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norma nº 85/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 85 / 1998
Date 1998-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sa
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI nº 085/-GAB-PMPG
Dispõe sobre a alteração da nomencla-
tura da Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Porto Grande e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMAPÁ,
-- FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - FICAM CRIADAS, nos termos do Art. 76, incisos I e II e
' Art. 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, as subdivisões do Gabinete do
; Prefeito e das Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Grande , e seus respec-
di cargos a seguir:
i o) I— Gabinete do Prefeito:
1. DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO J URÍDICO;
é 2. DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-LEGISLATIVA;
t 3. DIVISÃO DE REPRESENTA ÇÃO EXTERNA.
I- A Secretaria de Administração será assim subdividida:
1. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS:
- 2. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE:
I Seção de Alistamento Militar;
H Seção de Serviços Mecânicos.
3. DIVISÃO DE MATERIAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO:
4. DIVISÃO DE OBRAS, TERRAS E CADASTROS.
L Seção de Serviços Hidráulicos;
H Seção de serviços em Construção Civil.
5. DIVISÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS:
6. ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA;
7. ASSESSORIA TÉCNICO-URBANÍSTICA.
Ú
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
IH. A Secretaria de Finanças será assim subdividida:
1. DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE:
2. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO;
3. ASSESSORIA TÉCNICO-CONTÁBIL;
4. ASSESSORIA FISCAL.
HI A Secretaria de Saúde e Ação Social será assim subdividida:
1 DF VISÃ: O DE SAÚDE E SANEAMENTO;
2. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
IV. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente será assim subdividida:
1. DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO;
2. DIVISÃO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO:
3. ASSESSORIA TÉCNICO-AMBIENTAL:
- ASSESSORIA PARA ASSUNTOS AGROPECUÁRIOS E AMBIENTAIS.
+
V. A Secretaria de Educação, Cultura e Lazer será assim subdividida:
. DIVISÃO DE CULTURA E LAZER;
- DIVISÃO DE APOIO EDUCACIONAL;
- DIVISÃO DE ESPORTE;
. ASSESSORIA DE APOIO PEDAGÓGICO;
- ASSESSORIA DE APOIO AO ESTUDANTE;
- ASSESSORIAS ESPECIAIS DE DIRETORES DE ESCOLA.
E 06 Assessorias Especiais para Secretaria de Escola
tt BWIN mm
Art. 2º - As Assessorias Especiais criadas no artigo anterior serão
usadas exclusivamente para nomear os Diretores de Escolas Municipais da
Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Art. 3º - A Secretaria da Escola é o órgão auxiliar direto da Assesso-
ria Especial de Diretores de Escola e, seus ocupantes perceberão, pelas suas
atribuições, valor equivalente ao pago ao chefe de Seção da Prefeitura Muni-
cipal de Porto Grande, de acordo com o estabelecido na Lei nº 052/97 de 08
de Janeiro de 1997, em seu Artigo 1º, inciso III, alíneas "a".
Parágrafo Único: A remuneração pelas atribuições da chefia de Se-
ção, estabelecidas nesta Lei, é prevista na Lei nº 052/97 de 08 de Janeiro de
1997 em seu Artigo 1º, inciso II, alíneas "a".
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 4º - Os Assessores terão o status de Diretor de Divisão da Pre-
feitura Municipal de Porto Grande, cabendo também perceber a mesma re-
muneração que aqueles.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande (AP), 29 de Outubro de 1998.
RAIMUNDO NONATO ASCIMENTO OLIVEIRA
P) ET UNIJCIPAL

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