| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13 DA LEI Nº 297 DE 07 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 426/2015 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13 DA LEI Nº 297 DE 07 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 297 de 07 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA será constituído por 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: I — 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo o (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; T — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; HI — 01 (um) representante de Sindicatos Rurais; IV — 01 (um) representante da Colônia de Pescadores Z 16, Porto Grande-AP; — 01 (um) representante do Setor Mineral; VI — 02 (dois) representantes Religiosos. Parágrafo Único — Na criação das Câmaras técnicas, tratando-se de assuntos : especificas, os presidentes das Câmaras poderão convidar pessoas ou entidades * especializadas para colaborarem no trabalho. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder plecutivo - Porto Grande-AP, em 07 de Abril de 2015: Ê ' PREFEII RAM MA VICH CIAL DO PORTO GRANDE