| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO A CONCEDER UM DIA DE FOLGA PARA O FUNCIONÁRIO EFETIVO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO. |
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RA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE ; TADO DO AMAPÁ = ESTADO DO AMAPÁ CÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO EI Nº 476/2019-PMPG “Autoriza o chefe do poder executivo e legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga sem prejuízo nos seus vencimentos aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou: e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga sem prejuízo nos seus vencimentos aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus aniversários. Parágrafo único - O Servidor não terá o mesmo direito quando o dia do seu aniversário coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 26 de abril de 2019. RA JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEI Prefeito Municipal