| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | INSTITUI O OUTUBRO ROSA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ | PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “| E) cio pentear LEI Nº 444/2015. | | INSTITUI O OUTUBRO ROSA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o "Outubro Rosa", a ser realizado no mês de outubro, no Município de Porto Grande. Art. 2º - Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução do Projeto. Art. 3º - O "Outubro Rosa" tem por objetivos: Iluminar, durante o mês de outubro, a partir do dia 8 (oito) monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do município de Porto Grande com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual, sobre o câncer de mama e a importância da realização do diagnóstico precoce (Lei nº. 11.664/08-Obrigatoriedade da mamografia para mulheres a partir dos 40 anos). Art. 4º - Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade. Parágrafo Único - Para a execução do referido Projeto poderão contribuir a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação, Ação Social, indústrias, comércios, empresas, hospitais e clínicas, Faculdades e escolas profissionalizantes na área de saúde, colégios, escolas municipais, estaduais, particulares, associações e veículos de comunicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder Executivo - Porto Grande-AP, em 16 de Dezembro de 2015. PREFEITO MUNICIPA//DE PORTO GRANDE