| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 300 |
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= Publicado no mural M NICÍPIO DE PORTO GRANDE Em: 2s 25 / 06 / 9039 o + erre meme UN CAL AL DO) TOGRANDE | Estado DO AMAPÁ GABINETE DO PREFEITO INº 482/2019 - PMPG Autoriza [o Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bem público, e dá outras providências. Te mp Prefeito do Município de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar instrumento de cessão de uso das instalações, medindo 300m? (trezentos metros quadrados), construída sobre imóvel de propriedade Municipal, constante no lote urbano Nº03 da quadra 10, setor 40, situado na, Rua José de Araújo,1712, Bairro do Aeroporto com área 2.651,25m? (dois mil seiscentos e cinquenta e um e vinte e cinco mil metros quadrados), com limites e confrontações descritas na matricula imobiliária da Prefeitura Municipal Nº029495, a empresa DANTAS VASCONCELOS-LTDA ME, pessoa Jurídica lr direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 26.940.372/0001-91. ' 8 1º O bem público descrito no art. 1º desta lei, deverá ser utilizado pela cessionária, única e exclusivamente, para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas dos cursos e programas ofertados a distância, em parceria com a UNOPAR (Universidade Norte do Paraná), E A REALLY Experience, que oferta curso de inglês a distância pelo prazo de 05 anos, podendo ser prorrogado por igual período, se cumpridas todas as condições e presente o interesse público. 8 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PALÁCIO ELIAS TRAJANO, Sede do Poder Executivo Municipal - Porto Grande-AP, em 25 de junho de 2019. José Maria Bessa de Oliveira Prefeito Municipal de Porto Grande.