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norma nº 482/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 482 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id300

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= Publicado no mural M NICÍPIO DE PORTO GRANDE
Em: 2s 25 / 06 / 9039
o + erre meme
UN CAL AL DO) TOGRANDE | Estado DO AMAPÁ
GABINETE DO PREFEITO
INº 482/2019 - PMPG
Autoriza [o Executivo
Municipal a realizar cessão
de uso de bem público, e dá
outras providências.
Te mp
Prefeito do Município de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar instrumento de cessão
de uso das instalações, medindo 300m? (trezentos metros quadrados), construída
sobre imóvel de propriedade Municipal, constante no lote urbano Nº03 da
quadra 10, setor 40, situado na, Rua José de Araújo,1712, Bairro do Aeroporto
com área 2.651,25m? (dois mil seiscentos e cinquenta e um e vinte e cinco mil
metros quadrados), com limites e confrontações descritas na matricula
imobiliária da Prefeitura Municipal Nº029495, a empresa DANTAS
VASCONCELOS-LTDA ME, pessoa Jurídica lr direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob Nº 26.940.372/0001-91. '
8 1º O bem público descrito no art. 1º desta lei, deverá ser utilizado pela
cessionária, única e exclusivamente, para o desenvolvimento descentralizado de
atividades pedagógicas e administrativas dos cursos e programas ofertados a
distância, em parceria com a UNOPAR (Universidade Norte do Paraná), E A
REALLY Experience, que oferta curso de inglês a distância pelo prazo de 05 anos,
podendo ser prorrogado por igual período, se cumpridas todas as condições e
presente o interesse público.
8 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
PALÁCIO ELIAS TRAJANO, Sede do Poder Executivo Municipal - Porto Grande-AP,
em 25 de junho de 2019.
José Maria Bessa de Oliveira
Prefeito Municipal de Porto Grande.

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