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norma nº 90/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 90 / 1999
Date 1999-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO LIMITE DO BAIRRO AEROPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id325

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Ma Sd
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEINº 090/99-PMPG, de 26 de abril de 1999.
Dispõe sobre a oficialização do
limite do Bairro do Aeroporto, e dá
outras Providencias.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou, o Prefeito e o
Presidente da Câmara silenciaram, e Eu nos termos do $ 7º do art. 79 da Lei Orgânica
Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializado no âmbito da Cidade de Porto Grande, o limite
do Bairro do Aeroporto.
Art. 2º - O bairro do Aeroporto é considerado com limite: a Oeste, o
Bairro Belo Monte (Malvinas); ao Leste, a área do antigo viveiro florestal da
Amcel; ao Sul, a Rodovia Perimetral Norte; ao Norte, a propriedade do Senhor
Manoel Cortez.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Porto Grande, incumbida em
prover a confecção e afixação de placas identificatória no referido Bairro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande - AP,
em 26 de abril de 1999.
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ON JA EO GÓES DA SILVA
Vice-Presidente da CMPG

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