| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1998 |
| Date | 1998-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETORES E CHEFES DE SEÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 312 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO AMAPÁ | MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Cas PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Lei nº 070/98 de 29 de Janeiro de 1.998 Dispõe sobre a alteração da remuneração dos Secretários Municipais, Diretores e Chefes de Seção da Prefeitura Municipal de Porto Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Alterar a Lei n.º 052/97 que dispõe sobre a remuneração dos Secretários Municipais, Diretores de divisão e Chefes de Seção, que serão estabelecidas da seguinte forma: I- Secretário Municipal i a) Vencimento - R$ 300,00 (Trezentos reais) Rig b) Gratificação - R$ 400,00 (Quatrocentos reais) . II - Diretores de Divisão a) Vencimento - R$ 200,00 (Duzentos reais) b) Gratificação - R$ 200,00 (Duzentos reais) HI - Chefes de Seção “O a) Gratificação - R$ 250,00 (Duzentos e Cinqiienta reais) | e > Art. 2º - Para todos os efeitos legais o cargo de Chefe de Gabinete é equivalente ao de O secretário Municipal. Ea Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande em 29 de Janeiro de 1.998. Raimundo Nonat Wnento Oliveira Prefe icipal me,