| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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MUNICÍPIO DE AMAPÁ - PODER EXECUTIVO | FRETE US N PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE. LEI Nº 441/2015 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Grande para o Exercício de 2016. ANTONIO DE SOUSA PEREIRA, Prefeito Municipal de Porto Grande, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: , CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Porto Grande para o exercício financeiro de 2016, no valor global de R$ 34.038.000,00 (Trinta e quatro milhões, trinta e oito mil reais), compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da Administração Direta, a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo poder Público. II — O Orçamento da Seguridade Social referente aos Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - A Receita Total do Município é estimada bruta em R$ 36.642.807,78 (Trinta e seis milhões, Seiscentos e quarenta e dois Mil, oitocentos e sete reais e setenta e oito centavos), menos dedução para formação do FUNDEB no valor de R$ 2.604.807,78 (Dois milhões, seiscentos e quatro mil, oitocentos e sete reais e setenta e oito centavos), Resulta em uma Receita Total estimada em R$ 34.038.000,00 (trinta e quatro milhões, trinta e oito mil reais). Art. 3º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências constitucionais e voluntárias e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 2.790,2! 1.1. Receita Tributária 2.042.305,06 1.2. Receita Patrimonial 151.560,77 1.3. Receita de Serviços 1.4. Transferências Correntes 30.481.198,62 1.5. Outras Receitas Correntes 1 115.201,99 2.1. Alienação de Bens a ms. s 2959 641 24 MUNICÍPIO DE AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EEE PPFZPYWYZYPFYFPTFT]P]Y*Y[Â]U[]?>?z?=t:=—=="=""——e TOTAL BRUTO 36.642.807,78 [() TOTAL DAS DEDUÇÕES 2.604.807,78 TOTAL LÍQUIDO 34.038.000,00 Art. 4º - A Despesa total é fixada em R$ 34.038.000,00 (Trinta e quatro milhões, Novecentos e Trinta e Seis Mil Reais), sendo: I- R$ 26.938.391,08 (Vinte e seis milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos), Orçamento Fiscal. II - R$ 7.099.608,92 (Sete milhões, noventa e nove mil, seiscentos e oito Reais e noventa e dois centavos), Orçamento da Seguridade Social. Art. 5º - As Despesas fixadas dos Poderes Executivas e Legislativas serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento: I- RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS R$ 1,00 1-DESPESAS CORRENTES 29.908.938,26 2-DESPESAS DE CAPITAL 3.788.581,74 3-RESERVA DE CONTIGÊNCIA 340.480,00 TOTAL 34.038.000,00 II- RECURSOS DO TESOURO E DOS FUNDOS ESPECIAIS R$ 1,00 23-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS 6.819.711,30 24-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 13.146.344,95 25-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 1.019.049,59 TOTAL 20.985.105,84 III- DESPESA POR FUNÇÃO 01-Legislativa 1.062.000,00 03-Essencial à Justiça 336.000,00 04-Administração 5.681.075,00 08-Assistência Social 1.600.649,59 10-Saúde 6.080.559,33 12-Educação 13.146.344,95) 13-Cultura 754.000,00 15-Urbanismo 891.093,50 16-Habitação 121.000,00 17-Saneamento 204.000,00 18-Gestão Ambiental 1.285.556,63 | 20-Agricultura 1.296.200,00 23-Comércio e Serviços Jd 51.150,00 26-Transporte 993.291,00 27-Desporto e Lazer 194.600,00 99-Reserva de Contingência 340.480,00 TOTAL 34.038.000,00| a? MUNICÍPIO DE AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE IV- DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11-CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE | 1.062.000,00 02.22-GABINETE DO PREFEITO 1.145.000,00 [03.22-GABINETE DA VICE-PREFEITA 201.000,00 | 04.22-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 336.000,00 05.22-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.950.400,00 06.22-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1.505.175,00 07.22-SECRETARIA MUNIC INFRA-ESTRUTURA E DESENV URBANO 2.494.834,50 08.22-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 581.600,00 09.22-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 1.296.200,00 10.22-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.285.556,63 11.22-AGENCIA DISTRITAL DE CUPIXI 121.400,00 12.23-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.080.559,33 13.24-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 13.146.344,95 | 14.22-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 814.400,00 15.22-SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR 451.000,00 16.22-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 207.000,00 25.25-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.019.949,59 | 99.22-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 340.480,00 TOTAL 34.038.000,00 Parágrafo único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferência às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Fica aprovado o orçamento das unidades e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. Art. 7º - Os valores das Receitas e Despesas Previstas no Presente Lei, valores orçado a preços do mês de agosto de 2.015, projetando-se pelas variações da arrecadação ate dezembro do corrente ano. º CAPÍTULO II | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2016 Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta pontos percentuais) da despesa fixada no presente Projeto de Lei, na forma de que dispõe os artigos 7º e 43º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes, inclusive, transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. & 1º - A autorização de que trata este artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado à conta de recursos vinculados e transferências MUNICÍPIO DE AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 8 2º — A Lei orçamentária: a) Não onerarão o limite previsto no Artigo 8º, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativo, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. $ 3º — Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 431 de 30 de junho de 2015 (LDO- 2016) onde se lê 10% (DEZ POR CENTO) leia-se 30 % (TRINTA PONTOS PERCENTUAIS). CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2016 de forma especifica Créditos Adicionais Suplementares a conta de recursos provenientes das Transferências de Convênios, negociados com outros Orgãos e de Operações de Créditos contratadas pelo Município. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2016 de forma especifica Créditos Suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação no limite de 30% (trinta Pontos Percentuais). Art. 11 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2016 de forma especifica Créditos Suplementares a conta de recursos provenientes das Anulações Parciais ou Totais no Limite de 30% (trinta Pontos Percentuais), Conforme Art. 43, 8 1º, item III da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964 e alterações posteriores. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias, consignadas a órgãos em extinção para órgãos da administração pública municipal, inserir atividades e projetos com elementos de despesas, sem valor fixado a fim de melhorar o desdobramento no decorrer do exercício financeiro de 2016, conforme estabelecido no Artigo 165-CF, parágrafo 9º inciso II. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, ainda que por antecipação da receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Centro), conforme previsto no parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso II, parágrafo 2º e 3º do art. 7º, da Lei 4.320/64. Art. 14 - O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, duodécimos mensais de 7% (sete pontos percentuais) da receita corrente liquida efetivamente realizada no exercício anterior do Município, conforme Emenda Constitucional nº EC nº 25, de 14 de Fevereiro de 2000, art. 29-A, parágrafo I, alterado pela Emenda Constitirinnal nO GR de 23 da cetambhra de 2NNQ avratn ne ranaccas MUNICÍPIO DE AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Cota-Parte dos Fundos (FNS, FNAS, FNDE e etc..), bem como transferências de convênios. Art. 15 - O Poder Executivo estabelecerá normas complementáres para a realização da Despesa, inclusive as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. . Art. 16 - O Quadros de Detalhamento das Despesas — QDD, referentes ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, serão aprovados, respectivamente, por atos do Prefeito do Município e do Presidente da Câmara, e publicados no Quadro de Aviso da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder Executivo Municipal - Porto Grande-AP, 16 de Dezembro de. O ao