| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 231/2016 - PMPG E A 164/2017 QUE INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
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d- base pm geram ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRÁRDE |” Shane po prerero SO! - Publicado no mural Leilnº 469 - 2017/GAB-PMPG da PMPG/CÂMARA. | Em: 281!J2 19043 O Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ESTADO DO AMAPÁ EMENTA. “Altera us Leis municipais nº 231/2006 PMPG e à 464/2077 que INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO Div ILUMINAÇÃO PÚBLICA” Art. 1º. O Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redaçao: Art. 3º, Contribuinte é todo aquele que: I - consumir cncrgia clétrica seja pessoa natural ou juridica, mediante ligação regular de energia elétrica € consumo no território do Município; IH - possuir propriedade imobiliário de imóvel urbuno cdificado ou não, que não disponha de ligação regular de energia elétrica. Art. 2º, O artigo 6º du Lei Municipal nº 231/2006, alterado pela 461/2017, passa a vigorur com qu seguinte redação: À “Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Porto Grande pagará a Concessionária/Permissionária, taxa administrativa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor arrecadado nas faturas de energia em decorrência da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminução Pública, a ser definido em convênio cclcbrado entre a Prefeitura e a Concessionária/Permissionária; (texto alterado pelo Projeto de Lei nº 17/2017-PMPG);” Art. 3º, Os anexos, NOTA TÉCNICA 001/2017 PMPG, JUSTIFICATIVA, ca TABELA DE FAIXA DE COBRANÇA POR KWH, tazem parte do presente projeto de Lei; Um) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as limitações constitucionais, revogando-se as disposições em contrário contidas nas leis municipais nº 231/2006 € 169/2017. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Exccutivo Municipal, em 27 de dezembro de a JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito do Municipio de Porto Grande “Rodovia Perimetral Noite, s/uº, Ceuuo, CEP 68.997-000, Porto Grande-ar : “206/0001 -44. Telefones 3234-1950 NOTA TÉCNICA Nº 001 PMPG - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1. INTRODUÇÃO A Contribuição de Iluminação Pública - CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — Cosip estã estabelecida no art. 149-A da Constituição | ederal Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na tatura de energia elétrica. No Município de Porto Grande, a responsabilidade pela gestão do processo de Iluminação pública consta na Lei orgânica Municipal. O Custeio da Iluminação Pública está previsto na na Lei Municipal nº 231, de 2006. Em 21 de Dezembro de 2016, a CEA enviou o oficio circular nº 61/2016-PRL que estabeleceu o prazo improrrogável de 31 de janeiro de 2017 para que 0 mumcipio de Porno grande assumisse as atividades de iluminação pública. Neste mesmo ofício a CEA informou que não faria mais nenhuma intervenção na rede de Iluminação pública. Somente em agosto de 2017, a Prefeitura Municipal de Poro Grande assumiu formalmente a Iluminação Publica do Municipio do Porto Grande, diante da necessidade urgente de melhorar a qualidade do parque degradado ao longo dos anos pela falta de manutenção. No entanto, constatou-se que o que se arrecada de contribuição é insuficiente para promover as melhorias que são necessárias no parque de iluminação 2. VARIAÇÃO DA INFLAÇÃO NO PERÍODO O Custeio do processo de iluminação pública é composto basicamente dos custos relacionados à energia elétrica, maternal e mão de obra. De 2006 a 2017, variação de ilare de cueteio Lave o seguinta reajusta Periodo Energia Elétrica (2017-2018, com Impostos e Bandeira) [R$ 0,19/kWh |R$ 0,/0/kwh Salário Minimo R$ 397 INPC - indice Nacional de Preços ao Consumidor Variação Percentual Observa se que os itens com maior influência no custeio du CIP forum os que aumentaram, todos acima de 300% no período. Vale ressaltar que os valor reajustes dos itens que a compóem a CIP servem apenas como referência para termos uma base de quanto seria o valor atual, caso ele viesse sendo reajustado periodicamente Não podemos tomá-los como base para aplicação do reajuste, pois ele não soria suficiente para recuperar o parqua de iluminação pública considerando O estágio atual de degradação. 3. CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA O Valor arrecadado de CIP deve scr o suficiente para arcar com 08 CLIStOS: * Dataxa do convênio de arrecadação à CEA (6%); * Do consumo das Lâmpadas * Da Manutenção do Sistena e Da Expansão do Sistema A os valores constantes da tabela de contribuição de Iluminação pública no municipio de Porto Grande estão defasados desde 2006, quando de sua criação. Desde essa data não houve nenhum reajuste, o que fez com que os investimentos em manutenção e expansão do sistema de iluminação pública lossem seriamente comprometidos. Alualmente, com a tabela de CIP de 2006, a arrecadação média da Iluminação pública de Porto Grande é de R$ 11.952,00/mês. Após 05 descontos compulsórios (Convênio de Arrecadação e Consumo da Iluminação Pública), que juntos somam R$ Jázirdzo ou municipio de Porto Grande fica devendo à CEA o valor de R$ 22.265, 12/mês. Assim, como demonstrado na tabela abaixo, o municipio de Porto Grande não recebe nenhum recurso para fazer frente a Manutenção e expansão do sistema « ainda acumula uma divida que deverá ser paga com os recursos próprios da prefeitura, prejudicando inveslimentos importantes nas áreas de saúde, educação e Intraestrutura SITUAÇÃO ATUAL ] Faturamento CIP 3) 16.000,00 (:) Inadimplância 4.048,00 Estimativa de Arrecadação 11.952,00 (-) DESCONTOS NA FONTE |-R$ 34.217,12 Convênio Arrecadação | R$ 712,12] Consumo de lurminução 33.5UU,UU Saldo a Pagar para a CA 22.265,12 Com a proposta de reajuste da tabela de CIP, a arrecadação média da Iluminação púl « recuperação do parque de iluminação Pública «» promover os investimentos de expansão, como demonstrado ni lubela abaixo PROPOSTA DE REAJUSTE DA CIP taturamento CIP -)Inadimplância Estimativa de Arrecadação (:) DESCONTOS NA FONTE Convênio Arrecadação “Consumo de Iluminação Saldo a Receber da CEA Para este cenário, a tabela é a seguinte. 76.156,49 15.231,30 60.925,19 37.155,51 3.655,51 33.500,00 23.769,68 4. CONCLUSAO O Parque de Iluminação do municipio de Porto Grande abandono, u que torna imperioso e urgente fazer Investimentos na recuperação expansão no sistema. No entanto, como demonstrado nesta Nola Técnica, É —Nigênca “Comum kWh Valur tão [Município Jnusio Vigência [Fim vigência [Limite Inferiur [Umite Superior [Valur Atual -R$ [Valor uajustado RE amo) [E E) [7 [à Recidr ao 31 7 136, 2,56, Mesidenetal . E amu] “alo E Ex 19,55] Residencial 42104 20, no | Residencial 23101 401 Industrial Ana RR Industrial o 5001 Industrial Amno1 20001 industrial FE soul 40,85] Industrial azuy 11000) : A Porto Grande [Comercial . asim o) 100] EX E 14,4 Curnercial dg um 200) AM 14, ASIM] amam 2 E 13,62 34,15 axu a3a65] sm 1000) 20,49] 88 Amo a3465] 1004 SNNNAASA 27,34] EM Rural 4J1U1 43465) [y 2u) 6,8 16,88] [Rural ET asas] TM “. 500] “wal RR Rural . aum] asno 601 “ong 17,03) 4,24) viço Público] CESTA Ec E “) Ga 34,05] [Poder Público Serviço Público asa] a3a65) E euy 10,21 1,05 Poder Piiblicu/ serviço Publico, as101 ASAS GOL sayaauma 17,03) 05.15) em situação de completo [E] não existe à menor possibilidade de fazermos qualquer tipo de intervenção no sistema de Iluminação publica pela total falla de recursos financeiros, Urge à neces 5 da CIP para podermos fazer às atividades e recuperação das luminárias. Porto Grande, 26/12/2017 sidade do reujuste da tabela