| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REQUERER JUNTO AO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO A INSTALAÇÃO DE UM TIRO DE GUERRA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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- ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 005, DE A DE MIO DE 993. Autoriza o Executivo a requerer junto ao Ministério do Exército a instala — ção de um tiro de Guerra no Município de Porto Grande e dá outra pros idon — cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Faço saber que a Camara Municipal de Porto Grande decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Prefeito autorizado a requerer, em conformida de com a Portaria Ministerial nº 1886, de 20 de outubro de 1977, do Minis- terio do Exercito, a criação de um Tiro de Guerra nesta cidade de Porto Grande no Estado do Amapá. Art. 2º — Incumbe o Mandatário do Poder Executivo Municipal a informar diretamente ao Chefe do Escalão Territórial dessa Regional Mili- tar sobre a presente Lei, no prazo máximo de 30 dias, fazendo-se acompamhar das documentações exigidas pelo Comando da 8º Região Militar, para sua im- plantação no Município. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Porto Grande-AP, em 1y de maio de 1993. EA o filiar a Prefeito Manicipal DE SOUZA