| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | QUE ALTERA O ART. 8° ALÍNEA (B) E ART. 11° DA LEI Nº 421/2014 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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ESTADO DO AMAPÁ | PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 437/2015. es Que altera o Art. 8º alínea (b) e Art. 11 da Lei nº 421/2014 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Grande para o Exercício de 2015. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 8º alínea (b) e Art. 11 da Lei nº 421/2014, passam a terem a seguinte redação. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2015 Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte pontos percentuais) da despesa fixada na presente Lei, na forma de que dispõe os artigos 7º e 43º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes, inclusive, transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. b) Fica o poder Legislativo Municipal, através da Mesa Diretora, autorizada proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o lime de 20% (vinte pontos percentuais) do que trata o “caput” deste artigo, utilizando, exclusivamente como fonte de recursos, a anulação de dotações do Orçamento da Câmara Municipal de Porto Grande. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2015 de forma especifica Créditos Suplementares a conta de recursos provenientes das Anulações Parciais ou Totais no Limite de 20% (Vinte Pontos Percentuais), Conforme Art. 43, $ 1º, item IIl da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964 e alterações posteriores. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2015. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder Executivo - Porto Grande-AP, em 05 de Outubro de 2015.