| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LIMITE DO BAIRRO AEROPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o Ma Sd ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEINº 090/99-PMPG, de 26 de abril de 1999. Dispõe sobre a oficialização do limite do Bairro do Aeroporto, e dá outras Providencias. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou, o Prefeito e o Presidente da Câmara silenciaram, e Eu nos termos do $ 7º do art. 79 da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializado no âmbito da Cidade de Porto Grande, o limite do Bairro do Aeroporto. Art. 2º - O bairro do Aeroporto é considerado com limite: a Oeste, o Bairro Belo Monte (Malvinas); ao Leste, a área do antigo viveiro florestal da Amcel; ao Sul, a Rodovia Perimetral Norte; ao Norte, a propriedade do Senhor Manoel Cortez. Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Porto Grande, incumbida em prover a confecção e afixação de placas identificatória no referido Bairro. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande - AP, em 26 de abril de 1999. LE » 2 nalá ON JA EO GÓES DA SILVA Vice-Presidente da CMPG