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norma nº 469/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 469 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 231/2016 - PMPG E A 164/2017 QUE INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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d- base
pm geram
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRÁRDE |” Shane po prerero SO!
- Publicado no mural Leilnº 469 - 2017/GAB-PMPG
da PMPG/CÂMARA.
| Em: 281!J2 19043
O Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ESTADO DO AMAPÁ
EMENTA. “Altera us Leis municipais nº 231/2006
PMPG e à 464/2077 que INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO
PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO Div ILUMINAÇÃO
PÚBLICA”
Art. 1º. O Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redaçao:
Art. 3º, Contribuinte é todo aquele que:
I - consumir cncrgia clétrica seja pessoa natural ou juridica, mediante ligação
regular de energia elétrica € consumo no território do Município;
IH - possuir propriedade imobiliário de imóvel urbuno cdificado ou não, que não
disponha de ligação regular de energia elétrica.
Art. 2º, O artigo 6º du Lei Municipal nº 231/2006, alterado pela 461/2017, passa a
vigorur com qu seguinte redação: À
“Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Porto Grande pagará a
Concessionária/Permissionária, taxa administrativa de até 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrecadado nas faturas de energia em decorrência da cobrança da
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminução Pública, a ser definido em
convênio cclcbrado entre a Prefeitura e a Concessionária/Permissionária; (texto
alterado pelo Projeto de Lei nº 17/2017-PMPG);”
Art. 3º, Os anexos, NOTA TÉCNICA 001/2017 PMPG, JUSTIFICATIVA, ca TABELA DE
FAIXA DE COBRANÇA POR KWH, tazem parte do presente projeto de Lei;
Um) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as limitações
constitucionais, revogando-se as disposições em contrário contidas nas leis municipais
nº 231/2006 € 169/2017.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Exccutivo Municipal, em 27 de dezembro de
a
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito do Municipio de Porto Grande
“Rodovia Perimetral Noite, s/uº, Ceuuo, CEP 68.997-000, Porto Grande-ar
: “206/0001 -44. Telefones 3234-1950
NOTA TÉCNICA Nº 001 PMPG - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1. INTRODUÇÃO
A Contribuição de Iluminação Pública - CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública — Cosip estã estabelecida no art. 149-A da Constituição | ederal
Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis
municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na tatura
de energia elétrica.
No Município de Porto Grande, a responsabilidade pela gestão do processo de Iluminação
pública consta na Lei orgânica Municipal. O Custeio da Iluminação Pública está previsto na
na Lei Municipal nº 231, de 2006.
Em 21 de Dezembro de 2016, a CEA enviou o oficio circular nº 61/2016-PRL que
estabeleceu o prazo improrrogável de 31 de janeiro de 2017 para que 0 mumcipio de Porno
grande assumisse as atividades de iluminação pública. Neste mesmo ofício a CEA
informou que não faria mais nenhuma intervenção na rede de Iluminação pública.
Somente em agosto de 2017, a Prefeitura Municipal de Poro Grande assumiu
formalmente a Iluminação Publica do Municipio do Porto Grande, diante da necessidade
urgente de melhorar a qualidade do parque degradado ao longo dos anos pela falta de
manutenção. No entanto, constatou-se que o que se arrecada de contribuição é
insuficiente para promover as melhorias que são necessárias no parque de iluminação
2. VARIAÇÃO DA INFLAÇÃO NO PERÍODO
O Custeio do processo de iluminação pública é composto basicamente dos custos
relacionados à energia elétrica, maternal e mão de obra. De 2006 a 2017, variação de
ilare de cueteio Lave o seguinta reajusta
Periodo
Energia Elétrica (2017-2018, com Impostos e Bandeira) [R$ 0,19/kWh |R$ 0,/0/kwh
Salário Minimo R$ 397
INPC - indice Nacional de Preços ao Consumidor
Variação Percentual
Observa se que os itens com maior influência no custeio du CIP forum os que
aumentaram, todos acima de 300% no período. Vale ressaltar que os valor
reajustes dos itens que a compóem a CIP servem apenas como referência para termos
uma base de quanto seria o valor atual, caso ele viesse sendo reajustado periodicamente
Não podemos tomá-los como base para aplicação do reajuste, pois ele não soria suficiente
para recuperar o parqua de iluminação pública considerando O estágio atual de
degradação.
3. CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O Valor arrecadado de CIP deve scr o suficiente para arcar com 08 CLIStOS:
* Dataxa do convênio de arrecadação à CEA (6%);
* Do consumo das Lâmpadas
* Da Manutenção do Sistena
e Da Expansão do Sistema
A os valores constantes da tabela de contribuição de Iluminação pública no municipio de
Porto Grande estão defasados desde 2006, quando de sua criação. Desde essa data não
houve nenhum reajuste, o que fez com que os investimentos em manutenção e expansão
do sistema de iluminação pública lossem seriamente comprometidos.
Alualmente, com a tabela de CIP de 2006, a arrecadação média da Iluminação pública de
Porto Grande é de R$ 11.952,00/mês. Após 05 descontos compulsórios (Convênio de
Arrecadação e Consumo da Iluminação Pública), que juntos somam R$ Jázirdzo ou
municipio de Porto Grande fica devendo à CEA o valor de R$ 22.265, 12/mês. Assim,
como demonstrado na tabela abaixo, o municipio de Porto Grande não recebe nenhum
recurso para fazer frente a Manutenção e expansão do sistema « ainda acumula uma
divida que deverá ser paga com os recursos próprios da prefeitura, prejudicando
inveslimentos importantes nas áreas de saúde, educação e Intraestrutura
SITUAÇÃO ATUAL ]
Faturamento CIP 3) 16.000,00
(:) Inadimplância 4.048,00
Estimativa de Arrecadação 11.952,00
(-) DESCONTOS NA FONTE |-R$ 34.217,12
Convênio Arrecadação | R$ 712,12]
Consumo de lurminução 33.5UU,UU
Saldo a Pagar para a CA 22.265,12
Com a proposta de reajuste da tabela de CIP, a arrecadação média da Iluminação púl
«
recuperação do parque de iluminação Pública «» promover os investimentos de expansão,
como demonstrado ni lubela abaixo
PROPOSTA DE REAJUSTE DA CIP
taturamento CIP
-)Inadimplância
Estimativa de Arrecadação
(:) DESCONTOS NA FONTE
Convênio Arrecadação
“Consumo de Iluminação
Saldo a Receber da CEA
Para este cenário, a tabela é a seguinte.
76.156,49
15.231,30
60.925,19
37.155,51
3.655,51
33.500,00
23.769,68
4. CONCLUSAO
O Parque de Iluminação do municipio de Porto Grande
abandono, u que torna imperioso e urgente fazer Investimentos na recuperação
expansão no sistema. No entanto, como demonstrado nesta Nola Técnica,
É —Nigênca “Comum kWh Valur tão
[Município Jnusio Vigência [Fim vigência [Limite Inferiur [Umite Superior [Valur Atual -R$ [Valor uajustado RE
amo) [E E) [7 [à
Recidr ao 31 7 136, 2,56,
Mesidenetal . E amu] “alo E Ex 19,55]
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Porto Grande [Comercial . asim o) 100] EX E 14,4
Curnercial dg um 200) AM 14,
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Rural . aum] asno 601 “ong 17,03) 4,24)
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Poder Piiblicu/ serviço Publico, as101 ASAS GOL sayaauma 17,03) 05.15)
em situação de
completo
[E]
não existe à
menor possibilidade de fazermos qualquer tipo de intervenção no sistema de Iluminação
publica pela total falla de recursos financeiros, Urge à neces
5
da CIP para podermos fazer às atividades e recuperação das luminárias.
Porto Grande, 26/12/2017
sidade do reujuste da tabela

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