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norma nº 83/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 83 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINE TE DO PREFEITO
Lei nº 083/98-GAB-PMPG DE 27 DE.NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a criação do Períme-
tro Urbano da cidade de Porto
Grande e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º) Fica o Perímetro Urbano da cidade de Porto Grande tendo como ponto
inicial e final o entroncamento das rodovias BR-156/210 com a seguinte descrição:
| aa SWGR, segue 100 metros rumo Oeste até a Estrada de Ferro do Amapá (Ponto 01
e Coord Geog. Aprox. 00º4117"4 N e 51º 2245" AWGR. Daí segue pela Estrada de Ferr:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: A partir do ponto inicial de Coord. Geog. 004117" e 51º
do Amapá sentido Macapá/Serra do Navio cerca de 5.900 metros até o lado direito da BR
210 sentido Porto Grande/Serra do Navio (Ponto 02) de Coord. Geog. Aprox. 00º 42'09"0 N
e 51º2514" SWGR. Daí segue pelo lado direito da dita Rodovia cerca de 4.000 metros até
um córrego sem denominação (Ponto 03) de Coord. Geog. 00º41'25"4N E 51º 27'02"5 WGR.
Daí, segue pela margem direita do referido Igarapé cerca de 5.000 metros até sua Foz no rio
Araguari cerca de 10.300 metros até um ramos que leva à Rodovia BR-156 (Ponto 05) de
Eoord. Geog. Aprox. 00º 44'29"3N e 51º 22'09"0 WGR. Daí, segue pelo lado direito do dito
Ramal sentido rio Araguary/BR-156 cerca de 2.400 metros até seu encontro com a dita BR
(Ponto 06) de Coord Geog. Aprox. 00º 43'49'0 N E 51º2114'1 WGR. Desse ponto segue
pelo lado direito da BR-156, sentido Ferreira Gomes/Macapá cerca de 4.800 metros até o
entroncamento da BR 210, ponto inicial de Coord. Geog. Aprox. 00º41'4 N E 51º22'02"
SWGR.
o Art. 2º) O perímetro urbano assim compreendido fica sob a responsabilidade
qpoais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal de Porto Grande.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEIT 27/DE NOVEMBRO DE 1998
RAIMUNDO NONAT IMENTO OLIVEIRA
PREFEITO CIPAL
* administrativa da Secretaria Municipal de Administração, devendo cumprir as determinações

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