| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | INSTITUI O "PROJETO CALÇADA LIMPA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DC AMAPÁ. cora apa | PREFEITURAMUNICIPAL DO PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO — Publicado no LEI Nº 439/2015. INSTITUI O “PROJETO CALÇADA LIMPA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A presente Lei, institui o “Projeto Calçada Limpa”, que consiste no estímulo as Empresas e estabelecimentos comerciais do Município de Porto Grande a doação de coletores de lixo. Art. 2º - O Poder Executivo incentivará a realização de campanhas de informação, educação e comunicação sobre o “Projeto Calçada Limpa”. Art. 3º - O Município poderá firmar convênios ou contratos de parcerias, com o objetivo de instalação dos coletores de lixo por particulares, estabelecendo a rma de exploração de espaço visual. j Art. 4º - A localização dos coletores de resíduos e suas dimensões não poderão ocupar a faixa livre reservada a circulação de pedestres. | Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder ) - Porto Grande-AP, em 27 de Outubro de 2015. ANTONIO DESBOUSA, PEREIRA PREFEITO MUNICIRA RTO GRANDE