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norma nº 439/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 439 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaINSTITUI O "PROJETO CALÇADA LIMPA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DC AMAPÁ.
cora apa | PREFEITURAMUNICIPAL DO PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO — Publicado no
LEI Nº 439/2015.
INSTITUI O “PROJETO CALÇADA
LIMPA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO GRANDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A presente Lei, institui o “Projeto Calçada Limpa”, que consiste
no estímulo as Empresas e estabelecimentos comerciais do Município de Porto
Grande a doação de coletores de lixo.
Art. 2º - O Poder Executivo incentivará a realização de campanhas de
informação, educação e comunicação sobre o “Projeto Calçada Limpa”.
Art. 3º - O Município poderá firmar convênios ou contratos de parcerias,
com o objetivo de instalação dos coletores de lixo por particulares, estabelecendo a
rma de exploração de espaço visual.
j Art. 4º - A localização dos coletores de resíduos e suas dimensões não
poderão ocupar a faixa livre reservada a circulação de pedestres.
| Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder
) - Porto Grande-AP, em 27 de Outubro de 2015.
ANTONIO DESBOUSA, PEREIRA
PREFEITO MUNICIRA RTO GRANDE

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