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norma nº 473/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 473 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE PORTO GRANDE FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO AMAPÁ ATRAVÉS DO SIAC - SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, PARA CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
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ESTADO DO AMAPÁ
| PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE *
— Publicado no mural MPNICIPIO DE PORTO GRANDE
da PMPG/CAMABR EITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
- OG 204
=D" D|D—+
| LEI Nº. 473/2018-PMPG.
Autoriza o Poder executivo de Porto Grande
firmar Convênio com o Estado do Amapá,
através-do SIAC - Sistema Integrado De
Atendimento-Ão Cidadão, para cessão
temporária de servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO-GRANDE, ESTADO DO AMAPÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado
do Amapá, através do SUPERFÁCIL, a fim de ceder, pelo prazo de 12 meses, o teto máximo de 06
servidores efetivos para atuarem na unidade do SIAC — SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO
CIDADÃO - SUPERFACIL de Porto Grande. e,
Art. 2º. A cessão de que trata o artigo anterior se dará através de convênio entre a Prefeitura
Municipal de Porto'Grande e o Governo do Estado do Amapá, através SIAC — SISTEMA INTEGRADO
DE ATENDIMENTO/AO CIDADÃO, órgão da administração indireta do Governo do Estado.
Art. 3º. A cessão de servidores que. trata esta Lei será feita com ônus para a Prefeitura de
Porto Grande.
Art. 4º. A frequência do servidor ficará a cargo do ente cessionário que a enviará mensalmente
ao cedente, sendo vedado ao servidor realizar tarefa diversas para quais foram cedidos ao SIAC —
SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AQ CIDADÃO, i
Art. 5º, Os servidores farão jus a receber seus vencimentos devidos pelo cedente, bem como
farão jus a gratificação a ser paga pelo cessionário SIAC — SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO
AO CIDADÃO.
Art. 6º. Os servidores cedidos deverão cumprir jornada de trabalho a ser estabelecida no
convenio entre ambas as entidades, bem como cumprirá a jornada de 4 horas junto ao cedente, em suas
respectivas funções.
Art. 7º, As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do cedente e do cessionário.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 09 de novembro de 2018.
JOSE mam EE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de PORTO GRANDE

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