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norma nº 476/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 476 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO A CONCEDER UM DIA DE FOLGA PARA O FUNCIONÁRIO EFETIVO NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO.
native_id26

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texto integral #

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RA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE ;
TADO DO AMAPÁ =
ESTADO DO AMAPÁ
CÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EI Nº 476/2019-PMPG
“Autoriza o chefe do poder
executivo e legislativo municipal a conceder
01 (um) dia de folga sem prejuízo nos seus
vencimentos aos servidores públicos
municipais efetivos, na data de seus
respectivos aniversários e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, faz saber a
todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou: e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e
Legislativo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga sem prejuízo nos
seus vencimentos aos servidores públicos municipais efetivos, na data de
seus aniversários.
Parágrafo único - O Servidor não terá o mesmo direito quando o
dia do seu aniversário coincidir com final de semana, feriados e pontos
facultativos.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará
todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 26 de abril
de 2019.
RA
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEI
Prefeito Municipal

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