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norma nº 82/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 82 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O VALOR DE R$ 248.100,00 PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
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LEI nº 082/98-GAB-PMPG de 27 de Novembro de 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLE-
MENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE
ATE O VALOR DE R$ 248.100,00.
PARA OS FINS QUE SE ESPECEFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Grande aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 248.100,00 (duzentos e oito mil e oitenta reais) consignados ao
orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
Câmara Municipal..
Gabinete do Prefeito ne
Secretaria Municipal de Administração
... R$ 4.600,00
R$ 17.960,00
.R$ 54.160,00
Secretaria Municipal de Finanças................ .R$ 19.500,00
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social..................... R$ 32.880,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente................ R$ 18.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer. ...R$ 101.000,00
ELSEAL GERA PR . R$ 248.100,00
Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no Artigo anterior,
decorrerão pelo excesso de arrecadação na complementação do FUNDEF e pela anulação
Total e Parcial de dotações na forma do Artigo 434 E 1º, itens Ie III, da Lei Federal nº 4.320
de 17 de Março de 1.964, conforme discriminação abaixo:
Por Excesso de Arrecadação
1721.01.02 — Cota-Parte do FPM................ R$ 23.000,00
1722.09.01 — Transferências para complementação do FUNDEF...... R$ 68.100,00
Soma... R$ 91.100,00
Por Anulação Total ou Parcial de Dotações
01 — Gabinete do Prefeito..................... eevaneonvaenvi a peasuap Eos ssa apos pa R$ 5.460,00
02 — Secretaria Municipal de Administração... R$ 47.260,00
03 — Secretaria Municipal de Finanças .......... E
04- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social...
05 — Secretaria Municipal de Agricultura............ a
04 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer .. .. R$ 32.900,00
Soma. ......... emana R$157.000.00
TOTAL GERAL..........isccscsasssssssesisa senso sesesgeiroceçesoiocantaio dE R$ 248.100,00
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PORTO GRANDE (AP), 27 de Novembro de 1998.

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