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norma nº 467/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 467 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
native_id297

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ESTADO DO AMAPÁ.
PREFEIURA MUNICIPAL DO PORTO CR4i
— Publi
da PMPG/CÂMARA.
Em: d2 /149 [JoJ%
Í ESTADO DO AMAPÁ
NICÍPIO DE PORTO GRANDE
RA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
EI Nº 0467/2017-PMPG
|
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de PORTO GRANDE para
o exercício de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Porto Grande/AP,
aprovou e eu, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, sanciono a seguinte
lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Porto Grande para o exercício de 2018,
estima a receita e fixa a Despesa em R$ 32.528.639,00 (Trinta e Dois Milhões
Quinhentos e Vinte e Oito Mil e Seiscentos e Trinta e Nove Reais), em
Orçamento Fiscal e de Seguridade Social e Investimentos: |
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios dos Fundo Municipais, cuja programação consta de quadros
específicos que integram esta Lei.
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o
seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes de Recursos (Lei
4.320, art. 28, 8 18, |).
!- Receitas
Descrição Valór R$
Receitas Correntes . q 33.593.988,18
Receita Tributária 1.313.934,79
(es
sê
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Receita Patrimonial 246.660,67
Transferências Correntes 31.932.085,17
Outras Receitas Correntes 101.307,55
Receita de Capital 1.402.567,82
Transferência de Capital 1.402.567,82
(-) 1 - Dedução da Receita
Descrição Valor R$
FUNDEB 2.467.917,00
Receita Total
HI! - Receita dos Órgãos e Fundos da Administração Indireta
32.528.639,00
Descrição Valor R$
Legislativo 870.807,00
Fundos 22.166.063,39
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
!- Por Funções de Governo
Descrição Valor R$
01 - Legislativa 870.807,00]
03 — Essencial à Justiça 587.189,40
04 — Administração 4745.852,12
08 — Assistência 760.392,38
10 —- Saúde 5.263.215,34]
12 - Educação
16.069.490,50|
13 - Cultura
) 689.043,61
15 — Urbanismo
839.813,18
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
16 — Habitação 11.0000
17 — Saneamento [ 73.500,00
18 — Gestão Ambiental | 1.115.579,47
20 — Agricultura 700.875,00
23 - Comércios e Serviços 33.600,00
25 — Energia 0,00
26 — Transporte 198.975,00
27 - Desporto e Lazer 218.820,00] |
28 Trabalho | 25.200,00]
99 - Reserva de Contingência 325.286,00
Total
32.528.639,00
1 - Por Órgão da Administração
Descrição Valor R$
11.01 — Câmara 870.807,00]
22.02 — Gabinete do Prefeito 683.695,25
22.03 - Gabinete da Vice-prefeita 334.298,78
22.04- Procuradoria Geral || 587.189,40
22.05 — Secretaria de Administração 1.555.472,74
22.06 - Secretaria de Planejamento e Finanças 1.292.670,35
22.07 — Secretaria de Infraestrutura [o 1.489.133,18
22.09 - Secretaria Agricultura, Pesca e Abastecimento 605.745,00
22.11 - Agencia Distrital do Cupixi 129.150,00
22.13- Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 752.463,61
22.14 - Secretaria do Interior 475.650,00
22.15 - Controladoria Geral do Município [ 218.400,00
22.99 — Reserva de Contigência
325.286,00
23.10 - Fundo Municipal de Saúde - FMS ”
72 5.263.215,34
24.12 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação —
Fundeb
16.069.490,50
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
25.08 — Fundo de Assistência Social 760.392.38
26.18- Fundo Municipal de Meio Ambiente | 1.115.579,47
Total | 32.528.639,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada.no artigo 1º,
observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964.
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto com base no inciso |,
os créditos destinados a:
a) - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos
vinculados;
b) - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às
despesas à conta de receitas próprias de Fundos dependentes.
c) - Os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações
orçamentárias relativas à pessoal ativo, dívida pública, débitos constantes e
precatórios judiciais.
d) - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a
denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
e) - Abrir Créditos Suplementações pôr anulação parcial ou total de
dotações, transpor, remanejar ou transferir recursos, entre os entes do
Municipal e de uma categoria de despesa para outra categoria de programação,
nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal dos orçamentos;
f) - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo
Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão
encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data
do recebimento do pedido.
Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais
poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visand
atendimento das necessidades da execução dos programas, observan , em
todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada gé recurso.
=
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação da receita até o limite de 15% (Quinze por cento) da receita
corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 21 de dezembro de 2017.
r
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande

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