| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Altera as tabelas II e V da lei nº 119/2001 de 26 de Dezembro de 2001. |
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as ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 218/2005 — GAB/PMPG QUE ALTERA AS TABELAS II E V DA LEI Nº 119/2001 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a Tabela II da Lei. 119/2001, Dispõe Sobre o Código Tributário do Município de Porto Grande, que se refere à Cobrança da Taxa de Licença Relativa à Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Atividades Econômicas, passando a vigorar com as seguintes alterações: ATIVIDADES EM UFM POR ANO 1.INDÚSTRIA 1.6-Extrativismo Mineral 1.6.1- Licença Preliminar 525 1.6.2 Licença Operacional 750 17 Bxtativismo Vegetal. Cj memessceaa 1.7.1 Madeireiras (em geral) 525 | E De 3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1-Estabelecimentos Bancários, de Créditos, 300 Financiamento e Investimento. ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 2º- Fica alterada a Tabela V da Lei Nº. 119/2001, dispõe sobre o Código Tributário do Município de Porto Grande, que se refere à cobrança da Taxa pela utilização de Bens Imóveis, do Solo, do Subsolo, do Espaço Aéreo e Fixação de Torres e/ou Postes, passando a vigorar com as seguintes alterações: DISCRIMINAÇÃO Nº. DE UFM OU FRAÇÃO DIA MES ANO É Nº DE FRAÇÃO % UFM | UFM | ER O O O DR [O 2 — Rede Elétrica de Alta Tensão Ee 10 ai 3 — Rede Elétrica de Baixa Tensão 10 EE 6 —Posteamento ou Torres (por unidade) : 50 E d Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2006. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 30 de Dezembro de 2005. JOSE RIA BESSA DE OLIVEIRA fe Prefeito Municipal de Porto Grande Vo! AD (6) E «pus Quos CREPES EEE EEE MEN Lonas ana num Em. AD a Tê Rocn