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norma nº 93/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 93 / 1999
Date 1999-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI nº 093/ 99-GAB-PMPG, DE 18 DE JUNHO DE 1999.
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Muni-
cipal de Porto Grande e dá outras providênci-
as.
"O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, ESTADO
— DO AMAPÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova, e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada , nos termos do artigo 76, inciso 1 e III e artigo
96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, a Divisão de Vigilância Sanitária, vin-
culada administrativamenta e técnicamente à Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social.
Art.2º- É de competência da Divisão de Vigilância Sanitária, plane-
jar, coordenar e controlar o processo de fiscalização, com vistas ao cumprimentos dos
dispostos nos artigos do Código de Postura Municipal, Lei nº /99, de de
1999.
Art.3º- O dirigente máximo da Divisão de Vigilância Sanitária, terá
2 status de Diretor de Divisão da Prefeitura Municipal de Porto Grande, cabendo tam-
bém perceber a mesma remuneração que aqueles.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
PORTO GRAND P, 18 DE JUNHO DE 1999.

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