| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
| native_id | 293 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11
ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CNPJ Nº: 34.925.206/0001-44 END:Rodovia Perimetral Norte S/N, Centro - 68.927-000 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 457/2016-PMPG PORTO GRANDE-AP, 29 DE NOVEMBRO 2016 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Grande para o Exercício de 2017 MUNICÍPIO DE AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 457/2016 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Grande para o Exercício de 2017. ANTONIO DE SOUSA PEREIRA, Prefeito Municipal de Porto Grande, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: E CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Porto Grande para o exercício financeiro de 2017, no valor global de R$ 30.979.656,39 (Trinta Milhões, Novecentos e Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos), compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da Administração Direta, a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo poder Público. II — O Orçamento da Seguridade Social referente aos Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - A Receita Total do Município de Porto Grande esta estimada bruta em R$ 33.003.745,57 (Trinta e Três milhões, Três Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Sete centavos), menos dedução para formação do FUNDEB no valor de R$ 2.023.418,18 (Dois Milhões, Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Dezoito Reais e Dezoito centavos), Resulta em uma Receita Total estimada em R$ 30.979.656,39 (Trinta milhões, Novecentos e Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis reais e Trinta e Nove Centavos). Art. 3º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências constitucionais e voluntárias e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 32.102.249,45 1.1. Receita Tributária 1.449.705,70 1.2. Receita Patrimonial 127.193,44 1.3. Receita de Serviços 1.4. Transferências Correntes 30.410.148,32 1.5. Outras Receitas Correntes 115.201,99 2. RECEITAS DE CAPITAL 901.496,12 2.1. Alienação de Bens é 2.2. Transferências de Capital 901.496,12] 2.5. Outras Receitas de Capital MUNICÍPIO DE AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ===" PIT TOTAL BRUTO 33.003.745,57 [() TOTAL DAS DEDUÇÕES 2.023.418,18 TOTAL LÍQUIDO 30.979.656,39 Art. 4º - A Despesa total é fixada em R$ 30.979.656,39 (Trinta Milhões, Novecentos e Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos), sendo: I - R$ 25.091.346,64 (Vinte e Cinco Milhões, Noventa e Um Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro centavos), Orçamento Fiscal. II - R$ 5.888.309,75 (Cinco milhões, Oitocentos e Oitenta e Oito Mil, Trezentos e Nove Mil, Trezentos e Nove Reais e Setenta e Cinco centavos), Orçamento da Seguridade Social. Art. 5º - As Despesas fixadas dos Poderes Executivas e Legislativas serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento: I- RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS R$ 1,00 1-DESPESAS CORRENTES 28.202.531,82 2-DESPESAS DE CAPITAL 2.403.124,57 3-RESERVA DE CONTIGÊNCIA 374.000,00 TOTAL 30.979.656,39 II- RECURSOS DO TESOURO E DOS FUNDOS ESPECIAIS R$ 1,00 23-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS E 5.012.586,02 24-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 14.510.382,37 25-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 505.135,60 TOTAL 20.028.103,99 III- DESPESA POR FUNÇÃO 01-Legislativa 829.339,84 03-Essencial à Justiça | 559.228,00 | 04-Administração 4.900.147,34 |08-Assistência Social 875.722,69 10-Saúde 5.012.586,02 |11-Trabalho | 24.000,00 12-Educação [| 14,510.382,37] 13-Cultura | 756.000,00 15-Urbanismo 708.393,50 16-Habitação [ 40.000,00 17-Saneamento 70.000,00 18-Gestão Ambiental 1.052.456,63 | 20-Agricultura E 667.500,00 23-Comércio e Serviços 42.000,00 26-Transporte L 339.500,00 | |27-Desporto e Lazer o 208.400,00 99-Reserva de Contingência 374.000,00) MUNICÍPIO DE AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE L TOTAL | *'30.979.656,39 IV- DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11-CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 829.339,84 02.22-GABINETE DO PREFEITO 989.054,00 03.22-GABINETE DA VICE-PREFEITA 395.038,00 04.22-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 559.228,00 05.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.535.688,34 06.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1.136.267,00 07.22-SECRETÁRIA MUNIC INFRA-ESTRUTURA E DESENV URBANO 1.522.593,50 08.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL n 370.587,09 09.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 576.900,00 10.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.062.456,63 11.22-AGENCIA DISTRITAL DE CUPIXI 123.000,00 12.23-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.012.586,02 13.24-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO | 14.510.382,37 14.