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norma nº 457/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 457 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CNPJ Nº: 34.925.206/0001-44
END:Rodovia Perimetral Norte S/N, Centro - 68.927-000
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Nº 457/2016-PMPG
PORTO GRANDE-AP, 29 DE NOVEMBRO 2016
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Porto Grande para o Exercício de 2017
MUNICÍPIO DE AMAPÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 457/2016
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Porto Grande para o Exercício de 2017.
ANTONIO DE SOUSA PEREIRA, Prefeito Municipal de Porto Grande, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: E
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Porto
Grande para o exercício financeiro de 2017, no valor global de R$ 30.979.656,39
(Trinta Milhões, Novecentos e Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis
Reais e Trinta e Nove Centavos), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e
entidades da Administração Direta, a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo
poder Público.
II — O Orçamento da Seguridade Social referente aos Fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - A Receita Total do Município de Porto Grande esta estimada
bruta em R$ 33.003.745,57 (Trinta e Três milhões, Três Mil, Setecentos e
Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Sete centavos), menos dedução para
formação do FUNDEB no valor de R$ 2.023.418,18 (Dois Milhões, Vinte e
Três Mil, Quatrocentos e Dezoito Reais e Dezoito centavos), Resulta em uma
Receita Total estimada em R$ 30.979.656,39 (Trinta milhões, Novecentos e
Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis reais e Trinta e Nove
Centavos).
Art. 3º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de
tributos, transferências constitucionais e voluntárias e de outras receitas correntes
e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos,
com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES 32.102.249,45
1.1. Receita Tributária 1.449.705,70
1.2. Receita Patrimonial 127.193,44
1.3. Receita de Serviços
1.4. Transferências Correntes 30.410.148,32
1.5. Outras Receitas Correntes 115.201,99
2. RECEITAS DE CAPITAL 901.496,12
2.1. Alienação de Bens é
2.2. Transferências de Capital 901.496,12]
2.5. Outras Receitas de Capital
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
===" PIT
TOTAL BRUTO 33.003.745,57
[() TOTAL DAS DEDUÇÕES 2.023.418,18
TOTAL LÍQUIDO 30.979.656,39
Art. 4º - A Despesa total é fixada em R$ 30.979.656,39 (Trinta Milhões,
Novecentos e Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Trinta e
Nove Centavos), sendo:
I - R$ 25.091.346,64 (Vinte e Cinco Milhões, Noventa e Um Mil, Trezentos e
Quarenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro centavos), Orçamento Fiscal.
II - R$ 5.888.309,75 (Cinco milhões, Oitocentos e Oitenta e Oito Mil, Trezentos e
Nove Mil, Trezentos e Nove Reais e Setenta e Cinco centavos), Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 5º - As Despesas fixadas dos Poderes Executivas e Legislativas serão
realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo
ao seguinte desdobramento:
I- RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS R$ 1,00
1-DESPESAS CORRENTES 28.202.531,82
2-DESPESAS DE CAPITAL 2.403.124,57
3-RESERVA DE CONTIGÊNCIA 374.000,00
TOTAL 30.979.656,39
II- RECURSOS DO TESOURO E DOS FUNDOS ESPECIAIS R$ 1,00
23-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS E 5.012.586,02
24-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 14.510.382,37
25-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 505.135,60
TOTAL 20.028.103,99
III- DESPESA POR FUNÇÃO
01-Legislativa 829.339,84
03-Essencial à Justiça | 559.228,00
| 04-Administração 4.900.147,34
|08-Assistência Social 875.722,69
10-Saúde 5.012.586,02
|11-Trabalho | 24.000,00
12-Educação [| 14,510.382,37]
13-Cultura | 756.000,00
15-Urbanismo 708.393,50
16-Habitação [ 40.000,00
17-Saneamento 70.000,00
18-Gestão Ambiental 1.052.456,63 |
20-Agricultura E 667.500,00
23-Comércio e Serviços 42.000,00
26-Transporte L 339.500,00 |
|27-Desporto e Lazer o 208.400,00
99-Reserva de Contingência 374.000,00)
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L TOTAL | *'30.979.656,39
IV- DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11-CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 829.339,84
02.22-GABINETE DO PREFEITO 989.054,00
03.22-GABINETE DA VICE-PREFEITA 395.038,00
04.22-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 559.228,00
05.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.535.688,34
06.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1.136.267,00
07.22-SECRETÁRIA MUNIC INFRA-ESTRUTURA E DESENV URBANO 1.522.593,50
08.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL n 370.587,09
09.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 576.900,00
10.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.062.456,63
11.22-AGENCIA DISTRITAL DE CUPIXI 123.000,00
12.23-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.012.586,02
13.24-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO | 14.510.382,37
14.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 816.400,00
15.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DO INTERIOR 453.000,00
16.22-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 208.000,00 |
25.25-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 505.135,60]
99.22-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 374.000,00
TOTAL — 30.979.656,39
Parágrafo único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferência às
empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços.
Art. 6º - Fica aprovado o orçamento das unidades e fundos especiais do
poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada,
aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta
por força desta Lei.
