| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1999 |
| Date | 1999-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA ORGANIZACIONAL DA UNIDADE MISTA DE PORTO GRANDE QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 089/99-GAB-PMPG DE 31 DE MARÇO DE 1999 Dispõe sobre a nomenclatura Organiza- cional da Unidade Mista de Porto Grande que passa a fazer parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social da Prefeitura Municipal de Porto Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMA- PÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, nos termos do Art. 76, Incisos 1 e II e Art. 96, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, a: 1. Divisão Administrativa da Unidade Mista de Porto Grande, 2. Divisão Clínica da unidade Mista de Porto Grande, 3. Divisão de Enfermagem da Unidade Mista de Porto Grande. Art. 2º - Ficam as Divisões mencionadas no artigo 1º desta Lei vincu- ladas administrativamente e técnicamente à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social da Prefeitura Municipal de Porto Grande. Art. 3º - A remuneração de salário de Diretor Administrativo, Diretor Clínico e Diretor(a) de Enfermagem, será equivalente ao salário de Secretário Munici- pal da Prefeitura Municipal de Porto Grande. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagin- do seus efeitos a 1º de fevereiro de 1999. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande 4 e março de 1999 imento Oliveira pal Raimundo