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norma nº 426/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 426 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaQUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13 DA LEI Nº 297 DE 07 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 426/2015
QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13
DA LEI Nº 297 DE 07 DE AGOSTO DE
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 297 de 07 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA será
constituído por 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, todos nomeados pelo
Prefeito Municipal, sendo:
I — 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo
Prefeito Municipal, sendo o (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
T — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo
Presidente da Câmara Municipal;
HI — 01 (um) representante de Sindicatos Rurais;
IV — 01 (um) representante da Colônia de Pescadores Z 16, Porto Grande-AP;
— 01 (um) representante do Setor Mineral;
VI — 02 (dois) representantes Religiosos.
Parágrafo Único — Na criação das Câmaras técnicas, tratando-se de assuntos
: especificas, os presidentes das Câmaras poderão convidar pessoas ou entidades
* especializadas para colaborarem no trabalho.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder
plecutivo - Porto Grande-AP, em 07 de Abril de 2015: Ê
' PREFEII RAM MA VICH CIAL DO PORTO GRANDE

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