| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1998 |
| Date | 1998-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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and ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINE TE DO PREFEITO Lei nº 083/98-GAB-PMPG DE 27 DE.NOVEMBRO DE 1998 Dispõe sobre a criação do Períme- tro Urbano da cidade de Porto Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º) Fica o Perímetro Urbano da cidade de Porto Grande tendo como ponto inicial e final o entroncamento das rodovias BR-156/210 com a seguinte descrição: | aa SWGR, segue 100 metros rumo Oeste até a Estrada de Ferro do Amapá (Ponto 01 e Coord Geog. Aprox. 00º4117"4 N e 51º 2245" AWGR. Daí segue pela Estrada de Ferr: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: A partir do ponto inicial de Coord. Geog. 004117" e 51º do Amapá sentido Macapá/Serra do Navio cerca de 5.900 metros até o lado direito da BR 210 sentido Porto Grande/Serra do Navio (Ponto 02) de Coord. Geog. Aprox. 00º 42'09"0 N e 51º2514" SWGR. Daí segue pelo lado direito da dita Rodovia cerca de 4.000 metros até um córrego sem denominação (Ponto 03) de Coord. Geog. 00º41'25"4N E 51º 27'02"5 WGR. Daí, segue pela margem direita do referido Igarapé cerca de 5.000 metros até sua Foz no rio Araguari cerca de 10.300 metros até um ramos que leva à Rodovia BR-156 (Ponto 05) de Eoord. Geog. Aprox. 00º 44'29"3N e 51º 22'09"0 WGR. Daí, segue pelo lado direito do dito Ramal sentido rio Araguary/BR-156 cerca de 2.400 metros até seu encontro com a dita BR (Ponto 06) de Coord Geog. Aprox. 00º 43'49'0 N E 51º2114'1 WGR. Desse ponto segue pelo lado direito da BR-156, sentido Ferreira Gomes/Macapá cerca de 4.800 metros até o entroncamento da BR 210, ponto inicial de Coord. Geog. Aprox. 00º41'4 N E 51º22'02" SWGR. o Art. 2º) O perímetro urbano assim compreendido fica sob a responsabilidade qpoais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal de Porto Grande. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEIT 27/DE NOVEMBRO DE 1998 RAIMUNDO NONAT IMENTO OLIVEIRA PREFEITO CIPAL * administrativa da Secretaria Municipal de Administração, devendo cumprir as determinações