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norma nº 5/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REQUERER JUNTO AO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO A INSTALAÇÃO DE UM TIRO DE GUERRA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 005, DE A DE MIO DE 993.
Autoriza o Executivo a requerer junto
ao Ministério do Exército a instala —
ção de um tiro de Guerra no Município
de Porto Grande e dá outra pros idon —
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
Faço saber que a Camara Municipal de Porto Grande decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Prefeito autorizado a requerer, em conformida
de com a Portaria Ministerial nº 1886, de 20 de outubro de 1977, do Minis-
terio do Exercito, a criação de um Tiro de Guerra nesta cidade de Porto
Grande no Estado do Amapá.
Art. 2º — Incumbe o Mandatário do Poder Executivo Municipal a
informar diretamente ao Chefe do Escalão Territórial dessa Regional Mili-
tar sobre a presente Lei, no prazo máximo de 30 dias, fazendo-se acompamhar
das documentações exigidas pelo Comando da 8º Região Militar, para sua im-
plantação no Município.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Porto Grande-AP, em 1y de maio de 1993.
EA o
filiar a
Prefeito Manicipal
DE SOUZA

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