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norma nº 70/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 70 / 1998
Date 1998-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES E CHEFES DE SEÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ |
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Cas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Lei nº 070/98 de 29 de Janeiro de 1.998
Dispõe sobre a alteração da
remuneração dos Secretários Municipais, Diretores
e Chefes de Seção da Prefeitura Municipal de Porto
Grande e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Alterar a Lei n.º 052/97 que dispõe sobre a remuneração dos Secretários
Municipais, Diretores de divisão e Chefes de Seção, que serão estabelecidas da seguinte forma:
I- Secretário Municipal
i a) Vencimento - R$ 300,00 (Trezentos reais)
Rig b) Gratificação - R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
. II - Diretores de Divisão
a) Vencimento - R$ 200,00 (Duzentos reais)
b) Gratificação - R$ 200,00 (Duzentos reais)
HI - Chefes de Seção
“O a) Gratificação - R$ 250,00 (Duzentos e Cinqiienta reais)
| e > Art. 2º - Para todos os efeitos legais o cargo de Chefe de Gabinete é equivalente ao de
O secretário Municipal.
Ea Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande em 29 de Janeiro de 1.998.
Raimundo Nonat Wnento Oliveira
Prefe icipal
me,

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