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norma nº 444/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 444 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaINSTITUI O OUTUBRO ROSA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id280

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ESTADO DO AMAPÁ |
PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “|
E) cio
pentear
LEI Nº 444/2015.
|
|
INSTITUI O OUTUBRO ROSA NO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o "Outubro Rosa", a ser realizado no mês de
outubro, no Município de Porto Grande.
Art. 2º - Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados
para a execução do Projeto.
Art. 3º - O "Outubro Rosa" tem por objetivos: Iluminar, durante o mês de
outubro, a partir do dia 8 (oito) monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e
afins do município de Porto Grande com o propósito de chamar atenção da
população, de forma visual, sobre o câncer de mama e a importância da realização
do diagnóstico precoce (Lei nº. 11.664/08-Obrigatoriedade da mamografia para
mulheres a partir dos 40 anos).
Art. 4º - Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir
daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e
desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a
conscientização da sociedade.
Parágrafo Único - Para a execução do referido Projeto poderão contribuir
a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação, Ação Social,
indústrias, comércios, empresas, hospitais e clínicas, Faculdades e escolas
profissionalizantes na área de saúde, colégios, escolas municipais, estaduais,
particulares, associações e veículos de comunicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder
Executivo - Porto Grande-AP, em 16 de Dezembro de 2015.
PREFEITO MUNICIPA//DE PORTO GRANDE

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