| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6° E REVOGA O ART. 8° DA LEI Nº 231 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DZ PORTO GRANDE PODER LEG!SuTIVO Em: PUBLICADO “1 ARAL ESTADO DO AMAPÁ be PODER LEGISLATIVO DA CAMARA/PMPG MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 24 os 120/% LEI Nº 464/2017 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º E REVOGAO ARTIGO 8º DA LEI Nº 231 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 79, 8 7º, da Lei Orgânica do Município de Porto Grande - PROMULGA à seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 6º da Lei Nº 231 de 11 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação. GArt. 6º - -onnnnn cnc oo ooceeeeesaccccocenecececcanemennenacaenanaooe aaa nenenencoannenancenaanema A Prefeitura Municipal de Porto Grande pagará à CEA a Taxa Administrativa de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrecadado nas faturas de energia em decorrência da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Art. 2º - Fica Revogado o artigo 8º da Lei nº 231de 11 de dezembro de 2006. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, em 24 de Maio de 2017. Prefeitura Municipal de Porto Grande — AP Rod. Perimetral Norte S/N - Centro Porto Grande — AP — CEP: 68997-000 Prefeiturapg 1620ãwoutlook.com