| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1999 |
| Date | 1999-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI nº 093/ 99-GAB-PMPG, DE 18 DE JUNHO DE 1999. Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Estrutura Organizacional da Prefeitura Muni- cipal de Porto Grande e dá outras providênci- as. "O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, ESTADO — DO AMAPÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova, e eu sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada , nos termos do artigo 76, inciso 1 e III e artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, a Divisão de Vigilância Sanitária, vin- culada administrativamenta e técnicamente à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. Art.2º- É de competência da Divisão de Vigilância Sanitária, plane- jar, coordenar e controlar o processo de fiscalização, com vistas ao cumprimentos dos dispostos nos artigos do Código de Postura Municipal, Lei nº /99, de de 1999. Art.3º- O dirigente máximo da Divisão de Vigilância Sanitária, terá 2 status de Diretor de Divisão da Prefeitura Municipal de Porto Grande, cabendo tam- bém perceber a mesma remuneração que aqueles. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. PORTO GRAND P, 18 DE JUNHO DE 1999.