| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1998 |
| Date | 1998-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE PESSOAL ATRAVÉS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 311 |
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“ESTADO DO AMAPÁ É MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI N.º 069/98 de 29 de Janeiro de 1.998 Dispõe sobre a admissão de pessoal através de contrato administrativo temporário e dá outras providências. 1] E EN k O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, > Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande, APROVOU e + *8u SANCIONO a seguinte Lei : é e: q 2 : Art. 1º - A Administração Pública Municipal poderá admitir pessoal / “através de Contrato Administrativo Temporário, para atender às necessidades de ' excepcional interesse público, de conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição * Fefieral, nos casos de: É I- Atividade de saúde, de ensino e de saneamento; “ II - Atividades operacionais; À 8 1º - As contratações de que trata o caput deste artigo, serão autorizadas xclusivamente pelo chefe do executivo, em despacho fundamentado, onde declare a necessidade de interesse público. 82º - A contratação não poderá ser superior a 01 (um) ano, permitida a renovação por mais um período, não superior a 12 (doze) meses, caso persistam os motivos originários do ato. - $ 3º - O salário dos servidores contratados nos termos desta lei, não poderá, em hipótese alguma, ser inferior âquele pago ao funcionário que exerça cargo semelhante no quadro efetivo da Prefeitura Municipal, obedecendo o Plano de Carreira e Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Grande. 8 4º - As contratações com base nesta lei, serão feitas na forma prevista e dependerá da existência de recursos orçamentários. Art. 2º - As contratações autorizadas no artigo anterior, não serão permitidas quando, para as funções análogas, existam candidatos aprovados em Concurso Público da Prefeitura Municipal. . contratações: Y ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Parágrafo Único - Constarão obrigatoriamente das propostas de I- Justificativa; H- Prazo; I- Função a ser desempenhada; IV- Remuneração; V- Dotação orçamentária; VI- Demonstração da existência de recursos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande (AP), 29 de Janeiro de 1998.