Art. 7º - Os valores das Receitas e Despesas Previstas no Presente Lei,
valores orçado a preços do mês de agosto de 2.016, projetando-se pelas variações
da arrecadação ate dezembro do corrente ano.
j CAPÍTULO HI |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício
Financeiro de 2016 Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta pontos
percentuais) da despesa fixada no presente Projeto de Lei, na forma de que dispõe
o artigo 7º e 43º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as
despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes, inclusive, transposição,
remanejamento ou transferências de recursos dejuma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro.
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8 1º - A autorização de que trata este artigo não onerará o limite nele
previsto quando destinado à conta de recursos vinculados e transferências
voluntárias.
8 2º — A Lei orçamentária:
a) Não onerarão o limite previsto no Artigo 8º, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativo, dívida pública,
débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos
vinculados, bem como suplementações pôr anulação parcial ou total de dotações.
8 3º — A Lei orçamentária:
b) Fica o poder Legislativo Municipal, através de a Mesa Diretora autorizada
proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30%
(trinta Pontos Percentuais) do que tratam o “caput” deste artigo, utilizando,
exclusivamente como fonte de recursos, as anulações de dotações do Orçamento
da Câmara Municipal de Porto Grande.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício
Financeiro de 2017 de forma especifica Créditos Adicionais Suplementares a conta
de recursos provenientes das Transferências de Convênios, negociados com outros
Orgãos e de Operações de Créditos contratadas pelo Município.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício
Financeiro de 2017 de forma especifica Créditos Suplementares a conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação no limite de 30% (trinta Pontos
Percentuais).
Art. 11 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir durante o
Exercício Financeiro de 2016 de forma especifica Créditos Suplementares a conta
de recursos provenientes das Anulações Parciais ou Totais no Limite de 30% (trinta
Pontos Percentuais), Conforme Art. 43, 8 1º, item III da Lei 4.320 de 17 de março
de 1.964 e alterações posteriores.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento
das dotações orçamentárias, consignadas a órgãos em extinção para órgãos da
administração pública municipal, inserir atividades e projetos com elementos de
despesas, sem valor fixado a fim de melhorar o desdobramento no decorrer do
exercício financeiro de 2017, conforme estabelecido no Artigo 165-CF, inciso II da
EC 58/2009.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito,
ainda que por antecipação da receita até A de 25% (Vinte e Cinco Por
is =>
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Centro), conforme previsto no parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e
inciso II, parágrafo 2º e 3º do art. 7º, da Lei 4.320/64.
Art. 14 - O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, duodécimos
mensais de 7% (sete pontos percentuais) da receita corrente liquida efetivamente
realizada no exercício anterior do Município, conforme Emenda Constitucional
nº EC nº 25, de 14 de Fevereiro de 2000, art. 29-A, parágrafo I, alterado pela
Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, exceto os repasses
previstos na Lei nº 9.424 e Resolução Normativa nº 001/2011-TCE/AP — Fundeb,
Cota-Parte dos Fundos (FNS, FNAS, FNDE e etc..), bem como transferências de
convênios.
Art. 15 - O Poder Executivo estabelecerá normas complementáres para a
realização da Despesa, inclusive as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Art. 16 - O Quadros de Detalhamento das Despesas - QDD, referentes ao
Poder Executivo e ao Poder Legislativo, serão aprovados, respectivamente, por atos
do Prefeito do Município e do Presidente da Câmara, e publicados no Quadro de
Aviso da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SQUZA, Sede do Poder Executivo
Municipal Porto Grande-AP, 29 de Novembro de 2016.
