| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1998 |
| Date | 1998-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O VALOR DE R$ 248.100,00 PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. |
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a W 4 ad LEI nº 082/98-GAB-PMPG de 27 de Novembro de 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLE- MENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE ATE O VALOR DE R$ 248.100,00. PARA OS FINS QUE SE ESPECEFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 248.100,00 (duzentos e oito mil e oitenta reais) consignados ao orçamento vigente, conforme discriminação abaixo: Câmara Municipal.. Gabinete do Prefeito ne Secretaria Municipal de Administração ... R$ 4.600,00 R$ 17.960,00 .R$ 54.160,00 Secretaria Municipal de Finanças................ .R$ 19.500,00 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social..................... R$ 32.880,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente................ R$ 18.000,00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer. ...R$ 101.000,00 ELSEAL GERA PR . R$ 248.100,00 Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no Artigo anterior, decorrerão pelo excesso de arrecadação na complementação do FUNDEF e pela anulação Total e Parcial de dotações na forma do Artigo 434 E 1º, itens Ie III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964, conforme discriminação abaixo: Por Excesso de Arrecadação 1721.01.02 — Cota-Parte do FPM................ R$ 23.000,00 1722.09.01 — Transferências para complementação do FUNDEF...... R$ 68.100,00 Soma... R$ 91.100,00 Por Anulação Total ou Parcial de Dotações 01 — Gabinete do Prefeito..................... eevaneonvaenvi a peasuap Eos ssa apos pa R$ 5.460,00 02 — Secretaria Municipal de Administração... R$ 47.260,00 03 — Secretaria Municipal de Finanças .......... E 04- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social... 05 — Secretaria Municipal de Agricultura............ a 04 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer .. .. R$ 32.900,00 Soma. ......... emana R$157.000.00 TOTAL GERAL..........isccscsasssssssesisa senso sesesgeiroceçesoiocantaio dE R$ 248.100,00 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PORTO GRANDE (AP), 27 de Novembro de 1998.