| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "DOE UMA PLACA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"ESTADODOAMAPA | ES | PREFETTIRAMUNCIPAL DO PORTO GRANDE | esrapo o omaPá : pin ÍPIQ MUNICIPAL DE PORTO GRANDE | Publicado nO MAP irditodgnca ti LEI Nº 480/2019-GAB 4 : “Institui o programa “DOE UMA E AA LLO PLACA”, e dá outras binete providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GANDE, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art.1º Fica instituído no Município de Porto Grande o Programa "DOE UMA PLACA”, que tem por objetivo a doação de placas de denominação de ruas do município. Art.2º As doações de placas de denominação de tuas serão realizadas por pessoas jurídicas que poderão inserir o nome da empresa doadora, conforme padrão estabelecido pelo Poder Público. Parágrafo Único. As doações serão efetivadas mediante termo de doação assinado pelo Poder Público e o responsável pela empresa doadora. Art. 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do Poder Executivo. Art.4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo - Porto Grande-AP, em 13 de junho de 2019. - y GC osé Maria Bessa de Oliveira Prefeito Municipal