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norma nº 480/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 480 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "DOE UMA PLACA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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"ESTADODOAMAPA | ES
| PREFETTIRAMUNCIPAL DO PORTO GRANDE | esrapo o omaPá
: pin ÍPIQ MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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LEI Nº 480/2019-GAB
4
: “Institui o programa “DOE UMA
E AA LLO PLACA”, e dá outras
binete providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GANDE, faz saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art.1º Fica instituído no Município de Porto Grande o Programa "DOE UMA
PLACA”, que tem por objetivo a doação de placas de denominação de ruas do município.
Art.2º As doações de placas de denominação de tuas serão realizadas por pessoas
jurídicas que poderão inserir o nome da empresa doadora, conforme padrão estabelecido
pelo Poder Público.
Parágrafo Único. As doações serão efetivadas mediante termo de doação assinado pelo
Poder Público e o responsável pela empresa doadora.
Art. 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do Poder Executivo.
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo - Porto Grande-AP, em 13 de junho de
2019.
- y GC
osé Maria Bessa de Oliveira
Prefeito Municipal

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