| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | CRIA A CONDECORAÇÃO MULHER BRILHANTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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! ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEINº 247/2007 Cria a condecoração Mulher Brilhante no Município e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Porto Grande, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada no Município a condecoração Mulher Brilhante para àquelas que se destacarem nas seguintes áreas: Ma I- sindical; II - comunitária; MI - profissional; IV - empresarial; V - assistencial; VI- cultural; VII - artística; VIII - esportiva. Art. 2º, A condecoração de que trata o art. 1º, desta Lei, será entregue, anualmente, em sessão solene, nas dependências do Plenário do Poder Legislativo Municipal, na semana comemorativa ao Dia Internacional da Mulher, em dia e hora determinados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores e Prefeito Municipal Art. 3º A definição dos destaques se dará por uma Comissão Especial, constituída por um Vereador de cada partido, com assento na Câmara Municipal de Vereadores, indicado pelo Presidente do respectivo partido no Município, assim como o Prefeito Municipal através da secretária da Mulher ou Conselho Representado. Parágrafo único - A Comissão Especial de que trata o “caput”, deste artigo, emitirá relatório circunstanciado sobre a definição de um destaque de cada uma das áreas citadas no art. 1º, desta Lei, quando for O caso, até 60 (sessenta) dias de antecedência da respectiva entrega. Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal em conjunto co Poder Executivo providenciará em tempo hábil, a confecção das respectí condecorações. BLICA + az PU 154 ) Des Rodovia Perimetral Norte s/nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - A A 7] Prefeituraportogrande.ap(Dhotmail.com ss ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO ELIAS TRAJANO, SEDE DO PODER - EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE -— AP, EM 22 DE OUTUBRO DE 2007. Ze OS. A JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO Rodovia Perimetral Norte s/nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP Prefeituraportogrande.ap(Dhotmail.com