| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1998 |
| Date | 1998-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sa ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI nº 085/-GAB-PMPG Dispõe sobre a alteração da nomencla- tura da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMAPÁ, -- FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - FICAM CRIADAS, nos termos do Art. 76, incisos I e II e ' Art. 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, as subdivisões do Gabinete do ; Prefeito e das Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Grande , e seus respec- di cargos a seguir: i o) I— Gabinete do Prefeito: 1. DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO J URÍDICO; é 2. DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-LEGISLATIVA; t 3. DIVISÃO DE REPRESENTA ÇÃO EXTERNA. I- A Secretaria de Administração será assim subdividida: 1. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS: - 2. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE: I Seção de Alistamento Militar; H Seção de Serviços Mecânicos. 3. DIVISÃO DE MATERIAL, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO: 4. DIVISÃO DE OBRAS, TERRAS E CADASTROS. L Seção de Serviços Hidráulicos; H Seção de serviços em Construção Civil. 5. DIVISÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS: 6. ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA; 7. ASSESSORIA TÉCNICO-URBANÍSTICA. Ú ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE IH. A Secretaria de Finanças será assim subdividida: 1. DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE: 2. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO; 3. ASSESSORIA TÉCNICO-CONTÁBIL; 4. ASSESSORIA FISCAL. HI A Secretaria de Saúde e Ação Social será assim subdividida: 1 DF VISÃ: O DE SAÚDE E SANEAMENTO; 2. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IV. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente será assim subdividida: 1. DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; 2. DIVISÃO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO: 3. ASSESSORIA TÉCNICO-AMBIENTAL: - ASSESSORIA PARA ASSUNTOS AGROPECUÁRIOS E AMBIENTAIS. + V. A Secretaria de Educação, Cultura e Lazer será assim subdividida: . DIVISÃO DE CULTURA E LAZER; - DIVISÃO DE APOIO EDUCACIONAL; - DIVISÃO DE ESPORTE; . ASSESSORIA DE APOIO PEDAGÓGICO; - ASSESSORIA DE APOIO AO ESTUDANTE; - ASSESSORIAS ESPECIAIS DE DIRETORES DE ESCOLA. E 06 Assessorias Especiais para Secretaria de Escola tt BWIN mm Art. 2º - As Assessorias Especiais criadas no artigo anterior serão usadas exclusivamente para nomear os Diretores de Escolas Municipais da Prefeitura Municipal de Porto Grande. Art. 3º - A Secretaria da Escola é o órgão auxiliar direto da Assesso- ria Especial de Diretores de Escola e, seus ocupantes perceberão, pelas suas atribuições, valor equivalente ao pago ao chefe de Seção da Prefeitura Muni- cipal de Porto Grande, de acordo com o estabelecido na Lei nº 052/97 de 08 de Janeiro de 1997, em seu Artigo 1º, inciso III, alíneas "a". Parágrafo Único: A remuneração pelas atribuições da chefia de Se- ção, estabelecidas nesta Lei, é prevista na Lei nº 052/97 de 08 de Janeiro de 1997 em seu Artigo 1º, inciso II, alíneas "a". ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Art. 4º - Os Assessores terão o status de Diretor de Divisão da Pre- feitura Municipal de Porto Grande, cabendo também perceber a mesma re- muneração que aqueles. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande (AP), 29 de Outubro de 1998. RAIMUNDO NONATO ASCIMENTO OLIVEIRA P) ET UNIJCIPAL