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 816.400,00 15.22-SECRETÁRIA MUNICIPAL DO INTERIOR 453.000,00 16.22-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 208.000,00 | 25.25-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 505.135,60] 99.22-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 374.000,00 TOTAL — 30.979.656,39 Parágrafo único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferência às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Fica aprovado o orçamento das unidades e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. Art. 7º - Os valores das Receitas e Despesas Previstas no Presente Lei, valores orçado a preços do mês de agosto de 2.016, projetando-se pelas variações da arrecadação ate dezembro do corrente ano. j CAPÍTULO HI | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2016 Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta pontos percentuais) da despesa fixada no presente Projeto de Lei, na forma de que dispõe o artigo 7º e 43º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes, inclusive, transposição, remanejamento ou transferências de recursos dejuma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. MUNICÍPIO DE AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 8 1º - A autorização de que trata este artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado à conta de recursos vinculados e transferências voluntárias. 8 2º — A Lei orçamentária: a) Não onerarão o limite previsto no Artigo 8º, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativo, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como suplementações pôr anulação parcial ou total de dotações. 8 3º — A Lei orçamentária: b) Fica o poder Legislativo Municipal, através de a Mesa Diretora autorizada proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (trinta Pontos Percentuais) do que tratam o “caput” deste artigo, utilizando, exclusivamente como fonte de recursos, as anulações de dotações do Orçamento da Câmara Municipal de Porto Grande. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2017 de forma especifica Créditos Adicionais Suplementares a conta de recursos provenientes das Transferências de Convênios, negociados com outros Orgãos e de Operações de Créditos contratadas pelo Município. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2017 de forma especifica Créditos Suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação no limite de 30% (trinta Pontos Percentuais). Art. 11 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2016 de forma especifica Créditos Suplementares a conta de recursos provenientes das Anulações Parciais ou Totais no Limite de 30% (trinta Pontos Percentuais), Conforme Art. 43, 8 1º, item III da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964 e alterações posteriores. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias, consignadas a órgãos em extinção para órgãos da administração pública municipal, inserir atividades e projetos com elementos de despesas, sem valor fixado a fim de melhorar o desdobramento no decorrer do exercício financeiro de 2017, conforme estabelecido no Artigo 165-CF, inciso II da EC 58/2009. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, ainda que por antecipação da receita até A de 25% (Vinte e Cinco Por is => MUNICÍPIO DE AMAPÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Centro), conforme previsto no parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso II, parágrafo 2º e 3º do art. 7º, da Lei 4.320/64. Art. 14 - O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, duodécimos mensais de 7% (sete pontos percentuais) da receita corrente liquida efetivamente realizada no exercício anterior do Município, conforme Emenda Constitucional nº EC nº 25, de 14 de Fevereiro de 2000, art. 29-A, parágrafo I, alterado pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, exceto os repasses previstos na Lei nº 9.424 e Resolução Normativa nº 001/2011-TCE/AP — Fundeb, Cota-Parte dos Fundos (FNS, FNAS, FNDE e etc..), bem como transferências de convênios. Art. 15 - O Poder Executivo estabelecerá normas complementáres para a realização da Despesa, inclusive as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 16 - O Quadros de Detalhamento das Despesas - QDD, referentes ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, serão aprovados, respectivamente, por atos do Prefeito do Município e do Presidente da Câmara, e publicados no Quadro de Aviso da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SQUZA, Sede do Poder Executivo Municipal Porto Grande-AP, 29 de Novembro de 2016. ANTONIO DE sol A PEREIRA Prefeito do/Município de Porto Grande ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ nº 34.925.206/0001-44 VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAIS LEGAIS - I- CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - Artigo 29-A da EC nº 25, de 14.02.2000, Alterada pela EC 58 de 23 de Setembro de 2009 RECEITA PREVISTA/Orçamento Geral do Municipio 2017 R$ 1,00 ç - [IPTU R$ 548.739,24 - [ITBI R$ 1.156,87 [TAXAS 259.941,39 43.175,40 '*|Receitas de Transferências R$ 10.282.804,24 “FPM R$ 7.688.217,60 ITR R$ 8.524,56 A R$ 28.226,64 33.331,08 q 2.138.814,40 221.803,08 26.792,88 137.094,00 - R$ 115.201,99 - [MULTAS E JUROS DE MORA R$ 35.597,30 - [RECEITA DA DIVIDA ATIVA R$ 64.530,97 RECEITAS DIVERSAS R$ 12.873,18 TOTAL [ R$ 11.847.711,93 | 7% VALOR DESIGNADO NO ORÇAMENTO A CMPG R$ 829.339,84 A ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ nº 34.925.206/0001-44 VINCULAÇÃ NSTITUCIONAIS LEGAI - 1- GASTOS COM SAÚDE Artigo 6 da Emenda Constitucional nº 29, de 13.09.2000 RECEITA PREVISTA/Orçamento Geral do Municipio 2017 R$ 1,00 Receitas de Transferências R$ 10.282.804,24 FPM R$ 7.688.217,60 = | ITR R$ 8.524,56 - |LS.O R$ 28.226,64 Outras Receitas Correntes = | MULTAS E JUROS DE MORA - |RECEITA DA DIVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS R$ 12.873,18 TOTAL R$ 11.847.711,93 "115% Emenda Constitucional 29 Tesouro Municipio +) Transferencias do Sistema Unico de Saúde “|(+) Transferencias do Estado R$ 318.740,43 * [(+) Transferencias dos Municipios R$ E Valor Designado ao Setor Saúde R$ 5.012.587,06 f Read ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ nº 34.925.206/0001-44 k VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAIS LEGAIS “II - GASTOS COM EDUCAÇÃO > Artigo 212 da Constituição Federal RECEITA PREVISTA/Orçamento Geral do Municipio 2017 “[Receitas Tributárias PTU ITIBI R$ 1,00 R$ 1.449.705,70 R$ 1.156,87 [ISSQN *|ISS - SIMPLES NACIONAL “ITAXAS Receitas de Transferências FPM = TR SO - [ICMS-DESON L 87/96 - [ICMS IPVA ) * [MULTAS E JUROS DE MORA — * [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DIVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS TOTAL +) Artigo 212 CF 25% +) Recursos do Fundeb +) Recursos do FNDE +) Rendimento de Aplicação +) Convenios da União Valor Designado ao Setor de Educação R$ R$ R$ | IRRF R$ 43.175,40 10.282.804,24 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 11.847.711,93 14,510.382,37 477.239,52 119.453,28 259.941,49 7.688.217,60 8.524,56 28.226,64 33.331,08 2.138.814,40 221.803,08 26.792,88 137.094,00 115.201,99 35.597,30 2.200,54 64.530,97 12.873,18 2.961.927,98 10.406.922,21 839.212,10 52.320,08 250.000,00 PERA ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ nº 34.925.206/0001-44 a VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAIS LEGAIS > HI - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RECEITA PREVISTA/Orçamento Geral do Municipio 2017 R$ 1,00 -|Receitas Tributárias R$ 1.449.705,70 “IPTU R$ 548.739,24 “|ITIBI R$ 1.156,87 ISSQN R$ 477.239,52 “ [ISS - SIMPLES NACIONAL R$ 119.453,28 “ITAXAS R$ 259.941,39 “RRE R$ 43.175,40 Receitas de Transferências R$ 10.282.804,24 7.688.217,60 À 33.331,08 =| ICMS R$ 2.138.814,40 =| IPVA R$ 221.803,08 = IPI Exp R$ 26.792,88 - |CIDE R$ 137.094,00 - [Outras Receitas Correntes R$ 115.201,99 - MULTAS E JUROS DE MORA R$ 35.597,30 — [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.200,54 - |RECEITA DA DIVIDA ATIVA R$ 64.530,97 - |RECEITAS DIVERSAS R$ 12.873,18 TOTAL R$ 11.847.711,93 É (+) Recursos do FNAS R$ 225.656,12 “|(+) Recursos Fundo Estadual de Assistencia Social R$ 32.474,73 “|(+) Rendimento de Aplicação 25.206,24 +) Limite Constitucional 592.385,60 Valor Designado ao FMAS 875.722,69 ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ nº 34.925.206/0001-44 VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAIS LEGAIS III - DESPESAS COM PESSOAL RECEITA PREVISTA/Orçamento Geral do Municipio 2017 — |RECEITA PATRIMONIAL — [RECEITA DE TRANSFERENCIAS — [RECEITA FUNDO DE SAUDE (SUS — |RECEITA FUNDEB —|RECEITA TRIBUTÁRIA E 1.449.705,70 — |RECEITA FNDE RECEITA FNAS TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COVENIOS DO ESTADO OUTRAS RECEITAS CORRENTES JRECEITAS DE CAPITAL DE CAPITAL R$ 1,00 127.193,44 12.537.394,28 R$ 3.235.430,27 R$ 13.368.850,19 R$ 839.212,10 R$ 225.656,12 R$ 152.934,36 R$ 50.000,00 E 115.201,99 901. 496,12 | 12 - |(5) DEDU [() DEDUÇÃO FUNDEB FUNDEB a 2.023. 418,18 | 18 - TOTAL [R$ 30.979.656,39 | DESPESAS COM PESSOAL DO o DESPESAS COM PESSOAL FUNDEB - MAGISTERIO DESPESAS COM PESSOAL FUNDEB - ADM 7.222.808,88 2.094.841,60 TOTAL DESPESAS COM PESSOAL EXECUTIVO DESPESAS COM PESSOAL = SAUDE 5 R$ 2.994.911,42 DESPESAS COM PESSOAL = ADMINISTRAÇÃO [R$ 4.275.622,30 DESPESAS COM PESSOAL = ASSISTÊNCIA SOCIAL 237.607,70 DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO DESPESAS COM PESSOAL/VEREADORES TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL R$ 622.610,00 R$ 17.448.401,90