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norma nº 247/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 247 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaCRIA A CONDECORAÇÃO MULHER BRILHANTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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! ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 247/2007
Cria a condecoração Mulher
Brilhante no Município e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Porto Grande, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica criada no Município a condecoração Mulher
Brilhante para àquelas que se destacarem nas seguintes áreas:
Ma I- sindical;
II - comunitária;
MI - profissional;
IV - empresarial;
V - assistencial;
VI- cultural;
VII - artística;
VIII - esportiva.
Art. 2º, A condecoração de que trata o art. 1º, desta Lei,
será entregue, anualmente, em sessão solene, nas dependências do Plenário
do Poder Legislativo Municipal, na semana comemorativa ao Dia
Internacional da Mulher, em dia e hora determinados pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Vereadores e Prefeito Municipal
Art. 3º A definição dos destaques se dará por uma
Comissão Especial, constituída por um Vereador de cada partido, com
assento na Câmara Municipal de Vereadores, indicado pelo Presidente do
respectivo partido no Município, assim como o Prefeito Municipal através
da secretária da Mulher ou Conselho Representado.
Parágrafo único - A Comissão Especial de que trata o
“caput”, deste artigo, emitirá relatório circunstanciado sobre a definição de
um destaque de cada uma das áreas citadas no art. 1º, desta Lei, quando for
O caso, até 60 (sessenta) dias de antecedência da respectiva entrega.
Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal em conjunto co
Poder Executivo providenciará em tempo hábil, a confecção das respectí
condecorações.
BLICA + az
PU 154 ) Des Rodovia Perimetral Norte s/nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - A
A 7] Prefeituraportogrande.ap(Dhotmail.com
ss
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO ELIAS TRAJANO, SEDE DO PODER
- EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE -— AP, EM 22 DE
OUTUBRO DE 2007.
Ze OS. A
JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
Rodovia Perimetral Norte s/nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
Prefeituraportogrande.ap(Dhotmail.com

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