nº EC nº 25, de 14 de Fevereiro de 2000, art. 29-A, parágrafo I, alterado pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, exceto os repasses previstos na Lei nº 9.424 e Resolução Normativa nº 134/2005-TCE/AP — Fundeb, Cota-Parte dos Fundos (FNS, FNAS, FNDE e etc..), bem como transierências de convênios. Art. 15 - O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a realização da Despesa, inclusive as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 16 - Os Quadros de Detalhamento das Despesas — QDD, referentes ao “ Poder Executivo e ao Poder Legislativo, serão aprovados, respectivamente, por atos do Prefeito do Município e do Presidente da Câmara, e publicados no Quadro de Aviso da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder Executivo - Porto Grande-AP, em 12 de Dezembro de 2014. CO CC Ec é á Cd c CC DD cnh ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ nº 34.925.206/0001-44 DECRETO Nº 0927/2014-GAB/PMPG, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, ps E APROVA o Quadro de Detalhamento das Des- pesas (QDD) de todas as ações orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos que compõem da Administração Pública Municipal, integran- te dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade So- cial para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providências. osmvco EXCEENTÍSSIMC SENHOR Afitóriio de Sousa Pereira, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRAN- DE, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Porto Grande. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 411, de 25 de Agosto de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2015. CONSIDERANDO, ainda, o artigo 1º da Lei nº 421, de 12 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015. CONSIDERANDO, por fim, os termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Interministerial nº 163/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda é da Secretaria do Orçamento Federal/Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão. DECRETA: CAPÍTULO | QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS (QDD) Ar, 1º O Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD) de todas as ações or- çamentárias dos órgãos, entidades e fundos que compõem a Administração Pública Municipal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2015 são os descritos no Anexo V deste Decreto. 8 1º Os Quadros de Detalhamentos das Despesas de que trata o caput são compostos pelas programações de trabalhos de cada órgão, entidade ou fundo, e contêm as seguintes especificações: I-a esfera fiscal; Il-a função de governo e a subfunção de governo; Ill - o programa de trabalho e as suas respectivas ações governamentais; IV-a natureza de despesa; V-osub-elemento de despesa; E. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ nº 34.925.206/0001-44 VI- as fontes de recursos. 8 2º A Esfera Fiscal determina se a programação de trabalho integra o Orça- mento Fiscal ou a Seguridade Social. CAPÍTULO Il DOS PROCEDIMENTOS PARA MODIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2015 Ar. 2º As modificações das categorias de programação orçamentária dos Quadros de Detalhamentos das Despesas (QDD) das ações dos órgãos, entidades e fundos integrantes do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social para o exercício de 2015 poderão ser promovidas mediante ato normativo do Chefe do Poder Executivo, responsável pela gestão do sistema de execução do orçamento do Município. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS An. 3º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a editar os atos nor- mativos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto, observado o disposto na Lei nº 421, de 12 de dezembro de 2014. Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, em 18 de Dezembro de 2014.