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norma nº 89/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 89 / 1999
Date 1999-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA ORGANIZACIONAL DA UNIDADE MISTA DE PORTO GRANDE QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 089/99-GAB-PMPG DE 31 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre a nomenclatura Organiza-
cional da Unidade Mista de Porto Grande
que passa a fazer parte integrante da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social da Prefeitura Municipal de Porto
Grande e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMA-
PÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, nos termos do Art. 76, Incisos 1 e II e Art. 96,
Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, a:
1. Divisão Administrativa da Unidade Mista de Porto Grande,
2. Divisão Clínica da unidade Mista de Porto Grande,
3. Divisão de Enfermagem da Unidade Mista de Porto Grande.
Art. 2º - Ficam as Divisões mencionadas no artigo 1º desta Lei vincu-
ladas administrativamente e técnicamente à Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social da Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Art. 3º - A remuneração de salário de Diretor Administrativo, Diretor
Clínico e Diretor(a) de Enfermagem, será equivalente ao salário de Secretário Munici-
pal da Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagin-
do seus efeitos a 1º de fevereiro de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande 4 e março de 1999
imento Oliveira
pal
Raimundo

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