ANTONIO DE sol A PEREIRA
Prefeito do/Município de
Porto Grande
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 34.925.206/0001-44
VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAIS LEGAIS
- I- CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
- Artigo 29-A da EC nº 25, de 14.02.2000, Alterada pela EC 58 de 23 de Setembro de 2009
RECEITA PREVISTA/Orçamento Geral do Municipio 2017
R$ 1,00
ç
- [IPTU R$ 548.739,24
- [ITBI R$ 1.156,87
[TAXAS 259.941,39
43.175,40
'*|Receitas de Transferências R$ 10.282.804,24
“FPM R$ 7.688.217,60
ITR R$ 8.524,56
A R$ 28.226,64
33.331,08
q 2.138.814,40
221.803,08
26.792,88
137.094,00
- R$ 115.201,99
- [MULTAS E JUROS DE MORA R$ 35.597,30
- [RECEITA DA DIVIDA ATIVA R$ 64.530,97
RECEITAS DIVERSAS R$ 12.873,18
TOTAL [ R$ 11.847.711,93 |
7%
VALOR DESIGNADO NO ORÇAMENTO A CMPG R$ 829.339,84
A
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 34.925.206/0001-44
VINCULAÇÃ NSTITUCIONAIS LEGAI
- 1- GASTOS COM SAÚDE
Artigo 6 da Emenda Constitucional nº 29, de 13.09.2000
RECEITA PREVISTA/Orçamento Geral do Municipio 2017
R$ 1,00
Receitas de Transferências R$ 10.282.804,24
FPM R$ 7.688.217,60
= | ITR R$ 8.524,56
- |LS.O R$ 28.226,64
Outras Receitas Correntes
= | MULTAS E JUROS DE MORA
- |RECEITA DA DIVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS R$ 12.873,18
TOTAL R$ 11.847.711,93
"115% Emenda Constitucional 29 Tesouro Municipio
+) Transferencias do Sistema Unico de Saúde
“|(+) Transferencias do Estado
R$ 318.740,43
* [(+) Transferencias dos Municipios R$ E
Valor Designado ao Setor Saúde R$ 5.012.587,06
f
Read
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 34.925.206/0001-44
k VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAIS LEGAIS
“II - GASTOS COM EDUCAÇÃO
> Artigo 212 da Constituição Federal
RECEITA PREVISTA/Orçamento Geral do Municipio 2017
“[Receitas Tributárias
PTU
ITIBI
R$ 1,00
R$ 1.449.705,70
R$ 1.156,87
[ISSQN
*|ISS - SIMPLES NACIONAL
“ITAXAS
Receitas de Transferências
FPM
= TR
SO
- [ICMS-DESON L 87/96
- [ICMS
IPVA
)
* [MULTAS E JUROS DE MORA —
* [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
TOTAL
+) Artigo 212 CF 25%
+) Recursos do Fundeb
+) Recursos do FNDE
+) Rendimento de Aplicação
+) Convenios da União
Valor Designado ao Setor de Educação
R$
R$
R$
|
IRRF R$ 43.175,40
10.282.804,24
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
11.847.711,93
14,510.382,37
477.239,52
119.453,28
259.941,49
7.688.217,60
8.524,56
28.226,64
33.331,08
2.138.814,40
221.803,08
26.792,88
137.094,00
115.201,99
35.597,30
2.200,54
64.530,97
12.873,18
2.961.927,98
10.406.922,21
839.212,10
52.320,08
250.000,00
PERA
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 34.925.206/0001-44
a VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAIS LEGAIS
> HI - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RECEITA PREVISTA/Orçamento Geral do Municipio 2017
R$ 1,00
-|Receitas Tributárias R$ 1.449.705,70
“IPTU R$ 548.739,24
“|ITIBI R$ 1.156,87
ISSQN R$ 477.239,52
“ [ISS - SIMPLES NACIONAL R$ 119.453,28
“ITAXAS R$ 259.941,39
“RRE R$ 43.175,40
Receitas de Transferências R$ 10.282.804,24
7.688.217,60
À 33.331,08
=| ICMS R$ 2.138.814,40
=| IPVA R$ 221.803,08
= IPI Exp R$ 26.792,88
- |CIDE R$ 137.094,00
- [Outras Receitas Correntes R$ 115.201,99
- MULTAS E JUROS DE MORA R$ 35.597,30
— [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.200,54
- |RECEITA DA DIVIDA ATIVA R$ 64.530,97
- |RECEITAS DIVERSAS R$ 12.873,18
TOTAL R$ 11.847.711,93
É (+) Recursos do FNAS R$ 225.656,12
“|(+) Recursos Fundo Estadual de Assistencia Social R$ 32.474,73
“|(+) Rendimento de Aplicação 25.206,24
+) Limite Constitucional 592.385,60
Valor Designado ao FMAS 875.722,69
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 34.925.206/0001-44
VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAIS LEGAIS
III - DESPESAS COM PESSOAL
RECEITA PREVISTA/Orçamento Geral do Municipio 2017
— |RECEITA PATRIMONIAL
— [RECEITA DE TRANSFERENCIAS
— [RECEITA FUNDO DE SAUDE (SUS
— |RECEITA FUNDEB
—|RECEITA TRIBUTÁRIA E 1.449.705,70
— |RECEITA FNDE
RECEITA FNAS
TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
COVENIOS DO ESTADO
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
JRECEITAS DE CAPITAL DE CAPITAL
R$ 1,00
127.193,44
12.537.394,28
R$ 3.235.430,27
R$ 13.368.850,19
R$ 839.212,10
R$ 225.656,12
R$ 152.934,36
R$ 50.000,00
E 115.201,99
901. 496,12 | 12
- |(5) DEDU [() DEDUÇÃO FUNDEB FUNDEB a 2.023. 418,18 | 18
- TOTAL [R$ 30.979.656,39 |
DESPESAS COM PESSOAL DO o
DESPESAS COM PESSOAL FUNDEB - MAGISTERIO
DESPESAS COM PESSOAL FUNDEB - ADM
7.222.808,88
2.094.841,60
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL EXECUTIVO
DESPESAS COM PESSOAL = SAUDE 5 R$ 2.994.911,42
DESPESAS COM PESSOAL = ADMINISTRAÇÃO [R$ 4.275.622,30
DESPESAS COM PESSOAL = ASSISTÊNCIA SOCIAL 237.607,70
DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO
DESPESAS COM PESSOAL/VEREADORES
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL
R$ 622.610,00
R$ 17.448.401,90

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